Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
AUTOR: MILTON JAIRO DANTAS DA SILVA Nome: MILTON JAIRO DANTAS DA SILVAEndereço: Rua Canadá, 59, Santa Maria Goretti, JUAZEIRO - BA - CEP: 48904-285 Advogado(s) do reclamante: FERNANDA VICTORIA SILVA RODRIGUES, JACKSON DJALES DE MORAES, SILVINA AQUINO DE MORAES
REU: BANCO DO BRASIL S/A Nome: BANCO DO BRASIL S/AEndereço: Praça Barão do Rio Branco, 39, Praça Barão do Rio Branco, s/n, Centro, JUAZEIRO - BA - CEP: 48903-901 Advogado(s) do reclamado: RICARDO LOPES GODOY, ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO DECISÃO R.H.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE JUAZEIRO 1ª Vara de Feitos Relativos às Relações de Consumo, Comerciais, Cíveis e Registros Públicos Fórum Conselheiro Luiz Viana Filho, travessa José Guerra de Santana, s/n, 2º Andar, bairro Alagadiço, CEP: 48.903-331 Fones: (74) 3614-7168/7174(WhatsApp), e-mail: [email protected], site: www.tjba.jus.br Balcão Virtual: https://call.lifesizecloud.com/10230314 Processo nº 8004653-43.2020.8.05.0146 Classe/assunto processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)/[Indenização por Dano Moral, Juros, Correção Monetária]
Vistos, etc. Considerando o teor da petição de ID n°535274221, bem como o não provimento do recurso de Apelação interposto pela parte autora, determino o arquivamento definitivo dos presentes autos. Atribuo ao ato força de carta/mandado/ofício. Diligências necessárias. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Juazeiro - BA, documento datado e assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/2006. Adrianno Espíndola Sandes Juiz de Direito
09/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
AUTOR: MILTON JAIRO DANTAS DA SILVA Nome: MILTON JAIRO DANTAS DA SILVAEndereço: Rua Canadá, 59, Santa Maria Goretti, JUAZEIRO - BA - CEP: 48904-285 Advogado(s) do reclamante: FERNANDA VICTORIA SILVA RODRIGUES, JACKSON DJALES DE MORAES, SILVINA AQUINO DE MORAES
REU: BANCO DO BRASIL S/A Nome: BANCO DO BRASIL S/AEndereço: Praça Barão do Rio Branco, 39, Praça Barão do Rio Branco, s/n, Centro, JUAZEIRO - BA - CEP: 48903-901 Advogado(s) do reclamado: RICARDO LOPES GODOY, ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO DECISÃO R.H.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE JUAZEIRO 1ª Vara de Feitos Relativos às Relações de Consumo, Comerciais, Cíveis e Registros Públicos Fórum Conselheiro Luiz Viana Filho, travessa José Guerra de Santana, s/n, 2º Andar, bairro Alagadiço, CEP: 48.903-331 Fones: (74) 3614-7168/7174(WhatsApp), e-mail: [email protected], site: www.tjba.jus.br Balcão Virtual: https://call.lifesizecloud.com/10230314 Processo nº 8004653-43.2020.8.05.0146 Classe/assunto processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)/[Indenização por Dano Moral, Juros, Correção Monetária]
Vistos, etc. Considerando o teor da petição de ID n°535274221, bem como o não provimento do recurso de Apelação interposto pela parte autora, determino o arquivamento definitivo dos presentes autos. Atribuo ao ato força de carta/mandado/ofício. Diligências necessárias. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Juazeiro - BA, documento datado e assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/2006. Adrianno Espíndola Sandes Juiz de Direito
09/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
AUTOR: MILTON JAIRO DANTAS DA SILVA Nome: MILTON JAIRO DANTAS DA SILVAEndereço: Rua Canadá, 59, Santa Maria Goretti, JUAZEIRO - BA - CEP: 48904-285 Advogado(s) do reclamante: FERNANDA VICTORIA SILVA RODRIGUES, JACKSON DJALES DE MORAES, SILVINA AQUINO DE MORAES
REU: BANCO DO BRASIL S/A Nome: BANCO DO BRASIL S/AEndereço: Praça Barão do Rio Branco, 39, Praça Barão do Rio Branco, s/n, Centro, JUAZEIRO - BA - CEP: 48903-901 Advogado(s) do reclamado: RICARDO LOPES GODOY, ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO DECISÃO R.H.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE JUAZEIRO 1ª Vara de Feitos Relativos às Relações de Consumo, Comerciais, Cíveis e Registros Públicos Fórum Conselheiro Luiz Viana Filho, travessa José Guerra de Santana, s/n, 2º Andar, bairro Alagadiço, CEP: 48.903-331 Fones: (74) 3614-7168/7174(WhatsApp), e-mail: [email protected], site: www.tjba.jus.br Balcão Virtual: https://call.lifesizecloud.com/10230314 Processo nº 8004653-43.2020.8.05.0146 Classe/assunto processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)/[Indenização por Dano Moral, Juros, Correção Monetária]
