Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Exequente: Decarla Machado Dias Lima Advogado: Catarina Bassi Peres De Macedo (OAB:BA34240)
Executado: Jose Ivo Fernandes De Oliveira Terceiro
Interessado: Ministerio Publico Do Estado Da Bahia Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2º CARTÓRIO INTEGRADO DE FAMÍLIA 4ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR PROCESSO Nº: 8016616-27.2022.8.05.0001 CLASSE/ASSUNTO: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE DECISÃO (10980) DECARLA MACHADO DIAS LIMA JOSE IVO FERNANDES DE OLIVEIRA Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: 1- Intimem-se os(as) representante(s) legal(ais) das partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, diligencie junto à respectiva parte constituinte, o devido recolhimento das custas processuais remanescentes ou complementares, advertindo que o inadimplemento da obrigação, resultará na cobrança de custas por meio do SISTEMA DE CUSTAS REMANESCENTES do TJ BA (Ato Conjunto nº 14/2019, publicado no Diário da Justiça Eletrônico, edição de 25/09/2019), nos termos da sentença ID473219560. 2- OBS: -Despesas processuais na conformidade do acordo ou pro rata, salvo se a parte for beneficiária da gratuidade da Justiça, quando então as custas proporcionais deverão ser arcadas somente pela outra parte, e honorários advocatícios na forma ajustada pelas partes. 3- Ressalta-se que a expedição de documentos pelas diretorias ficarão adstritas a comprovação do pagamento total das custas processuais. 4- Ficam cientes que, não havendo o pagamento no prazo legal, serão os dados das partes encaminhados à Coordenação de Fiscalização do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, a fim de que a Fazenda Pública Estadual efetue o lançamento e a inscrição dos(as) devedor(a, es, as) em Dívida Ativa do Estado, constituindo-se o valor cobrado em crédito tributário, a ser cobrado pelo Erário por meio de ação específica. 5- Poderá a parte proceder a efetivação do pagamento das custas processuais das seguintes formas: a) gerar e imprimir os DAJE's através do site do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia. 6- Por fim, após apuração e pagamento das custas processuais remanescentes ou complementares, proceder a juntando nos autos dos DAJE´s e, respectivos, comprovantes de pagamento. 7- Cumpra-se. Publique-se. SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 16 de dezembro de 2024. Assinado Digitalmente conforme Lei 11419/2006 LUCILA DE CASTRO PLACIDO Diretor/Analista/Técnico Judiciário
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR ATO ORDINATÓRIO 8016616-27.2022.8.05.0001 Cumprimento Provisório De Decisão Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana