Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Autor: EXEQUENTE: MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA
Réu: EXECUTADO: PAULO HENRIQUE SANTANA MENEZES, SUIENE MELO DE ARAGAO BULCAO Conforme Provimento Conjunto CGJ/CCI 05/2025, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Intime(m)-se o(s) o(s) advogado(s) para que, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifeste sobre a minuta do alvará corrigindo possíveis erros antes da assinatura da magistrada. Lauro de Freitas-BA, 4 de dezembro de 2025. Documento assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/06 Claudia Virginia Alves Maia Escrivã
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Lauro de Freitas 2ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e Comerciais Rua da Saúde, Nº 52, Centro - CEP 42700-000, Fone: 71 3283-1917, Lauro De Freitas-BA - E-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO Processo nº: 0501483-38.2017.8.05.0150 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
05/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Autor: EXEQUENTE: MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA
Réu: EXECUTADO: PAULO HENRIQUE SANTANA MENEZES, SUIENE MELO DE ARAGAO BULCAO Conforme Provimento Conjunto CGJ/CCI 05/2025, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Intime(m)-se o(s) o(s) advogado(s) para que, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifeste sobre a minuta do alvará corrigindo possíveis erros antes da assinatura da magistrada. Lauro de Freitas-BA, 4 de dezembro de 2025. Documento assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/06 Claudia Virginia Alves Maia Escrivã
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Lauro de Freitas 2ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e Comerciais Rua da Saúde, Nº 52, Centro - CEP 42700-000, Fone: 71 3283-1917, Lauro De Freitas-BA - E-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO Processo nº: 0501483-38.2017.8.05.0150 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
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Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Autor: EXEQUENTE: MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA
Réu: EXECUTADO: PAULO HENRIQUE SANTANA MENEZES, SUIENE MELO DE ARAGAO BULCAO Conforme Provimento Conjunto CGJ/CCI 05/2025, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Intime(m)-se o(s) o(s) advogado(s) para que, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifeste sobre a minuta do alvará corrigindo possíveis erros antes da assinatura da magistrada. Lauro de Freitas-BA, 4 de dezembro de 2025. Documento assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/06 Claudia Virginia Alves Maia Escrivã
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Lauro de Freitas 2ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e Comerciais Rua da Saúde, Nº 52, Centro - CEP 42700-000, Fone: 71 3283-1917, Lauro De Freitas-BA - E-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO Processo nº: 0501483-38.2017.8.05.0150 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
05/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Autor: EXEQUENTE: MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA
Réu: EXECUTADO: PAULO HENRIQUE SANTANA MENEZES, SUIENE MELO DE ARAGAO BULCAO Conforme Provimento Conjunto CGJ/CCI 05/2025, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Intime(m)-se o(s) o(s) advogado(s) para que, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifeste sobre a minuta do alvará corrigindo possíveis erros antes da assinatura da magistrada. Lauro de Freitas-BA, 4 de dezembro de 2025. Documento assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/06 Claudia Virginia Alves Maia Escrivã
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Lauro de Freitas 2ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e Comerciais Rua da Saúde, Nº 52, Centro - CEP 42700-000, Fone: 71 3283-1917, Lauro De Freitas-BA - E-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO Processo nº: 0501483-38.2017.8.05.0150 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
05/12/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/12/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/12/2025, 00:00
Decurso de Prazo
29/09/2025, 00:00
Decurso de Prazo
21/07/2025, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/07/2025, 00:00
Decurso de Prazo
23/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXEQUENTE: MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA
EXECUTADO: PAULO HENRIQUE SANTANA MENEZES, SUIENE MELO DE ARAGAO BULCAO DESPACHO //PROCESSO sentenciado no Id 479070435. com determinação de expedição de alvará em nome da exequente no valor de R$ 12.693,06 (pedido "e") protocolo de transferência de n. 20240002124453 efetuada nesta ocasião. Junte-se o competente recibo e cumpra-se o mais do comando sentencial. INT. e CUMPRA-SE//. Lauro de Freitas (BA), da hora e data da assinatura digital. Maria de Lourdes Melo Juíza de Direito Titular A.S. 2.ª Vara Cível de Lauro de Freitas é 100% PJe. Todos os processos distribuídos e em andamento nesta Unidade tramitam no sistema PJe. Vide Resolução 185 do CNJ e Decretos 581 e 638/2018 do Tribunal de Justiça da Bahia.
