Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Autor: ITAU UNIBANCO S.A.
Réu: LIS INDUSTRIA E COMERCIO DE BIJUTERIAS LTDA - ME e outros DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Feira de Santana 7ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e Comerciais Rua Cel. Álvaro Simões, s/n, Fórum Desembargador Filinto Bastos, Queimadinha - CEP 44001-900, Fone:(75) 3602-5900, Feira de Santana-BA - E-mail: [email protected] Processo nº: 0501981-87.2016.8.05.0080 Classe Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Trata-se de execução de título extrajudicial movida por ITAU UNIBANCO S.A. em face de LIS INDUSTRIA E COMERCIO DE BIJUTERIAS LTDA e outro. A parte executada SEVERINO ANTONIO DE MELO indicou bem imóvel para penhora em 13/06/2017 (ID 307932418). Fora expedido termo de penhora e determinada a avaliação do imóvel. Por duas vezes o oficial de justiça tentou localizar o bem para avaliação, sem êxito. A parte autora informou na petição de ID 511511764 que tentou localizar o imóvel no site da prefeitura de Feira de Santana através do número de sua inscrição, sem êxito. Requereu a nomeação de perito judicial para avaliação do imóvel. Indefiro o pedido de nomeação de perito para avaliação do bem. Observa-se que o imóvel não foi localizado pelo endereço constante na certidão e não foi possível identificar o bem nos cadastros da prefeitura municipal, a fim de verificar o seu endereço atualizado. Nomear perito para avaliação do imóvel não solucionará a questão da não localização do seu endereço. Dessa forma, intime-se a parte executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, a fim de promover a localização do imóvel indicado para penhora, juntar aos autos declaração de endereço expedida pelo município de Feira de Santana, bem como fotos da fachada do imóvel, pontos de referência, a fim de facilitar a sua identificação pelo oficial de justiça. Cumprida a determinação supra, expeça-se mandado de avaliação contendo novo endereço, bem como pontos de referência e todas as informações constantes nos autos para localização do imóvel. Em caso de descumprimento, fica desde já autorizada a pesquisa de bens penhoráveis através do SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD. Com o resultado, proceda as intimações necessárias. Feira de Santana, datado e assinado eletronicamente. IVONETE DE SOUSA ARAÚJO Juíza de Direito
26/01/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Autor: ITAU UNIBANCO S.A.
Réu: LIS INDUSTRIA E COMERCIO DE BIJUTERIAS LTDA - ME e outros DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Feira de Santana 7ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e Comerciais Rua Cel. Álvaro Simões, s/n, Fórum Desembargador Filinto Bastos, Queimadinha - CEP 44001-900, Fone:(75) 3602-5900, Feira de Santana-BA - E-mail: [email protected] Processo nº: 0501981-87.2016.8.05.0080 Classe Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Trata-se de execução de título extrajudicial movida por ITAU UNIBANCO S.A. em face de LIS INDUSTRIA E COMERCIO DE BIJUTERIAS LTDA e outro. A parte executada SEVERINO ANTONIO DE MELO indicou bem imóvel para penhora em 13/06/2017 (ID 307932418). Fora expedido termo de penhora e determinada a avaliação do imóvel. Por duas vezes o oficial de justiça tentou localizar o bem para avaliação, sem êxito. A parte autora informou na petição de ID 511511764 que tentou localizar o imóvel no site da prefeitura de Feira de Santana através do número de sua inscrição, sem êxito. Requereu a nomeação de perito judicial para avaliação do imóvel. Indefiro o pedido de nomeação de perito para avaliação do bem. Observa-se que o imóvel não foi localizado pelo endereço constante na certidão e não foi possível identificar o bem nos cadastros da prefeitura municipal, a fim de verificar o seu endereço atualizado. Nomear perito para avaliação do imóvel não solucionará a questão da não localização do seu endereço. Dessa forma, intime-se a parte executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, a fim de promover a localização do imóvel indicado para penhora, juntar aos autos declaração de endereço expedida pelo município de Feira de Santana, bem como fotos da fachada do imóvel, pontos de referência, a fim de facilitar a sua identificação pelo oficial de justiça. Cumprida a determinação supra, expeça-se mandado de avaliação contendo novo endereço, bem como pontos de referência e todas as informações constantes nos autos para localização do imóvel. Em caso de descumprimento, fica desde já autorizada a pesquisa de bens penhoráveis através do SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD. Com o resultado, proceda as intimações necessárias. Feira de Santana, datado e assinado eletronicamente. IVONETE DE SOUSA ARAÚJO Juíza de Direito
26/01/2026, 00:00
Expedida/Certificada
23/01/2026, 00:00
Mero expediente
21/01/2026, 00:00
Decurso de Prazo
15/10/2025, 00:00
Decurso de Prazo
29/09/2025, 00:00
Conclusão (para decisão)
15/09/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
28/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
AUTOR: ITAU UNIBANCO S.A.
