Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: MUNICIPIO DE BREJOLANDIA Advogado(s): GILLIANE COSTA CASTRO (OAB:BA67300)
EXECUTADO: MARIA DO SOCORRO CAMPOS Advogado(s): SENTENÇA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SERRA DOURADA Processo: EXECUÇÃO FISCAL n. 8000243-98.2018.8.05.0246 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SERRA DOURADA
Cuida-se de Execução Fiscal ajuizada pelo Ente Fiscal contra a parte executada acima identificada, com informação de pagamento administrativo. Em cumprimento de diligências realizado pelo Oficial de Justiça ID nº 452239715, foi informado acerca da quitação da dívida tributária. Apesar de devidamente intimado para se manifestar acerca do pagamento, a Fazenda Pública municipal manteve-se inerte, conforme certidão ID nº 493907214. Decido. A extinção do processo é medida que se impõe, vez que sua finalidade foi atendida.
Diante do exposto, em face do pagamento realizado, nos termos do art. 156, I, do CTN c/c o art. 924, II, do CPC/2015, julgo, por sentença, extinta a presente execução, com resolução de mérito. Isenção de custas, com base no art. 90, §3º, do NCPC e art. 26 da Lei 6.830/80. Baixe-se eventual constrição ou gravame. Após o trânsito, cumpridas as formalidades legais, inclusive custas, arquivem-se. Publique-se. Intime-se. Com força de mandado. Serra Dourada-BA, data do sistema. Documento assinado digitalmente José Mendes Lima Aguiar Juiz Substituto Designado