Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
INTERESSADO: PAULO FELIPE NEVES DE ARAUJO Requerido(a)
INTERESSADO: BRÁS ABREU DO NASCIMENTO, HERUNDINA CONCEICAO SANTOS
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador4ª Vara CívelRua do Tingui, s/n, - Fórum Ruy Barbosa - 1º andar - CEP: 40.040-380Campo da Pólvora - Salvador/BA SENTENÇA Processo nº: 0377648-48.2012.8.05.0001 Classe - Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente
Trata-se de demanda ajuizada por PAULO FELIPE NEVES DE ARAUJO em face de Brás Abreu do Nascimento e outros, ambos qualificados nos autos. No ID de n° 492062111, vê-se que o autor foi intimado a manifestar interesse na continuidade do processo, tendo deixado transcorrer in albis o prazo que lhe foi concedido. Em vista do exposto, extingo o processo sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, III, do Código de Processo Civil. Custas pelo autor, ressalvada a (eventual) justiça gratuita. Sem honorários de sucumbência. Publique-se, registre-se e intimem-se. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos e dê-se baixa nos registros no PJE. Salvador(BA), 18 de julho de 2025. GEORGE JAMES COSTA VIEIRA Juiz de Direito Titular da 4ª Vara Cível da Comarca de Salvador