RÉU: LIS INDUSTRIA E COMERCIO DE BIJUTERIAS LTDA - ME e outros ATO ORDINATÓRIO Conforme provimento 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Abro vista dos autos às partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar acerca da devolução da certidão negativa do Sr. Oficial de Justiça ID 478759159. Feira de Santana - BA, data e hora registradas no sistema. [Documento assinado digitalmente] DANIELA BIANCA BRAGA DE SOUSATécnico(a) Judiciário(a)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA7ª Vara dos Feitos Relativa às Relações de Consumo, Cíveis e ComerciaisComarca de Feira de SantanaFórum Desembargador Filinto Bastos. Rua Coronel Álvaro Simões, s/n, 3º andar, Centro, Feira de Santana - BA. CEP.: 44.001-900. Telefone: (75) 3602-5905. E-mail: [email protected] AUTOS Nº 0501981-87.2016.8.05.0080 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Pagamento, Cédula de Crédito Bancário]
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Autor: ITAU UNIBANCO S.A.
Réu: LIS INDUSTRIA E COMERCIO DE BIJUTERIAS LTDA - ME e outros DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Feira de Santana 7ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e Comerciais Rua Cel. Álvaro Simões, s/n, Fórum Desembargador Filinto Bastos, Queimadinha - CEP 44001-900, Fone:(75) 3602-5900, Feira de Santana-BA - E-mail: [email protected] Processo nº: 0501981-87.2016.8.05.0080 Classe Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Trata-se de execução de título extrajudicial movida por ITAU UNIBANCO S.A. em face de LIS INDUSTRIA E COMERCIO DE BIJUTERIAS LTDA e outro. A parte executada SEVERINO ANTONIO DE MELO indicou bem imóvel para penhora em 13/06/2017 (ID 307932418). Fora expedido termo de penhora e determinada a avaliação do imóvel. Por duas vezes o oficial de justiça tentou localizar o bem para avaliação, sem êxito. A parte autora informou na petição de ID 511511764 que tentou localizar o imóvel no site da prefeitura de Feira de Santana através do número de sua inscrição, sem êxito. Requereu a nomeação de perito judicial para avaliação do imóvel. Indefiro o pedido de nomeação de perito para avaliação do bem. Observa-se que o imóvel não foi localizado pelo endereço constante na certidão e não foi possível identificar o bem nos cadastros da prefeitura municipal, a fim de verificar o seu endereço atualizado. Nomear perito para avaliação do imóvel não solucionará a questão da não localização do seu endereço. Dessa forma, intime-se a parte executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, a fim de promover a localização do imóvel indicado para penhora, juntar aos autos declaração de endereço expedida pelo município de Feira de Santana, bem como fotos da fachada do imóvel, pontos de referência, a fim de facilitar a sua identificação pelo oficial de justiça. Cumprida a determinação supra, expeça-se mandado de avaliação contendo novo endereço, bem como pontos de referência e todas as informações constantes nos autos para localização do imóvel. Em caso de descumprimento, fica desde já autorizada a pesquisa de bens penhoráveis através do SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD. Com o resultado, proceda as intimações necessárias. Feira de Santana, datado e assinado eletronicamente. IVONETE DE SOUSA ARAÚJO Juíza de Direito
26/01/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Autor: ITAU UNIBANCO S.A.