Intimação - ESTADO DA BAHIA - PODER JUDICIÁRIO - TRIBUNAL DE JUSTIÇA 2ª Vara de Feitos Relativos às Relações de Consumo, Cíveis, Comerciais e Acidente de Trabalho de Lauro de Freitas Rua da Saúde, nº 52, Centro, Lauro De Freitas-BA, CEP 42700-000. Telefone: 71 3283-1917 e e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 0501483-38.2017.8.05.0150 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) ASSUNTO: [Compra e Venda]
06/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXEQUENTE: MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA
EXECUTADO: PAULO HENRIQUE SANTANA MENEZES, SUIENE MELO DE ARAGAO BULCAO DESPACHO //PROCESSO sentenciado no Id 479070435. com determinação de expedição de alvará em nome da exequente no valor de R$ 12.693,06 (pedido "e") protocolo de transferência de n. 20240002124453 efetuada nesta ocasião. Junte-se o competente recibo e cumpra-se o mais do comando sentencial. INT. e CUMPRA-SE//. Lauro de Freitas (BA), da hora e data da assinatura digital. Maria de Lourdes Melo Juíza de Direito Titular A.S. 2.ª Vara Cível de Lauro de Freitas é 100% PJe. Todos os processos distribuídos e em andamento nesta Unidade tramitam no sistema PJe. Vide Resolução 185 do CNJ e Decretos 581 e 638/2018 do Tribunal de Justiça da Bahia.
Intimação - ESTADO DA BAHIA - PODER JUDICIÁRIO - TRIBUNAL DE JUSTIÇA 2ª Vara de Feitos Relativos às Relações de Consumo, Cíveis, Comerciais e Acidente de Trabalho de Lauro de Freitas Rua da Saúde, nº 52, Centro, Lauro De Freitas-BA, CEP 42700-000. Telefone: 71 3283-1917 e e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 0501483-38.2017.8.05.0150 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) ASSUNTO: [Compra e Venda]
06/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXEQUENTE: MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA
EXECUTADO: PAULO HENRIQUE SANTANA MENEZES, SUIENE MELO DE ARAGAO BULCAO DESPACHO //PROCESSO sentenciado no Id 479070435. com determinação de expedição de alvará em nome da exequente no valor de R$ 12.693,06 (pedido "e") protocolo de transferência de n. 20240002124453 efetuada nesta ocasião. Junte-se o competente recibo e cumpra-se o mais do comando sentencial. INT. e CUMPRA-SE//. Lauro de Freitas (BA), da hora e data da assinatura digital. Maria de Lourdes Melo Juíza de Direito Titular A.S. 2.ª Vara Cível de Lauro de Freitas é 100% PJe. Todos os processos distribuídos e em andamento nesta Unidade tramitam no sistema PJe. Vide Resolução 185 do CNJ e Decretos 581 e 638/2018 do Tribunal de Justiça da Bahia.
Intimação - ESTADO DA BAHIA - PODER JUDICIÁRIO - TRIBUNAL DE JUSTIÇA 2ª Vara de Feitos Relativos às Relações de Consumo, Cíveis, Comerciais e Acidente de Trabalho de Lauro de Freitas Rua da Saúde, nº 52, Centro, Lauro De Freitas-BA, CEP 42700-000. Telefone: 71 3283-1917 e e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 0501483-38.2017.8.05.0150 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) ASSUNTO: [Compra e Venda]
06/06/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/06/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
08/05/2025, 00:00
Mero expediente
25/03/2025, 00:00
Decurso de Prazo
08/02/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
06/02/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
03/02/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
23/01/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Exequente: Mrv Engenharia E Participacoes Sa Advogado: Carlos Alberto Miro Da Silva (OAB:SP400605) Advogado: Carlos Alberto Miro Da Silva Filho (OAB:BA62069)
Executado: Paulo Henrique Santana Menezes Advogado: Carlos Alberto Miro Da Silva Filho (OAB:BA62069)
Executado: Suiene Melo De Aragao Bulcao Advogado: Cristiane Reis De Figueiredo (OAB:BA45543) Intimação: ESTADO DA BAHIA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA COMARCA DE LAURO DE FREITAS-BA 2ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e Comerciais Rua da Saúde, Nº 52, Centro - CEP 42700-000, Fone: 71 3283-1917, Lauro De Freitas-BA - email: [email protected] PROCESSO Nº 0501483-38.2017.8.05.0150 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) ASSUNTO: [Compra e Venda]
