Acidente de TrânsitoCumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
TJBA1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
15/08/2015
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Vara Cível
Partes do Processo
HARLEI RIBEIRO DE MENEZES JUNIOR
CPF
Autor
MARIA JOSE FERNANDES DOS SANTOS
Autor
GILSON CERQUEIRA SANTOS FILHO
CPF
Reu
MUNICIPIO DE ENTRE RIOS
CNPJ
Reu
Advogados / Representantes
HARLEI RIBEIRO DE MENEZES JUNIOR
OAB/BA 36587·CPF·Representa: Autor
ADRIANO FLORENCIO DE ALMEIDA
OAB/BA 37882·CPF·Representa: Autor
GILSON CERQUEIRA SANTOS FILHO
OAB/BA 53015·CPF·Representa: Autor
LEONEU DA SILVA BANDEIRA
OAB/BA 44228·CPF·Representa: Autor
HARLEI RIBEIRO DE MENEZES JUNIOR
OAB/BA 36587·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Petição (Petição (outras))
02/05/2026, 00:00
Documento (Certidão)
29/04/2026, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/03/2026, 00:00
Decurso de Prazo
07/03/2026, 00:00
Decurso de Prazo
06/03/2026, 00:00
Documento (Certidão)
05/03/2026, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/02/2026, 00:00
Publicação
20/02/2026, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 8000325-62.2015.8.05.0076.
Autora: MARIA JOSE FERNANDES DOS SANTOS Parte Ré: MUNICIPIO DE ENTRE RIOS DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE RELAÇÃO DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DA COMARCA DE ENTRE RIOS Rua Antônio Barreto, nº 25, Centro, Entre Rios-BA, CEP 48180-000. E-mail: [email protected] Telefone: (75)3420-2319 Parte Vistos etc. Considerando o teor da certidão de ID. 531410320, que atesta o decurso do prazo da Fazenda Pública Municipal para realizar o pagamento da RPV de ID. 483468417, autorizo o sequestro do valor indicado no ofício requisitório diretamente das contas da parte executada via SISBAJUD. Após, intime-se a Fazenda Pública para manifestação em 05 dias. Se não houver irresignação, libere-se o valor sequestrado em favor da parte exequente, observando-se poderes especiais para recebimento por advogado(a). Nesse caso, o processo deverá voltar concluso para extinção da obrigação por sentença. Em caso de requerimentos, devem os autos ser conclusos para decisão urgente. Cumpra-se. Entre Rios/BA, data e hora do sistema. Marina Torres Costa Lima Juíza de Direito Designada
11/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 8000325-62.2015.8.05.0076.
Autora: MARIA JOSE FERNANDES DOS SANTOS Parte Ré: MUNICIPIO DE ENTRE RIOS DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE RELAÇÃO DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DA COMARCA DE ENTRE RIOS Rua Antônio Barreto, nº 25, Centro, Entre Rios-BA, CEP 48180-000. E-mail: [email protected] Telefone: (75)3420-2319 Parte Vistos etc. Considerando o teor da certidão de ID. 531410320, que atesta o decurso do prazo da Fazenda Pública Municipal para realizar o pagamento da RPV de ID. 483468417, autorizo o sequestro do valor indicado no ofício requisitório diretamente das contas da parte executada via SISBAJUD. Após, intime-se a Fazenda Pública para manifestação em 05 dias. Se não houver irresignação, libere-se o valor sequestrado em favor da parte exequente, observando-se poderes especiais para recebimento por advogado(a). Nesse caso, o processo deverá voltar concluso para extinção da obrigação por sentença. Em caso de requerimentos, devem os autos ser conclusos para decisão urgente. Cumpra-se. Entre Rios/BA, data e hora do sistema. Marina Torres Costa Lima Juíza de Direito Designada
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 8000325-62.2015.8.05.0076.
Autora: MARIA JOSE FERNANDES DOS SANTOS Parte Ré: MUNICIPIO DE ENTRE RIOS DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE RELAÇÃO DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DA COMARCA DE ENTRE RIOS Rua Antônio Barreto, nº 25, Centro, Entre Rios-BA, CEP 48180-000. E-mail: [email protected] Telefone: (75)3420-2319 Parte Vistos etc. Considerando o teor da certidão de ID. 531410320, que atesta o decurso do prazo da Fazenda Pública Municipal para realizar o pagamento da RPV de ID. 483468417, autorizo o sequestro do valor indicado no ofício requisitório diretamente das contas da parte executada via SISBAJUD. Após, intime-se a Fazenda Pública para manifestação em 05 dias. Se não houver irresignação, libere-se o valor sequestrado em favor da parte exequente, observando-se poderes especiais para recebimento por advogado(a). Nesse caso, o processo deverá voltar concluso para extinção da obrigação por sentença. Em caso de requerimentos, devem os autos ser conclusos para decisão urgente. Cumpra-se. Entre Rios/BA, data e hora do sistema. Marina Torres Costa Lima Juíza de Direito Designada
11/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 8000325-62.2015.8.05.0076.