Vistos, etc. Considerando o teor da petição de ID n°535274221, bem como o não provimento do recurso de Apelação interposto pela parte autora, determino o arquivamento definitivo dos presentes autos. Atribuo ao ato força de carta/mandado/ofício. Diligências necessárias. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Juazeiro - BA, documento datado e assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/2006. Adrianno Espíndola Sandes Juiz de Direito
09/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
AUTOR: MILTON JAIRO DANTAS DA SILVA Nome: MILTON JAIRO DANTAS DA SILVAEndereço: Rua Canadá, 59, Santa Maria Goretti, JUAZEIRO - BA - CEP: 48904-285 Advogado(s) do reclamante: FERNANDA VICTORIA SILVA RODRIGUES, JACKSON DJALES DE MORAES, SILVINA AQUINO DE MORAES
REU: BANCO DO BRASIL S/A Nome: BANCO DO BRASIL S/AEndereço: Praça Barão do Rio Branco, 39, Praça Barão do Rio Branco, s/n, Centro, JUAZEIRO - BA - CEP: 48903-901 Advogado(s) do reclamado: RICARDO LOPES GODOY, ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO DECISÃO R.H.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE JUAZEIRO 1ª Vara de Feitos Relativos às Relações de Consumo, Comerciais, Cíveis e Registros Públicos Fórum Conselheiro Luiz Viana Filho, travessa José Guerra de Santana, s/n, 2º Andar, bairro Alagadiço, CEP: 48.903-331 Fones: (74) 3614-7168/7174(WhatsApp), e-mail: [email protected], site: www.tjba.jus.br Balcão Virtual: https://call.lifesizecloud.com/10230314 Processo nº 8004653-43.2020.8.05.0146 Classe/assunto processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)/[Indenização por Dano Moral, Juros, Correção Monetária]
Vistos, etc. Considerando o teor da petição de ID n°535274221, bem como o não provimento do recurso de Apelação interposto pela parte autora, determino o arquivamento definitivo dos presentes autos. Atribuo ao ato força de carta/mandado/ofício. Diligências necessárias. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Juazeiro - BA, documento datado e assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/2006. Adrianno Espíndola Sandes Juiz de Direito
09/02/2026, 00:00
Expedida/Certificada
06/02/2026, 00:00
Arquivamento
05/02/2026, 00:00
Documento (Certidão)
04/02/2026, 00:00
Decurso de Prazo
30/01/2026, 00:00
Decurso de Prazo
29/01/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
12/12/2025, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
APELANTE: MILTON JAIRO DANTAS DA SILVA Representante(s): FERNANDA VICTORIA SILVA RODRIGUES (OAB:BA62213), JACKSON DJALES DE MORAES (OAB:BA43079), SILVINA AQUINO DE MORAES (OAB:BA79982)
APELADO: BANCO DO BRASIL S/A Representante(s): RICARDO LOPES GODOY (OAB:MG77167), ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO (OAB:BA29442) ATO ORDINATÓRIO No uso da atribuição conferida pelo Provimento Conjunto nº CGJ/CCI - 05/2025-GSEC de 14 de julho de 2025, art. 11, inc. I, que legitima o Escrivão/Diretor de Secretaria e demais Servidores lotados na unidade judiciária a praticar atos ordinatórios, expedi o ato abaixo: Ciência às partes acerca do retorno dos autos da instância superior, bem como intimem-se, através dos seus advogados, para, no prazo de 15 (quinze) dias, requererem o quanto entender devido ao prosseguimento do feito, efetuando, no mesmo prazo, o pagamento das custas processuais correspondentes à diligência eventualmente requerida, salvo se beneficiária da gratuidade da justiça. Advirta-se que as custas processuais deverão ser recolhidas com vinculação correta ao número do processo e à unidade de tramitação do feito, bem como ser juntado o respectivo comprovante de recolhimento aos autos. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006 Tânia Vieira Costa Britto Santos Técnica Judiciária
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V CÍVEL E DE REGISTROS PÚBLICOS DE JUAZEIRO PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8004653-43.2020.8.05.0146
08/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
APELANTE: MILTON JAIRO DANTAS DA SILVA Representante(s): FERNANDA VICTORIA SILVA RODRIGUES (OAB:BA62213), JACKSON DJALES DE MORAES (OAB:BA43079), SILVINA AQUINO DE MORAES (OAB:BA79982)