EXEQUENTE: MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA
EXECUTADO: PAULO HENRIQUE SANTANA MENEZES, SUIENE MELO DE ARAGAO BULCAO SENTENÇA META 2/CNJ //Trata-se de ação envolvendo as partes acima mencionadas que transacionaram na fase posterior à sentença. No Id 38254499, as partes juntaram aos autos a minuta de instrumento de acordo, requerendo a homologação. É o relatório. DECIDO. Não há óbice para a homologação de acordo assinado, quando ambas as partes celebram um transação amigável, buscando por fim ao cumprimento de sentença, sendo lícito o objeto da composição, estando os demandantes devidamente representados por advogado. Referido instrumento de transação encontra-se devidamente assinado pelas partes, inexistindo qualquer óbice à homologação do acordo, salientando-se que, a ausência da assinatura do advogado constituído por uma das partes em tal instrumento não gera a nulidade do ato, consoante entendimento dos Tribunais Pátrios. Nesse trilhar: 161000887917 JNCCB.104 – ACORDO HOMOLOGADO – (...) No momento em que formalizada a transação equivalente a negócio jurídico, as partes detinham todos os requisitos necessários para a sua validade (CC, art. 104), sendo livremente pactuada - Hipótese na qual, independentemente da constituição do advogado mediante procuração nos autos, tanto no ato da assinatura do acordo, quando no momento da homologação pelo nobre Magistrado, não ocorreu nenhuma nulidade a ser sanada. Formulação de acordo que prescinde da intervenção de advogado, pois não exige capacidade postulatória, mas mera capacidade civil. Nulidade não verificada. Apelo não provido neste tocante. (TJSP – Ap 0023405-97.2002.8.26.0001 – São Paulo – 19ª CDPriv. – Rel. Ricardo Negrão – DJe 18.12.2012 – p. 1757). Com efeito, o Judiciário tem de privilegiar e propiciar a pacificação social, formulada entre as partes, a qualquer tempo e em qualquer instância.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E ACIDENTE DE TRABALHO DE LAURO DE FREITAS INTIMAÇÃO 0501483-38.2017.8.05.0150 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Lauro De Freitas
Ante o exposto, HOMOLOGO, por sentença, o acordo celebrado entre as partes, para que surtam os seus jurídicos e legais efeitos e, em consequência, EXTINGO o presente processo com fulcro nos art 513 e ss., 924, III, 487, III, "b", combinados com os arts. 3º §§ 2º e 3º, e art. 139, II e V, do Código de Processo Civil. Custas na forma da lei, se houver. CERTIFIQUE-SE da existência ou não de valores bloqueados. Em caso positivo, elabore-se a minuta de alvará para conferência pelas partes em 5 dias. Se concordes, retornem para assinatura e liberação. Expeça-se ofício, comunicado, se necessário, requerido e certificado, independente de novo despacho. Em homenagem aos princípios da economia e da celeridade processual, DOU por prequestionados todos os argumentos trazidos no bojo destes autos para o fim de evitar interposição dos embargos declaratórios protelatórios (arts. 77 e 1.025 do CPC), advertindo-se a parte interessada que a interposição de outros recursos horizontais, posteriormente declarados manifestamente inadmissível ou improcedente; bem como, protelatórios; a ensejar a aplicação das multas previstas nos dispositivos mencionados linhas acima [..] (CM., Des. Mauricio Kertzman, p. 27/7/2023). E força de mandado/carta/ofício/comunicado a esta. Publique-se. Registre-se. Intime-se, após o transito e julgado, arquivem-se com baixa e demais legais.// Lauro de Freitas (BA), 16 de dezembro de 2024. Maria de Lourdes Melo Juíza de Direito Titular 2.ª Vara Cível de Lauro de Freitas é 100% PJe. Todos os processos distribuídos e em andamento nesta Unidade tramitam no sistema PJe. Vide Resolução 185 do CNJ e Decretos 581 e 638/2018 do Tribunal de Justiça da Bahia.
