Procedimento Comum CívelInterpretação / Revisão de ContratoProcedimento Comum Cível
TJBA1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
21/05/2003
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
1ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e Comerciais
Partes do Processo
RAFAEL MICHELI PINHEIRO
CPF
T
EDSON ADROALDO ARAUJO SEPULVEDA
CPF
Autor
LUCIANO PINTO SEPULVEDA
CPF
Autor
OSVALDO AMORIM NETO
Autor
SELLEDONIO SANTOS PINHEIRO
CPF
Autor
Advogados / Representantes
EDUARDO LIMA SODRE
OAB/BA 16391·CPF·Representa: Autor
CARLOS ALBERTO MOURA PINHO
OAB/BA 6868·CPF·Representa: Autor
ELIO MANOEL RIBEIRO RIBEIRO
OAB/BA 11821·CPF·Representa: Autor
LUCIANO PINTO SEPULVEDA
OAB/BA 16074·CPF·Representa: Autor
EDSON ADROALDO ARAUJO SEPULVEDA
OAB/BA 6878·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Documento (Certidão)
18/05/2026, 00:00
Decurso de Prazo
13/03/2026, 00:00
Publicação
20/02/2026, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: SELLEDONIO SANTOS PINHEIRO
REU: PETROSERRA DISTRIBUIDORA DE PETROLEO LTDA SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS, CÍVEIS E COMERCIAIS E ACIDENTES DE TRABALHO DE JEQUIÉ Fórum Bertino Passos - Praça Duque de Caxias, s/n°, Jequiezinho - CEP 45.208-902, Jequié-BA Fone: (73) 3527-8342 E-mail: [email protected] Expediente: 08:00 às 18:00 Processo nº: 0001078-77.2003.8.05.0141 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Interpretação / Revisão de Contrato, Revisão de Juros Remuneratórios, Capitalização/Anatocismo]
Trata-se de AÇÃO ORDINÁRIA ajuizada por SELLEDONIO SANTOS PINHEIRO em face de PETROSERRA DISTRIBUIDORA DE PETROLEO LTDA, partes devidamente qualificadas e nominadas em epígrafe. Durante o curso do processo, foi noticiado o óbito do autor, ID 311654439, requerendo o seu, até então causídico, por conseguinte, a suspensão do processo para ulterior intimação do espólio, por se tratar de ação transmissível. Devidamente intimado por Oficial de Justiça de forma reiterada, IDs 333496064 e 482525266, transcorreu o prazo sem a manifestação do inventariante Rafael Micheli Pinheiro, IDs 375229624 e 517029024. É a síntese do necessário. Relatados. Fundamento e decido. Segundo o Código de Processo Civil, o processo será extinto sem resolução do mérito, quando verificada a morte da parte, bem assim, a ausência de pressupostos processuais. É o que dispõe o art. 485, IV e IX, do CPC: Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando: (...) IV - verificar a ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo; (...) IX - em caso de morte da parte, a ação for considerada intransmissível por disposição legal. No caso dos autos, confirmada a morte do autor da ação e não havendo interesse na habilitação do espólio, a extinção do processo é medida que se impõe. Do exposto, com arrimo no art. 485, IV c/c IX, e art. 313, § 2º, II, do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo sem resolução do mérito. Custas remanescentes pelo espólio da parte autora. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Transitada em julgado a decisão, arquivem-se os presentes autos. Em homenagem aos princípios da economia e celeridade processuais, atribuo a esta Decisão/Despacho/Sentença força de MANDADO/OFÍCIO/ CARTA. Jequié, datado e assinado eletronicamente. ANA BÁRBARA BARBUDA FERREIRA MOTTA Juíza de Direito
Expedida/Certificada
10/02/2026, 00:00
Expedição de documento (Mandado)
09/12/2025, 00:00
Conclusão (para julgamento)
08/12/2025, 00:00
Expedição de documento (Mandado)
02/09/2025, 00:00
Decurso de Prazo
15/06/2025, 00:00
Mandado (entregue ao destinatário)
22/01/2025, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/01/2025, 00:00
Expedição de documento (Mandado)
13/01/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Interessado: Rafael Micheli Pinheiro
Autor: Selledonio Santos Pinheiro Advogado: Osvaldo Amorim Neto (OAB:BA16150) Advogado: Luciano Pinto Sepulveda (OAB:BA16074) Advogado: Edson Adroaldo Araujo Sepulveda (OAB:BA6878)