Autora: MARIA JOSE FERNANDES DOS SANTOS Parte Ré: MUNICIPIO DE ENTRE RIOS DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE RELAÇÃO DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DA COMARCA DE ENTRE RIOS Rua Antônio Barreto, nº 25, Centro, Entre Rios-BA, CEP 48180-000. E-mail: [email protected] Telefone: (75)3420-2319 Parte Vistos etc. Considerando o teor da certidão de ID. 531410320, que atesta o decurso do prazo da Fazenda Pública Municipal para realizar o pagamento da RPV de ID. 483468417, autorizo o sequestro do valor indicado no ofício requisitório diretamente das contas da parte executada via SISBAJUD. Após, intime-se a Fazenda Pública para manifestação em 05 dias. Se não houver irresignação, libere-se o valor sequestrado em favor da parte exequente, observando-se poderes especiais para recebimento por advogado(a). Nesse caso, o processo deverá voltar concluso para extinção da obrigação por sentença. Em caso de requerimentos, devem os autos ser conclusos para decisão urgente. Cumpra-se. Entre Rios/BA, data e hora do sistema. Marina Torres Costa Lima Juíza de Direito Designada
11/02/2026, 00:00
Documento (Certidão)
10/02/2026, 00:00
Documento (Certidão)
26/01/2026, 00:00
Mero expediente
08/01/2026, 00:00
Documento (Certidão)
19/11/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
23/10/2025, 00:00
Documento (Certidão)
25/09/2025, 00:00
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
26/08/2025, 00:00
Documento (Certidão)
19/08/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/05/2025, 00:00
Decurso de Prazo
29/03/2025, 00:00
Mero expediente
14/03/2025, 00:00
Conclusão (para decisão)
13/03/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
25/02/2025, 00:00
Decurso de Prazo
24/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Requerente: Maria Jose Fernandes Dos Santos Advogado: Harlei Ribeiro De Menezes Junior (OAB:BA36587)
Requerido: Municipio De Entre Rios Advogado: Gilson Cerqueira Santos Filho (OAB:BA53015) Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Juízo de Direito da Vara Cível da Comarca de Entre Rios Rua Antônio Barreto, nº 25, Centro - Entre Rios - BA - CEP: 48.1800-000 - Fone: (75) 3420-2319 O F Í C I O Ofício Requisitório nº: 15/2025 Ref. Requisição de Pequeno Valor (RPV) – Prazo 2 meses 1. Processo nº: 8000325-62.2015.8.05.0076 2. Credor: MARIA JOSE FERNANDES DOS SANTOS 2.1 CPF sob o nº 744.030.605-87 3. Ente Devedor: MUNICÍPIO DE ENTRE RIOS/ BAHIA - CNPJ Nº 14.126.981/0001-22 4. Valor Requisitado: R$ R$ 10.938,88 (Dez mil novecentos e trinta e oito reais e oitenta e oito centavos). 4.1 Dados Bancários Credor: Conta Judicial Banco de Brasília. BCO BRB – 04070 / Agência 0345 4.2 Data-base: Outubro de 2019 5. Advogado: Bel. HARLEI RIBEIRO DE MENEZES JUNIOR OAB/BA 36.587 Ao Exmo. Sr. MD. MANOELITO ARGOLO DOS SANTOS JUNIOR Prefeito do município de Entre Rios EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO, Considerando o quanto disposto no Art. 535, § 3º, inciso II, do CPC, e em vista do atendimento de todas as formalidades exigidas pela Resolução 115 do CNJ e Instrução Normativa 01/2016-TJBA, REQUISITO a V. Exa. o pagamento da quantia indicada no item 4, em benefício do Credor acima identificado, decorrente do procedimento de execução indicado no item 1, o que deverá ser cumprido integralmente no prazo máximo de 2 (dois) meses, sob pena de sequestro. Atente-se para o fato de que o depósito do valor ora requisitado deverá se dar na conta bancária apontada no item 4.1, em favor do Credor, de tudo se comprovando nos autos. Atenciosamente, Comarca de Entre Rios, (BA), em 28 de janeiro de 2025. Dra. MARINA TORRES COSTA LIMA Juíza de Direito
