Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: Banco do Nordeste do Brasil S/A Advogado(s): RODOLFO NUNES FERREIRA (OAB:BA9139), EDUARDO ARGOLO DE ARAUJO LIMA (OAB:BA4403), RICARDO LUIZ SANTOS MENDONCA (OAB:BA13430)
EXECUTADO: SERGIO OLIVEIRA PINTO DE QUEIROZ Advogado(s): ÍCARO MANOEL PASSOS MENEZES (OAB:BA36162), DANILO FREITAS DE OLIVEIRA NUNES (OAB:BA30677) DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 0326135-41.2012.8.05.0001 Órgão Julgador: 2ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR
Trata-se de execução de título extrajudicial. O credor, no curso do processo, requereu a extinção do feito, em face do adimplemento da obrigação. Desta forma, julgo extinta a execução, com fundamento no artigo 924, II, do CPC. As custas de ingresso incumbem ao exequente. Havendo custas remanescentes, devem ser pagas pelo executado. Na data de hoje foi expedida ordem eletrônica de desbloqueio dos valores em conta do executado. Intimem-se. Arquive-se em seguida. SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 16 de dezembro de 2024.
02/06/2025, 00:00
Expedição de documento (Decisão)
31/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Decisão)
28/04/2025, 00:00
Decurso de Prazo
13/02/2025, 00:00
Decurso de Prazo
08/02/2025, 00:00
Publicação
19/01/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Exequente: Banco Do Nordeste Do Brasil S/a Advogado: Rodolfo Nunes Ferreira (OAB:BA9139) Advogado: Eduardo Argolo De Araujo Lima (OAB:BA4403) Advogado: Ricardo Luiz Santos Mendonca (OAB:BA13430)
Executado: Sergio Oliveira Pinto De Queiroz Advogado: Ícaro Manoel Passos Menezes (OAB:BA36162) Advogado: Danilo Freitas De Oliveira Nunes (OAB:BA30677) Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 0326135-41.2012.8.05.0001 Órgão Julgador: 2ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR
EXEQUENTE: Banco do Nordeste do Brasil S/A Advogado(s): RODOLFO NUNES FERREIRA (OAB:BA9139), EDUARDO ARGOLO DE ARAUJO LIMA (OAB:BA4403), RICARDO LUIZ SANTOS MENDONCA (OAB:BA13430)
EXECUTADO: SERGIO OLIVEIRA PINTO DE QUEIROZ Advogado(s): ÍCARO MANOEL PASSOS MENEZES (OAB:BA36162), DANILO FREITAS DE OLIVEIRA NUNES (OAB:BA30677) DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR DECISÃO 0326135-41.2012.8.05.0001 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Trata-se de execução de título extrajudicial. O credor, no curso do processo, requereu a extinção do feito, em face do adimplemento da obrigação. Desta forma, julgo extinta a execução, com fundamento no artigo 924, II, do CPC. As custas de ingresso incumbem ao exequente. Havendo custas remanescentes, devem ser pagas pelo executado. Na data de hoje foi expedida ordem eletrônica de desbloqueio dos valores em conta do executado. Intimem-se. Arquive-se em seguida. SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 16 de dezembro de 2024.
19/12/2024, 00:00
Expedição de documento (Decisão)
16/12/2024, 00:00
Conclusão (para despacho)
12/12/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
10/12/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
02/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Exequente: Banco Do Nordeste Do Brasil S/a Advogado: Rodolfo Nunes Ferreira (OAB:BA9139) Advogado: Eduardo Argolo De Araujo Lima (OAB:BA4403) Advogado: Ricardo Luiz Santos Mendonca (OAB:BA13430)
Executado: Sergio Oliveira Pinto De Queiroz Advogado: Ícaro Manoel Passos Menezes (OAB:BA36162) Advogado: Danilo Freitas De Oliveira Nunes (OAB:BA30677) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 0326135-41.2012.8.05.0001 Órgão Julgador: 2ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR
EXEQUENTE: Banco do Nordeste do Brasil S/A Advogado(s): RODOLFO NUNES FERREIRA (OAB:BA9139), EDUARDO ARGOLO DE ARAUJO LIMA (OAB:BA4403), RICARDO LUIZ SANTOS MENDONCA (OAB:BA13430)
EXECUTADO: SERGIO OLIVEIRA PINTO DE QUEIROZ Advogado(s): ÍCARO MANOEL PASSOS MENEZES (OAB:BA36162), DANILO FREITAS DE OLIVEIRA NUNES (OAB:BA30677) DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR DESPACHO 0326135-41.2012.8.05.0001 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Defiro o pedido de penhora por meio do sisbajud. Os embargos à execução foram julgados (improcedente). Intime-se o exequente a recolher as custas relativas ao ato, em 15 dias, e aguarde-se o resultado. SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 12 de novembro de 2024.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Exequente: Banco Do Nordeste Do Brasil S/a Advogado: Rodolfo Nunes Ferreira (OAB:BA9139) Advogado: Eduardo Argolo De Araujo Lima (OAB:BA4403) Advogado: Ricardo Luiz Santos Mendonca (OAB:BA13430)
Executado: Sergio Oliveira Pinto De Queiroz Advogado: Ícaro Manoel Passos Menezes (OAB:BA36162) Advogado: Danilo Freitas De Oliveira Nunes (OAB:BA30677) Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 0326135-41.2012.8.05.0001 Órgão Julgador: 2ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR
EXEQUENTE: Banco do Nordeste do Brasil S/A Advogado(s): RODOLFO NUNES FERREIRA (OAB:BA9139), EDUARDO ARGOLO DE ARAUJO LIMA (OAB:BA4403), RICARDO LUIZ SANTOS MENDONCA (OAB:BA13430)
EXECUTADO: SERGIO OLIVEIRA PINTO DE QUEIROZ Advogado(s): ÍCARO MANOEL PASSOS MENEZES (OAB:BA36162), DANILO FREITAS DE OLIVEIRA NUNES (OAB:BA30677) DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR DECISÃO 0326135-41.2012.8.05.0001 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Trata-se de execução de título extrajudicial. O credor, no curso do processo, requereu a extinção do feito, em face do adimplemento da obrigação. Desta forma, julgo extinta a execução, com fundamento no artigo 924, II, do CPC. As custas de ingresso incumbem ao exequente. Havendo custas remanescentes, devem ser pagas pelo executado. Na data de hoje foi expedida ordem eletrônica de desbloqueio dos valores em conta do executado. Intimem-se. Arquive-se em seguida. SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 16 de dezembro de 2024.
19/12/2024, 00:00
Expedição de documento (Decisão)
16/12/2024, 00:00
Conclusão (para despacho)
12/12/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
10/12/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
02/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Exequente: Banco Do Nordeste Do Brasil S/a Advogado: Rodolfo Nunes Ferreira (OAB:BA9139) Advogado: Eduardo Argolo De Araujo Lima (OAB:BA4403) Advogado: Ricardo Luiz Santos Mendonca (OAB:BA13430)
Executado: Sergio Oliveira Pinto De Queiroz Advogado: Ícaro Manoel Passos Menezes (OAB:BA36162) Advogado: Danilo Freitas De Oliveira Nunes (OAB:BA30677) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 0326135-41.2012.8.05.0001 Órgão Julgador: 2ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR
EXEQUENTE: Banco do Nordeste do Brasil S/A Advogado(s): RODOLFO NUNES FERREIRA (OAB:BA9139), EDUARDO ARGOLO DE ARAUJO LIMA (OAB:BA4403), RICARDO LUIZ SANTOS MENDONCA (OAB:BA13430)
EXECUTADO: SERGIO OLIVEIRA PINTO DE QUEIROZ Advogado(s): ÍCARO MANOEL PASSOS MENEZES (OAB:BA36162), DANILO FREITAS DE OLIVEIRA NUNES (OAB:BA30677) DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR DESPACHO 0326135-41.2012.8.05.0001 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Defiro o pedido de penhora por meio do sisbajud. Os embargos à execução foram julgados (improcedente). Intime-se o exequente a recolher as custas relativas ao ato, em 15 dias, e aguarde-se o resultado. SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 12 de novembro de 2024.