Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: MUNICIPIO DE BREJOLANDIA Advogado(s): GILLIANE COSTA CASTRO (OAB:BA67300), JOAO LUCAS DA SILVA (OAB:BA53011)
EXECUTADO: TELEMAR NORTE LESTE S/A Advogado(s): SENTENÇA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SERRA DOURADA Processo: EXECUÇÃO FISCAL n. 0001057-57.2015.8.05.0246 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SERRA DOURADA
Vistos.
Cuida-se de EXECUÇÃO FISCAL proposta pelo MUNICIPIO DE BREJOLANDIA em face de TELEMAR NORTE LESTE S/A BA. Em razão do longo interstício temporal sem movimentação do processo, a parte autora foi intimada para manifestar interesse no prosseguimento do feito. Apesar de devidamente intimada, deixou transcorrer o prazo sem manifestação nos autos, conforme certidão ID nº 492626070. Relatados. Decido. Diante da inércia da parte interessada em impulsionar o processo, configurado o abandono da causa, posto que decorrido mais de 30 (trinta) dias, ex vi, art. 485, incisos II e III do C.P.C., não resta outra alternativa a este juízo senão declarar extinto o presente processo sem julgamento do mérito. Publique-se. Registre-se. Intimem-se pessoalmente a parte autora. Após, dê-se baixa e arquive-se, independente de custas. Serra Dourada, Bahia, data do sistema. Documento assinado eletronicamente José Mendes Lima Aguiar Juiz Substituto designado