Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Exequente: Hsbc Bank Brasil S.a. - Banco Multiplo Advogado: Hernani Lopes De Sa Neto (OAB:BA15502) Advogado: Durvalino Rene Ramos (OAB:BA1074-A) Advogado: Antonio Braz Da Silva (OAB:BA25998)
Executado: Janete Ribeiro Costa
Executado: Gregorio Batista De Macedo
Executado: Atacadao De Cereais Cajazeira Ltda Sentença: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 4ª Vara Cível Rua do Tingui, s/n, - Fórum Ruy Barbosa - 1º andar - CEP: 40.040-380 Campo da Pólvora - Salvador/BA SENTENÇA Processo nº: 0088905-56.2006.8.05.0001 Classe - Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Requerente
EXEQUENTE: HSBC BANK BRASIL S.A. - BANCO MULTIPLO Requerido(a)
EXECUTADO: JANETE RIBEIRO COSTA, GREGORIO BATISTA DE MACEDO, ATACADAO DE CEREAIS CAJAZEIRA LTDA HSBC BANK BRASIL S.A. - BANCO MULTIPLO ajuizou ação de execução em face de Janete Ribeiro Costa e outros, ambos qualificados nos autos. Na ID n. 288636349 o exequente manifestou o intento de desistir da ação. Nos termos do artigo 775 do Código de Processo Civil, "o exequente tem o direito de desistir de toda a execução ou de apenas alguma medida executiva. Parágrafo único. Na desistência da execução, observar-se-á o seguinte: I - serão extintos a impugnação e os embargos que versarem apenas sobre questões processuais, pagando o exequente as custas processuais e os honorários advocatícios; II - nos demais casos, a extinção dependerá da concordância do impugnante ou do embargante". Considerando-se que não foram opostos embargos a esta execução, extingo o presente processo em razão da desistência do exequente, com fundamento no artigo 775 do Código de Processo Civil. Custas, se houver, pelo exequente, com pagamento em 10 (dez) dias, salvo se lhe houver sido concedida a justiça gratuita. Sem honorários. Publique-se, registre-se e
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR SENTENÇA 0088905-56.2006.8.05.0001 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana intime-se. Transitada em julgado a sentença, dê-se baixa nos registros e arquivem-se os autos. Salvador(BA), 14 de agosto de 2024. GEORGE JAMES COSTA VIEIRA Juiz de Direito Titular da 4ª Vara Cível da Comarca de Salvador