Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: CONDOMINIO CIVIL EULUZ/JHSF
EXECUTADO: RAUL NETO COMERCIO VAREJISTA DE MODA - EIRELI, FRANCISCO CHAGAS LINS
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 5ª Vara Cível e Comercial Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Ruy Barbosa, Sala 125, 1º Andar, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador-BA E-mail: [email protected] DESPACHO Processo nº 0564438-04.2016.8.05.0001 Classe - Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) - [Pagamento, Penhora / Depósito/ Avaliação]
Vistos. Expeça-se novo ofício ao DETRAN, para, no prazo de 15 (quinze) dias, informar a este juízo a que banco os veículos estão alienados fiduciariamente. Deixo de determinar o recolhimento de custas pelo patrono, haja vista que não houve retorno do ofício anterior. Com a informação nos autos, oficie-se ao(s) banco(s), para informar, em igual prazo, se ainda existem dívidas em relação aos referidos veículos e, caso positivo, qual o seu valor atual. Cumprida referida diligência, dê-se vistas às partes para que se manifestem pelo prazo de 10 (dez) dias. Decorrido este prazo, juntada a manifestação da(s) parte(s) ou após ser certificada a ausência de manifestação, voltem os autos conclusos. P.I.C. Salvador, 19 de setembro de 2025. LIANA TEIXEIRA DUMETJuíza de Direito
29/09/2025, 00:00
Expedida/Certificada
28/09/2025, 00:00
Mero expediente
19/09/2025, 00:00
Conclusão (para despacho)
12/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: CONDOMINIO CIVIL EULUZ/JHSF
EXECUTADO: RAUL NETO COMERCIO VAREJISTA DE MODA - EIRELI, FRANCISCO CHAGAS LINS
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 5ª Vara Cível e Comercial Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Ruy Barbosa, Sala 125, 1º Andar, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador-BA E-mail: [email protected] DESPACHO Processo nº 0564438-04.2016.8.05.0001 Classe - Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) - [Pagamento, Penhora / Depósito/ Avaliação]
Vistos. Conforme requerido pelo exequente ao ID 453439158 e já deferido na forma do despacho de ID 243140411, oficie-se ao DETRAN, para, no prazo de 15 (quinze) dias, informar a este juízo a que banco os veículos estão alienados fiduciariamente. Intime-se a parte exequente para efetuar o pagamento das custas competentes à realização do ato, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de arquivamento dos autos. Com a juntada do comprovante, expeça-se o respectivo ofício. Com a informação nos autos, oficie-se ao(s) banco(s), para informar, em igual prazo, se ainda existem dívidas em relação aos referidos veículos e, caso positivo, qual o seu valor atual. Cumprida referida diligência, dê-se vistas às partes para que se manifestem pelo prazo de 10 (dez) dias. Decorrido este prazo, juntada a manifestação da(s) parte(s) ou após ser certificada a ausência de manifestação, voltem os autos conclusos. P.I.C. Salvador, 9 de dezembro de 2024. LIANA TEIXEIRA DUMET Juíza de Direito
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: CONDOMINIO CIVIL EULUZ/JHSF
EXECUTADO: RAUL NETO COMERCIO VAREJISTA DE MODA - EIRELI, FRANCISCO CHAGAS LINS
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 5ª Vara Cível e Comercial Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Ruy Barbosa, Sala 125, 1º Andar, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador-BA E-mail: [email protected] DESPACHO Processo nº 0564438-04.2016.8.05.0001 Classe - Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) - [Pagamento, Penhora / Depósito/ Avaliação]
Vistos. Expeça-se novo ofício ao DETRAN, para, no prazo de 15 (quinze) dias, informar a este juízo a que banco os veículos estão alienados fiduciariamente. Deixo de determinar o recolhimento de custas pelo patrono, haja vista que não houve retorno do ofício anterior. Com a informação nos autos, oficie-se ao(s) banco(s), para informar, em igual prazo, se ainda existem dívidas em relação aos referidos veículos e, caso positivo, qual o seu valor atual. Cumprida referida diligência, dê-se vistas às partes para que se manifestem pelo prazo de 10 (dez) dias. Decorrido este prazo, juntada a manifestação da(s) parte(s) ou após ser certificada a ausência de manifestação, voltem os autos conclusos. P.I.C. Salvador, 19 de setembro de 2025. LIANA TEIXEIRA DUMETJuíza de Direito
29/09/2025, 00:00
Expedida/Certificada
28/09/2025, 00:00
Mero expediente
19/09/2025, 00:00
Conclusão (para despacho)
12/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: CONDOMINIO CIVIL EULUZ/JHSF
EXECUTADO: RAUL NETO COMERCIO VAREJISTA DE MODA - EIRELI, FRANCISCO CHAGAS LINS
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 5ª Vara Cível e Comercial Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Ruy Barbosa, Sala 125, 1º Andar, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador-BA E-mail: [email protected] DESPACHO Processo nº 0564438-04.2016.8.05.0001 Classe - Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) - [Pagamento, Penhora / Depósito/ Avaliação]