APELADO: BANCO DO BRASIL S/A Representante(s): RICARDO LOPES GODOY (OAB:MG77167), ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO (OAB:BA29442) ATO ORDINATÓRIO No uso da atribuição conferida pelo Provimento Conjunto nº CGJ/CCI - 05/2025-GSEC de 14 de julho de 2025, art. 11, inc. I, que legitima o Escrivão/Diretor de Secretaria e demais Servidores lotados na unidade judiciária a praticar atos ordinatórios, expedi o ato abaixo: Ciência às partes acerca do retorno dos autos da instância superior, bem como intimem-se, através dos seus advogados, para, no prazo de 15 (quinze) dias, requererem o quanto entender devido ao prosseguimento do feito, efetuando, no mesmo prazo, o pagamento das custas processuais correspondentes à diligência eventualmente requerida, salvo se beneficiária da gratuidade da justiça. Advirta-se que as custas processuais deverão ser recolhidas com vinculação correta ao número do processo e à unidade de tramitação do feito, bem como ser juntado o respectivo comprovante de recolhimento aos autos. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006 Tânia Vieira Costa Britto Santos Técnica Judiciária
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V CÍVEL E DE REGISTROS PÚBLICOS DE JUAZEIRO PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8004653-43.2020.8.05.0146
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
AUTOR: MILTON JAIRO DANTAS DA SILVA Nome: MILTON JAIRO DANTAS DA SILVAEndereço: Rua Canadá, 59, Santa Maria Goretti, JUAZEIRO - BA - CEP: 48904-285 Advogado(s) do reclamante: FERNANDA VICTORIA SILVA RODRIGUES, JACKSON DJALES DE MORAES, SILVINA AQUINO DE MORAES
REU: BANCO DO BRASIL S/A Nome: BANCO DO BRASIL S/AEndereço: Praça Barão do Rio Branco, 39, Praça Barão do Rio Branco, s/n, Centro, JUAZEIRO - BA - CEP: 48903-901 Advogado(s) do reclamado: RICARDO LOPES GODOY, ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO DECISÃO R.H.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE JUAZEIRO 1ª Vara de Feitos Relativos às Relações de Consumo, Comerciais, Cíveis e Registros Públicos Fórum Conselheiro Luiz Viana Filho, travessa José Guerra de Santana, s/n, 2º Andar, bairro Alagadiço, CEP: 48.903-331 Fones: (74) 3614-7168/7174(WhatsApp), e-mail: [email protected], site: www.tjba.jus.br Balcão Virtual: https://call.lifesizecloud.com/10230314 Processo nº 8004653-43.2020.8.05.0146 Classe/assunto processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)/[Indenização por Dano Moral, Juros, Correção Monetária]
Vistos, etc. Considerando o teor da petição de ID n°535274221, bem como o não provimento do recurso de Apelação interposto pela parte autora, determino o arquivamento definitivo dos presentes autos. Atribuo ao ato força de carta/mandado/ofício. Diligências necessárias. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Juazeiro - BA, documento datado e assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/2006. Adrianno Espíndola Sandes Juiz de Direito
09/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
AUTOR: MILTON JAIRO DANTAS DA SILVA Nome: MILTON JAIRO DANTAS DA SILVAEndereço: Rua Canadá, 59, Santa Maria Goretti, JUAZEIRO - BA - CEP: 48904-285 Advogado(s) do reclamante: FERNANDA VICTORIA SILVA RODRIGUES, JACKSON DJALES DE MORAES, SILVINA AQUINO DE MORAES
REU: BANCO DO BRASIL S/A Nome: BANCO DO BRASIL S/AEndereço: Praça Barão do Rio Branco, 39, Praça Barão do Rio Branco, s/n, Centro, JUAZEIRO - BA - CEP: 48903-901 Advogado(s) do reclamado: RICARDO LOPES GODOY, ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO DECISÃO R.H.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE JUAZEIRO 1ª Vara de Feitos Relativos às Relações de Consumo, Comerciais, Cíveis e Registros Públicos Fórum Conselheiro Luiz Viana Filho, travessa José Guerra de Santana, s/n, 2º Andar, bairro Alagadiço, CEP: 48.903-331 Fones: (74) 3614-7168/7174(WhatsApp), e-mail: [email protected], site: www.tjba.jus.br Balcão Virtual: https://call.lifesizecloud.com/10230314 Processo nº 8004653-43.2020.8.05.0146 Classe/assunto processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)/[Indenização por Dano Moral, Juros, Correção Monetária]
Vistos, etc. Considerando o teor da petição de ID n°535274221, bem como o não provimento do recurso de Apelação interposto pela parte autora, determino o arquivamento definitivo dos presentes autos. Atribuo ao ato força de carta/mandado/ofício. Diligências necessárias. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Juazeiro - BA, documento datado e assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/2006. Adrianno Espíndola Sandes Juiz de Direito