Réu: LIS INDUSTRIA E COMERCIO DE BIJUTERIAS LTDA - ME e outros DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Feira de Santana 7ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e Comerciais Rua Cel. Álvaro Simões, s/n, Fórum Desembargador Filinto Bastos, Queimadinha - CEP 44001-900, Fone:(75) 3602-5900, Feira de Santana-BA - E-mail: [email protected] Processo nº: 0501981-87.2016.8.05.0080 Classe Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Trata-se de execução de título extrajudicial movida por ITAU UNIBANCO S.A. em face de LIS INDUSTRIA E COMERCIO DE BIJUTERIAS LTDA e outro. A parte executada SEVERINO ANTONIO DE MELO indicou bem imóvel para penhora em 13/06/2017 (ID 307932418). Fora expedido termo de penhora e determinada a avaliação do imóvel. Por duas vezes o oficial de justiça tentou localizar o bem para avaliação, sem êxito. A parte autora informou na petição de ID 511511764 que tentou localizar o imóvel no site da prefeitura de Feira de Santana através do número de sua inscrição, sem êxito. Requereu a nomeação de perito judicial para avaliação do imóvel. Indefiro o pedido de nomeação de perito para avaliação do bem. Observa-se que o imóvel não foi localizado pelo endereço constante na certidão e não foi possível identificar o bem nos cadastros da prefeitura municipal, a fim de verificar o seu endereço atualizado. Nomear perito para avaliação do imóvel não solucionará a questão da não localização do seu endereço. Dessa forma, intime-se a parte executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, a fim de promover a localização do imóvel indicado para penhora, juntar aos autos declaração de endereço expedida pelo município de Feira de Santana, bem como fotos da fachada do imóvel, pontos de referência, a fim de facilitar a sua identificação pelo oficial de justiça. Cumprida a determinação supra, expeça-se mandado de avaliação contendo novo endereço, bem como pontos de referência e todas as informações constantes nos autos para localização do imóvel. Em caso de descumprimento, fica desde já autorizada a pesquisa de bens penhoráveis através do SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD. Com o resultado, proceda as intimações necessárias. Feira de Santana, datado e assinado eletronicamente. IVONETE DE SOUSA ARAÚJO Juíza de Direito
26/01/2026, 00:00
Expedida/Certificada
23/01/2026, 00:00
Mero expediente
21/01/2026, 00:00
Decurso de Prazo
15/10/2025, 00:00
Decurso de Prazo
29/09/2025, 00:00
Conclusão (para decisão)
15/09/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
28/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
AUTOR: ITAU UNIBANCO S.A.
