Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
INTERESSADO: DAM E SAM COMERCIO DE CALCADOS LTDA Advogado(s): MARIO MIGUEL NETTO registrado(a) civilmente como MARIO MIGUEL NETTO (OAB:BA12922)
INTERESSADO: REDEMED ADMINISTRACAO E CONSULTORIA LTDA Advogado(s): JANINNE MACIEL OLIVEIRA DE CARVALHO registrado(a) civilmente como JANINNE MACIEL OLIVEIRA DE CARVALHO (OAB:PE23078) DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 5ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0509139-08.2017.8.05.0001 Órgão Julgador: 5ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR
Vistos.
Trata-se de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL, apresentado por DAM E SAM COMERCIO DE CALCADOS LTDA, em face de REDEMED ADMINISTRACAO E CONSULTORIA LTDA. Sentença ao Id.229021452. Despacho intimando a executada para o cumprimento de sentença voluntário ao Id.477276230. Certidão de decurso de prazo ao Id.498066513. A parte exequente requer a penhora on line através do sistema SISBAJUD ao Id.545903922. Analisados os autos. DECIDO. Defiro o pedido formulado pela parte autora, devendo a parte comprovar o pagamento das custas no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção e arquivamento, a teor do art. 485, inciso IV, do CPC. Providencie, a Serventia, via SISBAJUD, a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome do executado até o valor indicado na execução. Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes, DETERMINO a liberação de eventual indisponibilidade excessiva e, visando evitar prejuízos para ambas as partes, também a transferência para a conta judicial do saldo bloqueado, dando-se ciência às partes do resultado. Em seguida, intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias, 854, §3º, do Código de Processo Civil. Infrutífera a ordem, ou encontrados apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, que deverão ser, desde logo, liberados, intime-se o exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento no prazo de 15 (quinze) dias. Em caso de dúvida quanto às contas e valores a serem liberadas, e/ou, havendo impugnação, na forma do art. 854, §3º, do Código de Processo Civil, tornem os autos conclusos com urgência para ulteriores deliberações. Cumpra-se. Salvador/BA, data do sistema. PATRÍCIA DIDIER DE MORAIS PEREIRA Juíza de Direito em exercício 03