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE ENTRE RIOS INTIMAÇÃO 8000325-62.2015.8.05.0076 Cumprimento De Sentença Contra A Fazenda Pública Jurisdição: Entre Rios
03/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Requerente: Maria Jose Fernandes Dos Santos Advogado: Harlei Ribeiro De Menezes Junior (OAB:BA36587)
Requerido: Municipio De Entre Rios Advogado: Gilson Cerqueira Santos Filho (OAB:BA53015) Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Juízo de Direito da Vara Cível da Comarca de Entre Rios Rua Antônio Barreto, nº 25, Centro - Entre Rios - BA - CEP: 48.1800-000 - Fone: (75) 3420-2319 O F Í C I O Ofício Requisitório nº: 231/2024 Ref. Requisição de Pequeno Valor (RPV) – Prazo 2 meses 1. Processo nº: 8000325-62.2015.8.05.0076 2. Credor: HARLEI RIBEIRO DE MENEZES JUNIOR 2.1 CPF sob o nº 033.205.445-43 3. Ente Devedor: MUNICÍPIO DE ENTRE RIOS/ BAHIA - CNPJ Nº 14.126.981/0001-22 4. Valor Requisitado: R$ 998,00 (Novecentos e noventa e oito reais). 4.1 Dados Bancários Credor: Conta Judicial Banco de Brasília. BCO BRB – 04070 / Agência 0345 4.2 Data-base: Outubro de 2019 5. Advogado: Bel. HARLEI RIBEIRO DE MENEZES JUNIOR OAB/BA 36.587 Ao Exmo. Sr. MD. MANOELITO ARGOLO DOS SANTOS JUNIOR Prefeito do município de Entre Rios EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO, Considerando o quanto disposto no Art. 535, § 3º, inciso II, do CPC, e em vista do atendimento de todas as formalidades exigidas pela Resolução 115 do CNJ e Instrução Normativa 01/2016-TJBA, REQUISITO a V. Exa. o pagamento da quantia indicada no item 4, em benefício do Credor acima identificado, decorrente do procedimento de execução indicado no item 1, o que deverá ser cumprido integralmente no prazo máximo de 2 (dois) meses, sob pena de sequestro. Atente-se para o fato de que o depósito do valor ora requisitado deverá se dar na conta bancária apontada no item 4.1, em favor do Credor, de tudo se comprovando nos autos. Atenciosamente, Comarca de Entre Rios, (BA), em 12 de dezembro de 2024. Dra. MARINA TORRES COSTA LIMA Juíza de Direito
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE ENTRE RIOS INTIMAÇÃO 8000325-62.2015.8.05.0076 Cumprimento De Sentença Contra A Fazenda Pública Jurisdição: Entre Rios
03/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Requerente: Maria Jose Fernandes Dos Santos Advogado: Harlei Ribeiro De Menezes Junior (OAB:BA36587)
Requerido: Municipio De Entre Rios Advogado: Gilson Cerqueira Santos Filho (OAB:BA53015) Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Juízo de Direito da Vara Cível da Comarca de Entre Rios Rua Antônio Barreto, nº 25, Centro - Entre Rios - BA - CEP: 48.1800-000 - Fone: (75) 3420-2319 O F Í C I O Ofício Requisitório nº: 15/2025 Ref. Requisição de Pequeno Valor (RPV) – Prazo 2 meses 1. Processo nº: 8000325-62.2015.8.05.0076 2. Credor: MARIA JOSE FERNANDES DOS SANTOS 2.1 CPF sob o nº 744.030.605-87 3. Ente Devedor: MUNICÍPIO DE ENTRE RIOS/ BAHIA - CNPJ Nº 14.126.981/0001-22 4. Valor Requisitado: R$ R$ 10.938,88 (Dez mil novecentos e trinta e oito reais e oitenta e oito centavos). 