09/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
AUTOR: MILTON JAIRO DANTAS DA SILVA Nome: MILTON JAIRO DANTAS DA SILVAEndereço: Rua Canadá, 59, Santa Maria Goretti, JUAZEIRO - BA - CEP: 48904-285 Advogado(s) do reclamante: FERNANDA VICTORIA SILVA RODRIGUES, JACKSON DJALES DE MORAES, SILVINA AQUINO DE MORAES
REU: BANCO DO BRASIL S/A Nome: BANCO DO BRASIL S/AEndereço: Praça Barão do Rio Branco, 39, Praça Barão do Rio Branco, s/n, Centro, JUAZEIRO - BA - CEP: 48903-901 Advogado(s) do reclamado: RICARDO LOPES GODOY, ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO DECISÃO R.H.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE JUAZEIRO 1ª Vara de Feitos Relativos às Relações de Consumo, Comerciais, Cíveis e Registros Públicos Fórum Conselheiro Luiz Viana Filho, travessa José Guerra de Santana, s/n, 2º Andar, bairro Alagadiço, CEP: 48.903-331 Fones: (74) 3614-7168/7174(WhatsApp), e-mail: [email protected], site: www.tjba.jus.br Balcão Virtual: https://call.lifesizecloud.com/10230314 Processo nº 8004653-43.2020.8.05.0146 Classe/assunto processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)/[Indenização por Dano Moral, Juros, Correção Monetária]
Vistos, etc. Considerando o teor da petição de ID n°535274221, bem como o não provimento do recurso de Apelação interposto pela parte autora, determino o arquivamento definitivo dos presentes autos. Atribuo ao ato força de carta/mandado/ofício. Diligências necessárias. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Juazeiro - BA, documento datado e assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/2006. Adrianno Espíndola Sandes Juiz de Direito
09/02/2026, 00:00
Expedida/Certificada
06/02/2026, 00:00
Arquivamento
05/02/2026, 00:00
Documento (Certidão)
04/02/2026, 00:00
Decurso de Prazo
30/01/2026, 00:00
Decurso de Prazo
29/01/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
12/12/2025, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
APELANTE: MILTON JAIRO DANTAS DA SILVA Representante(s): FERNANDA VICTORIA SILVA RODRIGUES (OAB:BA62213), JACKSON DJALES DE MORAES (OAB:BA43079), SILVINA AQUINO DE MORAES (OAB:BA79982)
APELADO: BANCO DO BRASIL S/A Representante(s): RICARDO LOPES GODOY (OAB:MG77167), ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO (OAB:BA29442) ATO ORDINATÓRIO No uso da atribuição conferida pelo Provimento Conjunto nº CGJ/CCI - 05/2025-GSEC de 14 de julho de 2025, art. 11, inc. I, que legitima o Escrivão/Diretor de Secretaria e demais Servidores lotados na unidade judiciária a praticar atos ordinatórios, expedi o ato abaixo: Ciência às partes acerca do retorno dos autos da instância superior, bem como intimem-se, através dos seus advogados, para, no prazo de 15 (quinze) dias, requererem o quanto entender devido ao prosseguimento do feito, efetuando, no mesmo prazo, o pagamento das custas processuais correspondentes à diligência eventualmente requerida, salvo se beneficiária da gratuidade da justiça. Advirta-se que as custas processuais deverão ser recolhidas com vinculação correta ao número do processo e à unidade de tramitação do feito, bem como ser juntado o respectivo comprovante de recolhimento aos autos. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006 Tânia Vieira Costa Britto Santos Técnica Judiciária
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V CÍVEL E DE REGISTROS PÚBLICOS DE JUAZEIRO PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8004653-43.2020.8.05.0146
08/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
APELANTE: MILTON JAIRO DANTAS DA SILVA Representante(s): FERNANDA VICTORIA SILVA RODRIGUES (OAB:BA62213), JACKSON DJALES DE MORAES (OAB:BA43079), SILVINA AQUINO DE MORAES (OAB:BA79982)
