Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 8103939-02.2024.8.05.0001.
Executado: Pasta Em Casa Comercio De Alimentos Ltda Advogado: Ricardo Julio Costa Oliveira (OAB:BA25775)
Exequente: Estado Da Bahia Decisão: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 11ª Vara da Fazenda Pública Processo: 8103939-02.2024.8.05.0001 Classe/Assunto: EXECUÇÃO FISCAL (1116) [ICMS / Incidência Sobre o Ativo Fixo] Parte Ativa:
EXEQUENTE: ESTADO DA BAHIA Parte Passiva:
EXECUTADO: PASTA EM CASA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA (Assinado eletronicamente pela Magistrada Titular Maria Verônica Moreira Ramiro) Conteúdo da decisão: As partes informam a ocorrência de parcelamento do débito administrativamente (IDs 463491718 e 472626408). Decido. A situação ora informada, de parcelamento, é causa de SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE do crédito tributário, com base no art. 151, VI, do Código Tributário Nacional, o que se reconhece. Desta forma, SUSPENDO O PROCESSO e ordeno a remessa dos autos ao arquivo provisório pelo prazo de cumprimento do ajuste (com previsão de término em 18/08/2026). Anote-se. Decorrido ou ante qualquer intercorrência, voltem-me. Publique-se.
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 11ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR DECISÃO 8103939-02.2024.8.05.0001 Execução Fiscal Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Intime-se. Salvador (BA), data da assinatura digital