4.1 Dados Bancários Credor: Conta Judicial Banco de Brasília. BCO BRB – 04070 / Agência 0345 4.2 Data-base: Outubro de 2019 5. Advogado: Bel. HARLEI RIBEIRO DE MENEZES JUNIOR OAB/BA 36.587 Ao Exmo. Sr. MD. MANOELITO ARGOLO DOS SANTOS JUNIOR Prefeito do município de Entre Rios EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO, Considerando o quanto disposto no Art. 535, § 3º, inciso II, do CPC, e em vista do atendimento de todas as formalidades exigidas pela Resolução 115 do CNJ e Instrução Normativa 01/2016-TJBA, REQUISITO a V. Exa. o pagamento da quantia indicada no item 4, em benefício do Credor acima identificado, decorrente do procedimento de execução indicado no item 1, o que deverá ser cumprido integralmente no prazo máximo de 2 (dois) meses, sob pena de sequestro. Atente-se para o fato de que o depósito do valor ora requisitado deverá se dar na conta bancária apontada no item 4.1, em favor do Credor, de tudo se comprovando nos autos. Atenciosamente, Comarca de Entre Rios, (BA), em 28 de janeiro de 2025. Dra. MARINA TORRES COSTA LIMA Juíza de Direito
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE ENTRE RIOS INTIMAÇÃO 8000325-62.2015.8.05.0076 Cumprimento De Sentença Contra A Fazenda Pública Jurisdição: Entre Rios
03/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Requerente: Maria Jose Fernandes Dos Santos Advogado: Harlei Ribeiro De Menezes Junior (OAB:BA36587)
Requerido: Municipio De Entre Rios Advogado: Gilson Cerqueira Santos Filho (OAB:BA53015) Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Juízo de Direito da Vara Cível da Comarca de Entre Rios Rua Antônio Barreto, nº 25, Centro - Entre Rios - BA - CEP: 48.1800-000 - Fone: (75) 3420-2319 O F Í C I O Ofício Requisitório nº: 231/2024 Ref. Requisição de Pequeno Valor (RPV) – Prazo 2 meses 1. Processo nº: 8000325-62.2015.8.05.0076 2. Credor: HARLEI RIBEIRO DE MENEZES JUNIOR 2.1 CPF sob o nº 033.205.445-43 3. Ente Devedor: MUNICÍPIO DE ENTRE RIOS/ BAHIA - CNPJ Nº 14.126.981/0001-22 4. Valor Requisitado: R$ 998,00 (Novecentos e noventa e oito reais). 4.1 Dados Bancários Credor: Conta Judicial Banco de Brasília. BCO BRB – 04070 / Agência 0345 4.2 Data-base: Outubro de 2019 5. Advogado: Bel. HARLEI RIBEIRO DE MENEZES JUNIOR OAB/BA 36.587 Ao Exmo. Sr. MD. MANOELITO ARGOLO DOS SANTOS JUNIOR Prefeito do município de Entre Rios EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO, Considerando o quanto disposto no Art. 535, § 3º, inciso II, do CPC, e em vista do atendimento de todas as formalidades exigidas pela Resolução 115 do CNJ e Instrução Normativa 01/2016-TJBA, REQUISITO a V. Exa. o pagamento da quantia indicada no item 4, em benefício do Credor acima identificado, decorrente do procedimento de execução indicado no item 1, o que deverá ser cumprido integralmente no prazo máximo de 2 (dois) meses, sob pena de sequestro. Atente-se para o fato de que o depósito do valor ora requisitado deverá se dar na conta bancária apontada no item 4.1, em favor do Credor, de tudo se comprovando nos autos. Atenciosamente, Comarca de Entre Rios, (BA), em 12 de dezembro de 2024. Dra. MARINA TORRES COSTA LIMA Juíza de Direito
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE ENTRE RIOS INTIMAÇÃO 8000325-62.2015.8.05.0076 Cumprimento De Sentença Contra A Fazenda Pública Jurisdição: Entre Rios
03/02/2025, 00:00
Expedição de documento (Ofício)
29/01/2025, 00:00
Movimentação processual (Razões de recurso em sentido estrito)
28/01/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
27/01/2025, 00:00
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
09/01/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Requerente: Maria Jose Fernandes Dos Santos Advogado: Harlei Ribeiro De Menezes Junior (OAB:BA36587)