APELADO: BANCO DO BRASIL S/A Representante(s): RICARDO LOPES GODOY (OAB:MG77167), ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO (OAB:BA29442) ATO ORDINATÓRIO No uso da atribuição conferida pelo Provimento Conjunto nº CGJ/CCI - 05/2025-GSEC de 14 de julho de 2025, art. 11, inc. I, que legitima o Escrivão/Diretor de Secretaria e demais Servidores lotados na unidade judiciária a praticar atos ordinatórios, expedi o ato abaixo: Ciência às partes acerca do retorno dos autos da instância superior, bem como intimem-se, através dos seus advogados, para, no prazo de 15 (quinze) dias, requererem o quanto entender devido ao prosseguimento do feito, efetuando, no mesmo prazo, o pagamento das custas processuais correspondentes à diligência eventualmente requerida, salvo se beneficiária da gratuidade da justiça. Advirta-se que as custas processuais deverão ser recolhidas com vinculação correta ao número do processo e à unidade de tramitação do feito, bem como ser juntado o respectivo comprovante de recolhimento aos autos. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006 Tânia Vieira Costa Britto Santos Técnica Judiciária
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V CÍVEL E DE REGISTROS PÚBLICOS DE JUAZEIRO PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8004653-43.2020.8.05.0146
08/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
APELANTE: MILTON JAIRO DANTAS DA SILVA Representante(s): FERNANDA VICTORIA SILVA RODRIGUES (OAB:BA62213), JACKSON DJALES DE MORAES (OAB:BA43079), SILVINA AQUINO DE MORAES (OAB:BA79982)
APELADO: BANCO DO BRASIL S/A Representante(s): RICARDO LOPES GODOY (OAB:MG77167), ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO (OAB:BA29442) ATO ORDINATÓRIO No uso da atribuição conferida pelo Provimento Conjunto nº CGJ/CCI - 05/2025-GSEC de 14 de julho de 2025, art. 11, inc. I, que legitima o Escrivão/Diretor de Secretaria e demais Servidores lotados na unidade judiciária a praticar atos ordinatórios, expedi o ato abaixo: Ciência às partes acerca do retorno dos autos da instância superior, bem como intimem-se, através dos seus advogados, para, no prazo de 15 (quinze) dias, requererem o quanto entender devido ao prosseguimento do feito, efetuando, no mesmo prazo, o pagamento das custas processuais correspondentes à diligência eventualmente requerida, salvo se beneficiária da gratuidade da justiça. Advirta-se que as custas processuais deverão ser recolhidas com vinculação correta ao número do processo e à unidade de tramitação do feito, bem como ser juntado o respectivo comprovante de recolhimento aos autos. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006 Tânia Vieira Costa Britto Santos Técnica Judiciária
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V CÍVEL E DE REGISTROS PÚBLICOS DE JUAZEIRO PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8004653-43.2020.8.05.0146
08/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
APELANTE: MILTON JAIRO DANTAS DA SILVA Representante(s): FERNANDA VICTORIA SILVA RODRIGUES (OAB:BA62213), JACKSON DJALES DE MORAES (OAB:BA43079), SILVINA AQUINO DE MORAES (OAB:BA79982)
APELADO: BANCO DO BRASIL S/A Representante(s): RICARDO LOPES GODOY (OAB:MG77167), ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO (OAB:BA29442) ATO ORDINATÓRIO No uso da atribuição conferida pelo Provimento Conjunto nº CGJ/CCI - 05/2025-GSEC de 14 de julho de 2025, art. 11, inc. I, que legitima o Escrivão/Diretor de Secretaria e demais Servidores lotados na unidade judiciária a praticar atos ordinatórios, expedi o ato abaixo: Ciência às partes acerca do retorno dos autos da instância superior, bem como intimem-se, através dos seus advogados, para, no prazo de 15 (quinze) dias, requererem o quanto entender devido ao prosseguimento do feito, efetuando, no mesmo prazo, o pagamento das custas processuais correspondentes à diligência eventualmente requerida, salvo se beneficiária da gratuidade da justiça. Advirta-se que as custas processuais deverão ser recolhidas com vinculação correta ao número do processo e à unidade de tramitação do feito, bem como ser juntado o respectivo comprovante de recolhimento aos autos. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006 Tânia Vieira Costa Britto Santos Técnica Judiciária
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V CÍVEL E DE REGISTROS PÚBLICOS DE JUAZEIRO PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8004653-43.2020.8.05.0146
08/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
APELANTE: MILTON JAIRO DANTAS DA SILVA Representante(s): FERNANDA VICTORIA SILVA RODRIGUES (OAB:BA62213), JACKSON DJALES DE MORAES (OAB:BA43079), SILVINA AQUINO DE MORAES (OAB:BA79982)