20/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Exequente: Mrv Engenharia E Participacoes Sa Advogado: Carlos Alberto Miro Da Silva (OAB:SP400605) Advogado: Carlos Alberto Miro Da Silva Filho (OAB:BA62069)
Executado: Paulo Henrique Santana Menezes Advogado: Carlos Alberto Miro Da Silva Filho (OAB:BA62069)
Executado: Suiene Melo De Aragao Bulcao Advogado: Cristiane Reis De Figueiredo (OAB:BA45543) Intimação: ESTADO DA BAHIA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA COMARCA DE LAURO DE FREITAS-BA 2ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e Comerciais Rua da Saúde, Nº 52, Centro - CEP 42700-000, Fone: 71 3283-1917, Lauro De Freitas-BA - email: [email protected] PROCESSO Nº 0501483-38.2017.8.05.0150 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) ASSUNTO: [Compra e Venda]
EXEQUENTE: MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA
EXECUTADO: PAULO HENRIQUE SANTANA MENEZES, SUIENE MELO DE ARAGAO BULCAO SENTENÇA META 2/CNJ //Trata-se de ação envolvendo as partes acima mencionadas que transacionaram na fase posterior à sentença. No Id 38254499, as partes juntaram aos autos a minuta de instrumento de acordo, requerendo a homologação. É o relatório. DECIDO. Não há óbice para a homologação de acordo assinado, quando ambas as partes celebram um transação amigável, buscando por fim ao cumprimento de sentença, sendo lícito o objeto da composição, estando os demandantes devidamente representados por advogado. Referido instrumento de transação encontra-se devidamente assinado pelas partes, inexistindo qualquer óbice à homologação do acordo, salientando-se que, a ausência da assinatura do advogado constituído por uma das partes em tal instrumento não gera a nulidade do ato, consoante entendimento dos Tribunais Pátrios. Nesse trilhar: 161000887917 JNCCB.104 – ACORDO HOMOLOGADO – (...) No momento em que formalizada a transação equivalente a negócio jurídico, as partes detinham todos os requisitos necessários para a sua validade (CC, art. 104), sendo livremente pactuada - Hipótese na qual, independentemente da constituição do advogado mediante procuração nos autos, tanto no ato da assinatura do acordo, quando no momento da homologação pelo nobre Magistrado, não ocorreu nenhuma nulidade a ser sanada. Formulação de acordo que prescinde da intervenção de advogado, pois não exige capacidade postulatória, mas mera capacidade civil. Nulidade não verificada. Apelo não provido neste tocante. (TJSP – Ap 0023405-97.2002.8.26.0001 – São Paulo – 19ª CDPriv. – Rel. Ricardo Negrão – DJe 18.12.2012 – p. 1757). Com efeito, o Judiciário tem de privilegiar e propiciar a pacificação social, formulada entre as partes, a qualquer tempo e em qualquer instância.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E ACIDENTE DE TRABALHO DE LAURO DE FREITAS INTIMAÇÃO 0501483-38.2017.8.05.0150 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Lauro De Freitas
Ante o exposto, HOMOLOGO, por sentença, o acordo celebrado entre as partes, para que surtam os seus jurídicos e legais efeitos e, em consequência, EXTINGO o presente processo com fulcro nos art 513 e ss., 924, III, 487, III, "b", combinados com os arts. 3º §§ 2º e 3º, e art. 139, II e V, do Código de Processo Civil. Custas na forma da lei, se houver. CERTIFIQUE-SE da existência ou não de valores bloqueados. Em caso positivo, elabore-se a minuta de alvará para conferência pelas partes em 5 dias. Se concordes, retornem para assinatura e liberação. Expeça-se ofício, comunicado, se necessário, requerido e certificado, independente de novo despacho. Em homenagem aos princípios da economia e da celeridade processual, DOU por prequestionados todos os argumentos trazidos no bojo destes autos para o fim de evitar interposição dos embargos declaratórios protelatórios (arts. 77 e 1.025 do CPC), advertindo-se a parte interessada que a interposição de outros recursos horizontais, posteriormente declarados manifestamente inadmissível ou improcedente; bem como, protelatórios; a ensejar a aplicação das multas previstas nos dispositivos mencionados linhas acima [..] (CM., Des. Mauricio Kertzman, p. 27/7/2023). E força de mandado/carta/ofício/comunicado a esta. Publique-se. Registre-se. Intime-se, após o transito e julgado, arquivem-se com baixa e demais legais.// Lauro de Freitas (BA), 16 de dezembro de 2024. Maria de Lourdes Melo Juíza de Direito Titular 2.ª Vara Cível de Lauro de Freitas é 100% PJe. Todos os processos distribuídos e em andamento nesta Unidade tramitam no sistema PJe. Vide Resolução 185 do CNJ e Decretos 581 e 638/2018 do Tribunal de Justiça da Bahia.
