Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
REQUERENTE: EDNALDA BASTOS DOS SANTOS, ALANA MONIQUE SANTOS CERQUEIRA, AMANDA KARINE SANTOS CERQUEIRA
REQUERIDO: AMADO MUNIZ CERQUEIRA DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª VARA DE SUCESSÕES, ÓRFÃOS, INTERDITOS E AUSENTES DA COMARCA DE SALVADOR 0327271-73.2012.8.05.0001 Vistos etc. Considerando os requerimentos formulados nos IDs 553019013, 513434477 e 403760184, proceda a Secretaria à desabilitação do Banco Santander no sistema PJe, promovendo as anotações necessárias. Intime-se a inventariante para que cumpra integralmente a determinação constante do ID 533583349, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentando as últimas declarações, com a discriminação completa dos ativos e passivos do espólio, inclusive do saldo já transferido para a conta judicial vinculada a estes autos, bem como a qualificação dos herdeiros e os documentos pertinentes, sob pena de remoção/extinção. As últimas declarações deverão conter a indicação dos bens certos e determinados que compõem o acervo hereditário, devendo a inventariante apontar, de forma expressa, aqueles que eventualmente se encontrem litigiosos ou sobre os quais recaia dúvida quanto à titularidade ou propriedade. Com a apresentação das últimas declarações, deverá também ser juntado o respectivo esboço de partilha, que deverá conter os IDs dos principais documentos do processo, como certidão de óbito, certidões de inexistência de débitos federais, estaduais e municipais, abrangendo os Municípios de Salvador e Lauro de Freitas, certidão do CENSEC, procurações, documentos de identidade das partes, títulos de propriedade/posse dos bens inventariados, primeiras declarações, homologação do pagamento do ITD ou reconhecimento de sua isenção, se for o caso. O plano de partilha/pedido de adjudicação deve observar ainda o disposto no art. 653 do CPC/2015. Após, voltem os autos conclusos. Intime-se. Cumpra-se. Salvador/BA, 9 de junho de 2026 CÍCERO DANTAS BISNETO JUIZ DE DIREITO