Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Exequente: David Lucas Dos Santos Lima Registrado(a) Civilmente Como David Lucas Dos Santos Lima Advogado: David Lucas Dos Santos Lima (OAB:BA45957)
Executado: Estado Da Bahia Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS REL DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E ACIDENTE DE TRABALHO DE CATU DESPACHO Processo n. 8002503-35.2024.8.05.0054
EXEQUENTE: DAVID LUCAS DOS SANTOS LIMA
EXECUTADO: ESTADO DA BAHIA 1-
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS REL DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E ACIDENTE DE TRABALHO DE CATU INTIMAÇÃO 8002503-35.2024.8.05.0054 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Catu
Vistos, etc. 2- Cite-se/Intime-se a Fazenda Pública devedora para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução, sob pena de preclusão. 3- Após o prazo supra, caso haja manifestação contrária da parte executada, intime-se para réplica em 15 (quinze) dias, voltando-me conclusos para análise em seguida. 4- Lado outro, ultrapassado o prazo supra sem manifestação contrária da Fazenda Pública executada, certifique-se e expeça-se a respectiva Requisição de Pequeno Valor (CF, art. 100, §3º) ou Precatório, conforme o caso, para que possa viabilizar o pagamento do crédito da parte Exequente. 5- Uma vez informado o pagamento, expeçam-se os respectivos alvarás, desde que observadas as determinações dos Provimentos Conjuntos CGJ/CCI ns. 12/2017 e 08/2018. 6- Em tempo, existindo a possibilidade, cumpra-se o procedimento junto ao sistema BRBJUS, ficando intimada a parte para juntada de sua chave PIX, caso haja interesse na transferência eletrônica imediata pelo sistema. Em caso de impossibilidade, certifique-se, intimando a parte beneficiária para ciência da expedição dos alvarás nos próprios autos. 7- Após o trânsito em julgado e depois das respectivas expedições e cumprimento de todas as formalidades legais impostas, arquivem-se os autos com a respectiva baixa no sistema PJE. 8- Em respeito aos princípios da celeridade e economia processual, concedo ao presente despacho força de mandado de citação/intimação e de ofício, acautelando-se das advertências legais, prescindindo da expedição de qualquer outro para a mesma finalidade. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Catu/BA, datado e assinado eletronicamente. GLEISON DOS SANTOS SOARES Juiz de Direito