20/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Exequente: Mrv Engenharia E Participacoes Sa Advogado: Carlos Alberto Miro Da Silva (OAB:SP400605) Advogado: Carlos Alberto Miro Da Silva Filho (OAB:BA62069)
Executado: Paulo Henrique Santana Menezes Advogado: Carlos Alberto Miro Da Silva Filho (OAB:BA62069)
Executado: Suiene Melo De Aragao Bulcao Advogado: Cristiane Reis De Figueiredo (OAB:BA45543) Intimação: ESTADO DA BAHIA PODER JUDICIÁRIO - TRIBUNAL DE JUSTIÇA - 2.ª VARA CÍVEL DE LAURO DE FREITAS- BAHIA PROCESSO Nº 0501483-38.2017.8.05.0150 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) ASSUNTO: [Compra e Venda]
EXEQUENTE: MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA
EXECUTADO: PAULO HENRIQUE SANTANA MENEZES, SUIENE MELO DE ARAGAO BULCAO DESPACHO - PROCESSO META 02 CNJ - URGENTE //APESAR do teor da petição de Id 433981824, o autor requer a suspensão do feito no petitório último. Assim, digam em 5 dias sob a consequência de arquivamento com baixa. INT.// Lauro de Freitas (BA), data e hora da assinatura no sistema. Maria de Lourdes Melo Juíza de Direito 2.ª Vara Cível de Lauro de Freitas é 100% PJe. Todos os processos distribuídos e em andamento nesta Unidade tramitam no sistema PJe. Vide Resolução 185 do CNJ e Decretos 581 e 638/2018 do Tribunal de Justiça da Bahia.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E ACIDENTE DE TRABALHO DE LAURO DE FREITAS INTIMAÇÃO 0501483-38.2017.8.05.0150 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Lauro De Freitas
19/12/2024, 00:00
Documento (Outros documentos)
17/12/2024, 00:00
Homologação de Transação
16/12/2024, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
15/12/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
20/08/2024, 00:00
Decurso de Prazo
31/07/2024, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/07/2024, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/05/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
03/04/2024, 00:00
Conclusão (para despacho)
15/03/2024, 00:00
Conclusão (para julgamento)
14/03/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
11/03/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
05/03/2024, 00:00
Decurso de Prazo
01/03/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
28/02/2024, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/02/2024, 00:00
Ato ordinatório
20/02/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
19/02/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
12/01/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
03/01/2024, 00:00
Decurso de Prazo
13/12/2023, 00:00
Petição (Petição (outras))
11/12/2023, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/12/2023, 00:00
Mero expediente
30/11/2023, 00:00
Conclusão (para decisão)
22/11/2023, 00:00
Documento (Certidão)
21/11/2023, 00:00
Petição (Petição (outras))
08/11/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0501483-38.2017.8.05.0150.
Exequente: Mrv Engenharia E Participacoes Sa Advogado: Marcelo Candiotto Freire (OAB:BA49510)
Executado: Paulo Henrique Santana Menezes
Executado: Suiene Melo De Aragao Bulcao Intimação: Poder Judiciário do Estado da Bahia 2ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E ACIDENTE DE TRABALHO DE LAURO DE FREITAS ATO ORDINATÓRIO PROCESSO: 0501483-38.2017.8.05.0150
AUTOR: EXEQUENTE: MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA
RÉU: EXECUTADO: PAULO HENRIQUE SANTANA MENEZES, SUIENE MELO DE ARAGAO BULCAO Conforme provimento 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E ACIDENTE DE TRABALHO DE LAURO DE FREITAS INTIMAÇÃO 0501483-38.2017.8.05.0150 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Lauro De Freitas Intime-se o autor por seu advogado, para no prazo de 5 dias para atualizar o valor do débito para fins de bloqueio
06/11/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Exequente: Mrv Engenharia E Participacoes Sa Advogado: Marcelo Candiotto Freire (OAB:BA49510)
Executado: Paulo Henrique Santana Menezes
Executado: Suiene Melo De Aragao Bulcao Intimação: ESTADO DA BAHIA - PODER JUDICIÁRIO - TRIBUNAL DE JUSTIÇA PROCESSO Nº 0501483-38.2017.8.05.0150 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) ASSUNTO: [Compra e Venda]
EXEQUENTE: MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA
EXECUTADO: PAULO HENRIQUE SANTANA MENEZES, SUIENE MELO DE ARAGAO BULCAO DESPACHO Dê ciência às partes do retorno dos autos da Instância Superior e, querendo, no prazo de cinco dias, pleitear o que entender de direito, sendo a consequência do(a) silêncio/inércia o arquivamento, com baixa, ressaltando-se que a 2.ª Vara Cível de Lauro de Freitas é 100% PJe. Todos os processos ativos/em andamento nesta Unidade Judiciária são digitais e tramitam no sistema PJe. Ver Resolução 185 do CNJ e Decretos 581/2018 e 638/2018 do TJ BA. Intime(m)-se. Cumpra-se. Lauro de Freitas (BA), 16 de novembro de 2022, horário do sistema. Maria de Lourdes Melo Juíza de Direito Titular
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E ACIDENTE DE TRABALHO DE LAURO DE FREITAS INTIMAÇÃO 0501483-38.2017.8.05.0150 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Lauro De Freitas