Reu: Petroserra Distribuidora De Petroleo Ltda Advogado: Elio Manoel Ribeiro Ribeiro (OAB:BA11821) Advogado: Carlos Alberto Moura Pinho (OAB:BA6868) Advogado: Eduardo Lima Sodre (OAB:BA16391) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS, CÍVEIS E COMERCIAIS E ACIDENTES DE TRABALHO DE JEQUIÉ Fórum Bertino Passos - Praça Duque de Caxias, s/n°, Jequiezinho - CEP 45.208-902, Jequié-BA Fone: (73) 3527-8342 E-mail: [email protected] Expediente: 08:00 às 18:00 Processo nº: 0001078-77.2003.8.05.0141 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Interpretação / Revisão de Contrato, Revisão de Juros Remuneratórios, Capitalização/Anatocismo]
AUTOR: SELLEDONIO SANTOS PINHEIRO
REU: PETROSERRA DISTRIBUIDORA DE PETROLEO LTDA DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS, CÍVEIS E COMERCIAIS E ACIDENTES DE TRABALHO DE JEQUIÉ DESPACHO 0001078-77.2003.8.05.0141 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Jequié Terceiro Vistos e examinados. Considerando que o inventariante já foi intimado pessoalmente para promover sua habilitação nos autos e permaneceu inerte, intime-se novamente o inventariante para, no prazo de 15 (quinze) dias, regularizar sua habilitação processual, sob pena de extinção do feito por ausência de pressuposto processual. Publique-se. Intime-se as partes. Atribuo ao presente ato FORÇA DE MANDADO, CARTA OU OFÍCIO, em homenagem aos princípios da economia e celeridade processuais, assinado digitalmente e devidamente instruído, o que dispensa a expedição de mandados ou quaisquer outras diligências, em consagração ao princípio constitucional da razoável duração do processo, servindo a segunda via como instrumento hábil para tal. P.I. Cumpra-se. Jequié/BA, data da assinatura eletrônica. MARCOS VINICIUS DE LIMA QUADROS Juiz de Direito (Em exercício por força do ato conjunto nº 35, de 24 de outubro de 2024)
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Interessado: Rafael Micheli Pinheiro
Autor: Selledonio Santos Pinheiro Advogado: Osvaldo Amorim Neto (OAB:BA16150) Advogado: Luciano Pinto Sepulveda (OAB:BA16074) Advogado: Edson Adroaldo Araujo Sepulveda (OAB:BA6878)
Reu: Petroserra Distribuidora De Petroleo Ltda Advogado: Elio Manoel Ribeiro Ribeiro (OAB:BA11821) Advogado: Carlos Alberto Moura Pinho (OAB:BA6868) Advogado: Eduardo Lima Sodre (OAB:BA16391) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS, CÍVEIS E COMERCIAIS E ACIDENTES DE TRABALHO DE JEQUIÉ Fórum Bertino Passos - Praça Duque de Caxias, s/n°, Jequiezinho - CEP 45.208-902, Jequié-BA Fone: (73) 3527-8342 E-mail: [email protected] Expediente: 08:00 às 18:00 Processo nº: 0001078-77.2003.8.05.0141 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Interpretação / Revisão de Contrato, Revisão de Juros Remuneratórios, Capitalização/Anatocismo]
AUTOR: SELLEDONIO SANTOS PINHEIRO
REU: PETROSERRA DISTRIBUIDORA DE PETROLEO LTDA DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS, CÍVEIS E COMERCIAIS E ACIDENTES DE TRABALHO DE JEQUIÉ DESPACHO 0001078-77.2003.8.05.0141 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Jequié Terceiro Vistos e examinados. Considerando que o inventariante já foi intimado pessoalmente para promover sua habilitação nos autos e permaneceu inerte, intime-se novamente o inventariante para, no prazo de 15 (quinze) dias, regularizar sua habilitação processual, sob pena de extinção do feito por ausência de pressuposto processual. Publique-se. Intime-se as partes. Atribuo ao presente ato FORÇA DE MANDADO, CARTA OU OFÍCIO, em homenagem aos princípios da economia e celeridade processuais, assinado digitalmente e devidamente instruído, o que dispensa a expedição de mandados ou quaisquer outras diligências, em consagração ao princípio constitucional da razoável duração do processo, servindo a segunda via como instrumento hábil para tal. P.I. Cumpra-se. Jequié/BA, data da assinatura eletrônica. MARCOS VINICIUS DE LIMA QUADROS Juiz de Direito (Em exercício por força do ato conjunto nº 35, de 24 de outubro de 2024)