Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
AUTOR: CORTES & MESQUITA LTDA - EPP Advogado(s): LUIZ CARLOS MONFARDINI (OAB:BA8591)
REU: POLIANA SILVA SAMPAIO Advogado(s): DESPACHO Em resposta ao despacho de ID 477924211 a parte exequente requereu seja feito uma busca junto ao BACEN e RENAJUD de valores e bens em nome da ré que possa ser objeto de penhora/bloqueio, ate a quitação da dívida (ID 481646995). DETERMINO: 1) Inicialmente, EVOLUA-SE a classe processual no PJE para "Cumprimento de sentença". 2) Considerando que a última atualização do débito nos autos remonta à fase de conhecimento e que a execução deve processar-se pelo valor atualizado,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE IBIRAPUÃ Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8000512-42.2017.8.05.0095 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE IBIRAPUÃ INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar planilha de débito devidamente atualizada com os parâmetros legais atuais no que tange a aplicação do IPCA para a correção e a Taxa Selic para os juros (abatido o IPCA), conforme Lei 14.905/2024.. 3) Após a apresentação do cálculo, PROCEDA a Secretaria à tentativa de bloqueio de valores via SISBAJUD (Art. 854, CPC). Restando infrutífera a medida, DESDE JÁ DEFIRO a consulta de veículos em nome do executado pelo sistema RENAJUD, devendo o Cartório certificar os resultados. 4) Caso sejam localizados veículos sem restrições anteriores, PROMOVA-SE a restrição de transferência. Em caso de bloqueio de valores, PROCEDA-SE à transferência para conta judicial vinculada a este juízo, intimando-se o executado para, querendo, apresentar embargos no prazo legal. 5) Havendo embargos, INTIME-SE a parte exequente para manifestar-se, no prazo de 15 (quinze) dias. 6) Havendo pagamento, EXPEÇA-SE o competente alvará judicial em nome da parte e/ou advogado, com as cautelas de estilo. 7) Por fim, levantado o alvará ou resultando infrutíferas as consultas, VOLTEM os autos CONCLUSOS para sentença extinção. Intimações via djen. Concedo força de mandado/ofício a(o) presente. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Ibirapuã, Ba, data da assinatura eletrônica. Johnaton Martins de Souza Juiz de Direito TJ