APELADO: BANCO DO BRASIL S/A Representante(s): RICARDO LOPES GODOY (OAB:MG77167), ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO (OAB:BA29442) ATO ORDINATÓRIO No uso da atribuição conferida pelo Provimento Conjunto nº CGJ/CCI - 05/2025-GSEC de 14 de julho de 2025, art. 11, inc. I, que legitima o Escrivão/Diretor de Secretaria e demais Servidores lotados na unidade judiciária a praticar atos ordinatórios, expedi o ato abaixo: Ciência às partes acerca do retorno dos autos da instância superior, bem como intimem-se, através dos seus advogados, para, no prazo de 15 (quinze) dias, requererem o quanto entender devido ao prosseguimento do feito, efetuando, no mesmo prazo, o pagamento das custas processuais correspondentes à diligência eventualmente requerida, salvo se beneficiária da gratuidade da justiça. Advirta-se que as custas processuais deverão ser recolhidas com vinculação correta ao número do processo e à unidade de tramitação do feito, bem como ser juntado o respectivo comprovante de recolhimento aos autos. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006 Tânia Vieira Costa Britto Santos Técnica Judiciária
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V CÍVEL E DE REGISTROS PÚBLICOS DE JUAZEIRO PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8004653-43.2020.8.05.0146
08/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
APELANTE: MILTON JAIRO DANTAS DA SILVA Representante(s): FERNANDA VICTORIA SILVA RODRIGUES (OAB:BA62213), JACKSON DJALES DE MORAES (OAB:BA43079), SILVINA AQUINO DE MORAES (OAB:BA79982)
APELADO: BANCO DO BRASIL S/A Representante(s): RICARDO LOPES GODOY (OAB:MG77167), ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO (OAB:BA29442) ATO ORDINATÓRIO No uso da atribuição conferida pelo Provimento Conjunto nº CGJ/CCI - 05/2025-GSEC de 14 de julho de 2025, art. 11, inc. I, que legitima o Escrivão/Diretor de Secretaria e demais Servidores lotados na unidade judiciária a praticar atos ordinatórios, expedi o ato abaixo: Ciência às partes acerca do retorno dos autos da instância superior, bem como intimem-se, através dos seus advogados, para, no prazo de 15 (quinze) dias, requererem o quanto entender devido ao prosseguimento do feito, efetuando, no mesmo prazo, o pagamento das custas processuais correspondentes à diligência eventualmente requerida, salvo se beneficiária da gratuidade da justiça. Advirta-se que as custas processuais deverão ser recolhidas com vinculação correta ao número do processo e à unidade de tramitação do feito, bem como ser juntado o respectivo comprovante de recolhimento aos autos. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006 Tânia Vieira Costa Britto Santos Técnica Judiciária
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V CÍVEL E DE REGISTROS PÚBLICOS DE JUAZEIRO PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8004653-43.2020.8.05.0146
08/12/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
05/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: MILTON JAIRO DANTAS DA SILVA Advogado(s): JACKSON DJALES DE MORAES, FERNANDA VICTORIA SILVA RODRIGUES, SILVINA AQUINO DE MORAES
APELADO: BANCO DO BRASIL S/A Advogado(s):RICARDO LOPES GODOY, ENY ANGÉ SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAÚJO ACORDÃO APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. PASEP. ALEGAÇÃO DE SAQUES INDEVIDOS DA CONTA DO TITULAR. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO. ÔNUS DA PROVA DO AUTOR/APELANTE. INTELIGÊNCIA DO ART. 373, I DO CPC. APELAÇÃO CONHECIDA E NÃO PROVIDA. 1. Sobre o ônus da prova, prevalece a regra de que quem alega o fato deve prová-lo, podendo o fato ser constitutivo, impeditivo, modificativo ou extintivo do direito, não importando a posição das partes na relação processual. 2. Havendo alegação da existência ou inexistência de fato, de onde se extrai situação, circunstância ou direito a favorecer a quem o alega, lhe incumbirá o ônus da prova, nos moldes do art. 373 e incisos do CPC. 3. Muito embora o autor tenha afirmado que ocorreram saques indevidos na sua conta relativa ao PASEP, verifica-se, do exame dos autos, que não logrou êxito em comprovar quais os saques que foram realizados sem o seu consentimento e de forma indevida praticados pelo réu. 4. Tendo em vista que a instituição financeira ré alegou, em sua peça de defesa, a inexistência dos referidos saques, configurando-se, portanto, como fato negativo, cuja prova para o devedor se mostra impossível, cabe ao suposto credor, no caso o autor, o ônus de provar a sua realização. APELAÇÃO CONHECIDA E NÃO PROVIDA.