RÉU: LIS INDUSTRIA E COMERCIO DE BIJUTERIAS LTDA - ME e outros ATO ORDINATÓRIO Conforme provimento 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Abro vista dos autos às partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar acerca da devolução da certidão negativa do Sr. Oficial de Justiça ID 478759159. Feira de Santana - BA, data e hora registradas no sistema. [Documento assinado digitalmente] DANIELA BIANCA BRAGA DE SOUSATécnico(a) Judiciário(a)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA7ª Vara dos Feitos Relativa às Relações de Consumo, Cíveis e ComerciaisComarca de Feira de SantanaFórum Desembargador Filinto Bastos. Rua Coronel Álvaro Simões, s/n, 3º andar, Centro, Feira de Santana - BA. CEP.: 44.001-900. Telefone: (75) 3602-5905. E-mail: [email protected] AUTOS Nº 0501981-87.2016.8.05.0080 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Pagamento, Cédula de Crédito Bancário]
18/07/2025, 00:00
Mero expediente
17/07/2025, 00:00
Conclusão (para despacho)
02/04/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
07/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Exequente: Itau Unibanco S.a. Advogado: Gustavo Gerbasi Gomes Dias (OAB:BA25254) Advogado: Eny Ange Soledade Bittencourt De Araujo (OAB:BA29442) Advogado: Cleusa Maria Buttow Da Silva (OAB:SP91275)
Executado: Lis Industria E Comercio De Bijuterias Ltda - Me Advogado: Marcus Leonis Lavigne (OAB:BA10943)
Executado: Severino Antonio De Melo Advogado: Marcus Leonis Lavigne (OAB:BA10943) Terceiro
Interessado: Proceder Avaliação Dos Bens Penhorados Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 7ª Vara dos Feitos Relativa às Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais Comarca de Feira de Santana Fórum Desembargador Filinto Bastos. Rua Coronel Álvaro Simões, s/n, 3º andar, Centro, Feira de Santana - BA. CEP.: 44.001-900. Telefone: (75) 3602-5905. E-mail: [email protected] AUTOS Nº 0501981-87.2016.8.05.0080 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Pagamento, Cédula de Crédito Bancário]
AUTOR: ITAU UNIBANCO S.A.
RÉU: LIS INDUSTRIA E COMERCIO DE BIJUTERIAS LTDA - ME e outros ATO ORDINATÓRIO Conforme provimento 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Abro vista dos autos às partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar acerca da devolução da certidão negativa do Sr. Oficial de Justiça ID 478759159. Feira de Santana - BA, data e hora registradas no sistema. [Documento assinado digitalmente] DANIELA BIANCA BRAGA DE SOUSA Técnico(a) Judiciário(a)
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 7ª V DE FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA ATO ORDINATÓRIO 0501981-87.2016.8.05.0080 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Feira De Santana
19/12/2024, 00:00
Ato ordinatório
16/12/2024, 00:00
Mandado (entregue ao destinatário)
14/12/2024, 00:00
Expedição de documento (Mandado)
07/10/2024, 00:00
Decurso de Prazo
02/09/2024, 00:00
Decurso de Prazo
01/09/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
12/08/2024, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/07/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Exequente: Itau Unibanco S.a. Advogado: Gustavo Gerbasi Gomes Dias (OAB:BA25254) Advogado: Eny Ange Soledade Bittencourt De Araujo (OAB:BA29442) Advogado: Cleusa Maria Buttow Da Silva (OAB:SP91275)
Executado: Lis Industria E Comercio De Bijuterias Ltda - Me Advogado: Marcus Leonis Lavigne (OAB:BA10943)
Executado: Severino Antonio De Melo Advogado: Marcus Leonis Lavigne (OAB:BA10943) Terceiro
Interessado: Proceder Avaliação Dos Bens Penhorados Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 7ª V DE FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 0501981-87.2016.8.05.0080 Órgão Julgador: 7ª V DE FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA
EXEQUENTE: ITAU UNIBANCO S.A. Advogado(s): GUSTAVO GERBASI GOMES DIAS registrado(a) civilmente como GUSTAVO GERBASI GOMES DIAS (OAB:BA25254), ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO (OAB:BA29442), CLEUSA MARIA BUTTOW DA SILVA (OAB:SP91275)
EXECUTADO: LIS INDUSTRIA E COMERCIO DE BIJUTERIAS LTDA - ME e outros Advogado(s): MARCUS LEONIS LAVIGNE (OAB:BA10943) DESPACHO Expeça-se novo mandado de avaliação do imóvel indicado no ID 307932893, localizado nesta cidade no Loteamento Maringá, limitando-se a frente com a rua A, atual rua Tiquaruçu, ao fundo com o lote 25, da mesma quadra, ao lado direito com o lote 10 e ao lado esquerdo com os lotes 12, 13 e 14. Cumpra-se. FEIRA DE SANTANA/BA, data do sistema. Ivonete de Sousa Araújo Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 7ª V DE FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA DESPACHO 0501981-87.2016.8.05.0080 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Feira De Santana