Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Executado: Da Dona Empreendimentos S/a
Exequente: Municipio De Camacari Sentença: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DE FAZENDA PÚBLICA - COMARCA DE CAMAÇARI CENTRO ADMINISTRATIVO DE CAMAÇARI, 5º ANDAR DO FÓRUM CLEMENTE MARIANE CENTRO ADMINISTRATIVO CEP 42801-200, FONE (71) 3621-8713, CAMAÇARI - BA 0744249-43.2012.8.05.0039
EXEQUENTE: MUNICIPIO DE CAMACARI
EXECUTADO: DA DONA EMPREENDIMENTOS S/A
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAZENDA PUBLICA DE CAMAÇARI SENTENÇA 0744249-43.2012.8.05.0039 Execução Fiscal Jurisdição: Camaçari Vistos etc.
Trata-se de Ação de Execução Fiscal proposta pelo MUNICÍPIO DE CAMAÇARI contra a executada acima qualificada, para exigência de pagamento de tributos inscritos em Dívida Ativa, e conforme petição retro, o ente público exequente informou que os créditos tributários encontravam-se quitados, assim como os honorários advocatícios, razão pela qual requereu o decreto de extinção da presente Ação Executiva. Em razão do exposto, presentes os requisitos de lei, DECRETO A EXTINÇÃO DA PRESENTE EXECUÇÃO FISCAL, com resolução do mérito, nos termos do art. 924, ll, e 925 do Código de Processo Civil, considerando a devida quitação dos créditos tributários pelo executado nos autos. Condeno DA DONA EMPREENDIMENTOS S/A, ao pagamento das custas processuais devidas, na forma da lei, no prazo máximo de quinze dias, com a advertência de que ultrapassado o prazo em aberto, os autos serão remetidos ao setor competente do Tribunal de Justiça do Estado, para a devida constituição do crédito em Dívida Ativa, em desfavor da executada. Intime-se o representante legal do Município de Camaçari para conhecimento dos termos da presente sentença e demais intimações na forma da lei. Cumpra-se e intime-se, na forma da lei. Camaçari(BA), 13 de dezembro de 2024. CÉSAR AUGUSTO BORGES DE ANDRADE Juiz de Direito