Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: BRADESCO SAUDE S/A Advogado(s): PAULO EDUARDO PRADO registrado(a) civilmente como PAULO EDUARDO PRADO (OAB:BA33407)
EXECUTADO: MACHADO & CIA LTDA Advogado(s): SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, FAM, SUCESS, ÓRF E INT DE IRECÊ Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) n. 8002393-33.2022.8.05.0110 Órgão Julgador: 2ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, FAM, SUCESS, ÓRF E INT DE IRECÊ
Cuida-se de Execução de Título Extrajudicial ajuizada BRADESCO SAUDE S/A contra a parte Executada MACHADO & CIA LTDA, com informação de bloqueio exitoso de ativos suficientes para saldar o débito pretendido, no importe de R$ 12.930,78 (doze mil novecentos e trinta reais e setenta e oito centavos), conforme certidão de ID 463948687. Decido. A extinção do processo é medida que se impõe, vez que sua finalidade foi atendida.
Diante do exposto, em face da constrição realizada, em monta suficiente para saldar o débito pretendodo, nos termos do art. 924, II, do CPC/2015, julgo, por sentença, extinta a presente execução, com resolução de mérito. Custas pela parte Executada, cabendo à Secretaria verificar se há suspensão de exigibilidade pela assistência judiciária. Inexistindo, certifique-se o valor devido, intimando-a para pagar em 10 dias, cuja base de cálculo será o valor efetivamente pago. Após o trânsito, cumpridas as formalidades legais, inclusive custas, arquivem-se. Publique-se. Intime-se. Com força de mandado. Irecê-BA, 17 de dezembro de 2025 FERNANDO ANTÔNIO SALES ABREU Juiz de Direito