Ementa - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Segunda Câmara Cível Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 8004653-43.2020.8.05.0146 Órgão Julgador: Segunda Câmara Cível Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível nº 8004653-43.2020.8.05.0146, em que figuram, como apelante, MILTON JAIRO DANTAS DA SILVA, e, como apelado, BANCO DO BRASIL S/A. ACORDAM os Desembargadores integrantes da Segunda Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, em NEGAR PROVIMENTO à Apelação, e assim o fazem pelas razões que integram o voto do Desembargador Relator. Sala das Sessões, data registrada no Sistema. Des. JORGE BARRETTO Relator (Assinado eletronicamente)
10/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
APELANTE: MILTON JAIRO DANTAS DA SILVA Advogado(s): JACKSON DJALES DE MORAES (OAB:BA43079-A), FERNANDA VICTORIA SILVA RODRIGUES (OAB:BA62213-A), SILVINA AQUINO DE MORAES (OAB:BA79982-A)
APELADO: BANCO DO BRASIL S/A Advogado(s): RICARDO LOPES GODOY (OAB:BA47095-S), ENY ANGÉ SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAÚJO (OAB:BA29442-A) DESPACHO Em atenção aos artigos 9 e 10 do CPC,
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Segunda Câmara Cível Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 8004653-43.2020.8.05.0146 Órgão Julgador: Segunda Câmara Cível intime-se o apelante MILTON JAIRO DANTAS DA SILVA, para, querendo, manifestar-se sobre as preliminares de impugnação à assistência judiciária gratuita, ilegitimidade passiva e incompetência da Justiça Estadual, agitadas pelo apelado BANCO DO BRASIL S/A, em sede de contrarrazões (ID 83056679 - fls. 01/29), no prazo de 15 dias. Após, com ou sem manifestação, que deverá ser devidamente certificado, voltem-me conclusos. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Salvador/BA, data registrada no Sistema. Des. JORGE BARRETTO Relator (Assinado eletronicamente)
24/07/2025, 00:00
Documento (Certidão)
22/05/2025, 00:00
Petição (Contra-razões)
09/05/2025, 00:00
Desarquivamento
27/03/2025, 00:00
Petição (Apelação)
25/03/2025, 00:00
Improcedência
20/02/2025, 00:00
Conclusão (para julgamento)
18/02/2025, 00:00
Decurso de Prazo
14/02/2025, 00:00
Documento (Certidão)
13/02/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
30/01/2025, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/12/2024, 00:00
Outras Decisões
16/12/2024, 00:00
Documento (Certidão)
09/09/2024, 00:00
Decurso de Prazo
31/07/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
18/07/2024, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/07/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
01/07/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/06/2024, 00:00
Mero expediente
26/06/2024, 00:00
Documento (Certidão)
28/05/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
23/01/2024, 00:00
Decurso de Prazo
28/01/2023, 00:00
Provisório
19/10/2022, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/10/2022, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/09/2022, 00:00
Mero expediente
22/09/2022, 00:00
Petição (Petição (outras))
16/09/2022, 00:00
Conclusão (para decisão)
12/09/2022, 00:00
Por decisão do Presidente do STJ - SIRDR (designada)