Requerido: Municipio De Entre Rios Advogado: Gilson Cerqueira Santos Filho (OAB:BA53015) Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Juízo de Direito da Vara Cível da Comarca de Entre Rios Rua Antônio Barreto, nº 25, Centro - Entre Rios - BA - CEP: 48.1800-000 - Fone: (75) 3420-2319 O F Í C I O Ofício Requisitório nº: 231/2024 Ref. Requisição de Pequeno Valor (RPV) – Prazo 2 meses 1. Processo nº: 8000325-62.2015.8.05.0076 2. Credor: HARLEI RIBEIRO DE MENEZES JUNIOR 2.1 CPF sob o nº 033.205.445-43 3. Ente Devedor: MUNICÍPIO DE ENTRE RIOS/ BAHIA - CNPJ Nº 14.126.981/0001-22 4. Valor Requisitado: R$ 998,00 (Novecentos e noventa e oito reais). 4.1 Dados Bancários Credor: Conta Judicial Banco de Brasília. BCO BRB – 04070 / Agência 0345 4.2 Data-base: Outubro de 2019 5. Advogado: Bel. HARLEI RIBEIRO DE MENEZES JUNIOR OAB/BA 36.587 Ao Exmo. Sr. MD. MANOELITO ARGOLO DOS SANTOS JUNIOR Prefeito do município de Entre Rios EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO, Considerando o quanto disposto no Art. 535, § 3º, inciso II, do CPC, e em vista do atendimento de todas as formalidades exigidas pela Resolução 115 do CNJ e Instrução Normativa 01/2016-TJBA, REQUISITO a V. Exa. o pagamento da quantia indicada no item 4, em benefício do Credor acima identificado, decorrente do procedimento de execução indicado no item 1, o que deverá ser cumprido integralmente no prazo máximo de 2 (dois) meses, sob pena de sequestro. Atente-se para o fato de que o depósito do valor ora requisitado deverá se dar na conta bancária apontada no item 4.1, em favor do Credor, de tudo se comprovando nos autos. Atenciosamente, Comarca de Entre Rios, (BA), em 12 de dezembro de 2024. Dra. MARINA TORRES COSTA LIMA Juíza de Direito
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE ENTRE RIOS INTIMAÇÃO 8000325-62.2015.8.05.0076 Cumprimento De Sentença Contra A Fazenda Pública Jurisdição: Entre Rios
19/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Requerente: Maria Jose Fernandes Dos Santos Advogado: Harlei Ribeiro De Menezes Junior (OAB:BA36587)
Requerido: Municipio De Entre Rios Advogado: Gilson Cerqueira Santos Filho (OAB:BA53015) Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Juízo de Direito da Vara Cível da Comarca de Entre Rios Rua Antônio Barreto, nº 25, Centro - Entre Rios - BA - CEP: 48.1800-000 - Fone: (75) 3420-2319 O F Í C I O Ofício Requisitório nº: 231/2024 Ref. Requisição de Pequeno Valor (RPV) – Prazo 2 meses 1. Processo nº: 8000325-62.2015.8.05.0076 2. Credor: HARLEI RIBEIRO DE MENEZES JUNIOR 2.1 CPF sob o nº 033.205.445-43 3. Ente Devedor: MUNICÍPIO DE ENTRE RIOS/ BAHIA - CNPJ Nº 14.126.981/0001-22 4. Valor Requisitado: R$ 998,00 (Novecentos e noventa e oito reais). 4.1 Dados Bancários Credor: Conta Judicial Banco de Brasília. BCO BRB – 04070 / Agência 0345 4.2 Data-base: Outubro de 2019 5. Advogado: Bel. HARLEI RIBEIRO DE MENEZES JUNIOR OAB/BA 36.587 Ao Exmo. Sr. MD. MANOELITO ARGOLO DOS SANTOS JUNIOR Prefeito do município de Entre Rios EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO, Considerando o quanto disposto no Art. 535, § 3º, inciso II, do CPC, e em vista do atendimento de todas as formalidades exigidas pela Resolução 115 do CNJ e Instrução Normativa 01/2016-TJBA, REQUISITO a V. Exa. o pagamento da quantia indicada no item 4, em benefício do Credor acima identificado, decorrente do procedimento de execução indicado no item 1, o que deverá ser cumprido integralmente no prazo máximo de 2 (dois) meses, sob pena de sequestro. Atente-se para o fato de que o depósito do valor ora requisitado deverá se dar na conta bancária apontada no item 4.1, em favor do Credor, de tudo se comprovando nos autos. Atenciosamente, Comarca de Entre Rios, (BA), em 12 de dezembro de 2024. Dra. MARINA TORRES COSTA LIMA Juíza de Direito
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE ENTRE RIOS INTIMAÇÃO 8000325-62.2015.8.05.0076 Cumprimento De Sentença Contra A Fazenda Pública Jurisdição: Entre Rios