Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Executado: Marta Maria De Oliveira Carneiro
Exequente: Municipio De Ibotirama Advogado: Erasio Lopes De Magalhaes (OAB:BA31833) Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE IBOTIRAMA Processo: EXECUÇÃO FISCAL n. 8001145-70.2019.8.05.0099 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE IBOTIRAMA
EXEQUENTE: MUNICIPIO DE IBOTIRAMA - BAHIA Advogado(s): ERASIO LOPES DE MAGALHAES (OAB:BA31833)
EXECUTADO: MARTA MARIA DE OLIVEIRA CARNEIRO Advogado(s): SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE IBOTIRAMA SENTENÇA 8001145-70.2019.8.05.0099 Execução Fiscal Jurisdição: Ibotirama
Trata-se de ação de execução fiscal movida pelo MUNICÍPIO DE IBOTIRAMA em face de MARTA OLIVEIRA CARNEIRO, pretendendo receber a quantia de R$ 1.086,64 (um mil, oitenta e seis reais e sessenta e quatro centavos), proveniente de dívida ativa. Diante da certidão negativa acostada pela Oficial de Justiça ao ID 434395725, a parte autora foi intimada para indicar diligências necessárias ao andamento do feito, no entanto, o prazo decorreu sem manifestação. É o relatório. Decido. Devidamente intimada para se manifestar, a parte autora quedou-se inerte, demonstrando claro abandono processual, assim não há outra solução, senão, extinção do presente feito.
Ante o exposto, DECLARO EXTINTO O PRESENTE FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fulcro no art. 485, III e VI, do CPC. Sem custas ou honorários. Havendo interposição de recurso, conclusos. Não havendo, arquivem-se com baixa. Publique-se. Intime-se. Ibotirama/BA, datado e assinado eletronicamente. MATHEUS OLIVEIRA DE SOUZA Juiz de Direito