Vistos. Conforme requerido pelo exequente ao ID 453439158 e já deferido na forma do despacho de ID 243140411, oficie-se ao DETRAN, para, no prazo de 15 (quinze) dias, informar a este juízo a que banco os veículos estão alienados fiduciariamente. Intime-se a parte exequente para efetuar o pagamento das custas competentes à realização do ato, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de arquivamento dos autos. Com a juntada do comprovante, expeça-se o respectivo ofício. Com a informação nos autos, oficie-se ao(s) banco(s), para informar, em igual prazo, se ainda existem dívidas em relação aos referidos veículos e, caso positivo, qual o seu valor atual. Cumprida referida diligência, dê-se vistas às partes para que se manifestem pelo prazo de 10 (dez) dias. Decorrido este prazo, juntada a manifestação da(s) parte(s) ou após ser certificada a ausência de manifestação, voltem os autos conclusos. P.I.C. Salvador, 9 de dezembro de 2024. LIANA TEIXEIRA DUMET Juíza de Direito
18/08/2025, 00:00
Ato ordinatório
15/08/2025, 00:00
Documento (Outros documentos)
28/04/2025, 00:00
Decurso de Prazo
08/02/2025, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/01/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Exequente: Condominio Civil Euluz/jhsf Advogado: Maria Cristina Lanza Lemos Deda (OAB:BA10364) Advogado: Aline Deda Machado Santana (OAB:BA18830) Advogado: Mariele Aragao Santana (OAB:BA57991) Advogado: Marina Vilela De Oliveira (OAB:BA46789) Advogado: Lanara Rosane Bittencourt Souza (OAB:BA46786)
Executado: Raul Neto Comercio Varejista De Moda - Eireli
Executado: Francisco Chagas Lins Terceiro
Interessado: Detran Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 5ª Vara Cível e Comercial Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Ruy Barbosa, Sala 125, 1º Andar, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador-BA E-mail: [email protected] DESPACHO Processo nº 0564438-04.2016.8.05.0001 Classe - Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) - [Pagamento, Penhora / Depósito/ Avaliação]
EXEQUENTE: CONDOMINIO CIVIL EULUZ/JHSF
EXECUTADO: RAUL NETO COMERCIO VAREJISTA DE MODA - EIRELI, FRANCISCO CHAGAS LINS
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 5ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR DESPACHO 0564438-04.2016.8.05.0001 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Vistos. Conforme requerido pelo exequente ao ID 453439158 e já deferido na forma do despacho de ID 243140411, oficie-se ao DETRAN, para, no prazo de 15 (quinze) dias, informar a este juízo a que banco os veículos estão alienados fiduciariamente. Intime-se a parte exequente para efetuar o pagamento das custas competentes à realização do ato, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de arquivamento dos autos. Com a juntada do comprovante, expeça-se o respectivo ofício. Com a informação nos autos, oficie-se ao(s) banco(s), para informar, em igual prazo, se ainda existem dívidas em relação aos referidos veículos e, caso positivo, qual o seu valor atual. Cumprida referida diligência, dê-se vistas às partes para que se manifestem pelo prazo de 10 (dez) dias. Decorrido este prazo, juntada a manifestação da(s) parte(s) ou após ser certificada a ausência de manifestação, voltem os autos conclusos. P.I.C. Salvador, 9 de dezembro de 2024. LIANA TEIXEIRA DUMET Juíza de Direito
19/12/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
17/12/2024, 00:00
Mero expediente
09/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0564438-04.2016.8.05.0001.
Exequente: Condominio Civil Euluz/jhsf Advogado: Maria Cristina Lanza Lemos Deda (OAB:BA10364) Advogado: Aline Deda Machado Santana (OAB:BA18830) Advogado: Mariele Aragao Santana (OAB:BA57991) Advogado: Marina Vilela De Oliveira (OAB:BA46789) Advogado: Lanara Rosane Bittencourt Souza (OAB:BA46786)
Executado: Raul Neto Comercio Varejista De Moda - Eireli
Executado: Francisco Chagas Lins Terceiro
Interessado: Detran Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 5ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR Fórum Ruy Barbosa, praça D. Pedro II s/n, Largo do Campo da Pólvora, Nazaré Cep- 40040-380, Salvador-BA. Telefone: (71) 3320-6785, email: [email protected] Processo: 0564438-04.2016.8.05.0001 Classe-Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Parte Ativa:
EXEQUENTE: CONDOMINIO CIVIL EULUZ/JHSF Parte Passiva:
EXECUTADO: RAUL NETO COMERCIO VAREJISTA DE MODA - EIRELI, FRANCISCO CHAGAS LINS ATO ORDINATÓRIO Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 5ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR ATO ORDINATÓRIO 0564438-04.2016.8.05.0001 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Intime-se o(a) autor(a), por seu advogado, para, no prazo de de 10(dez) dias, efetuar o pagamento das custas judiciais devidas, necessárias para a pratica do(s) ato(s) por si pleiteado(s) conf. ID. 453439158. Salvador/BA - 28 de agosto de 2024. Romelita Therezimha Técnica Judiciária