1ª Vara de Familia Suces. Orfaos Interd. e Ausentes
Partes do Processo
MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DA BAHIA
T
ANDERSON APARECIDO MASCHIETTO BORGES
CPF
Autor
CLOVIS JOAO DELLA NEGRA
CPF
Autor
CRISTIANI TEIXEIRA MASCHIETTO
CPF
Autor
ARLISON DANTE GOMES VALADARES
CPF
Reu
Advogados / Representantes
ARLISON DANTE GOMES VALADARES
OAB/BA 67573·CPF·Representa: Autor
LEONARDO OLIVEIRA SOUSA REIS
OAB/BA 72342·CPF·Representa: Autor
ANDERSON APARECIDO MASCHIETTO BORGES
OAB/SP 267054·CPF·Representa: Autor
CRISTIANI TEIXEIRA MASCHIETTO
OAB/SP 381961·CPF·Representa: Autor
ARLISON DANTE GOMES VALADARES
OAB/BA 67573·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Expedição de documento (Outros documentos)
03/06/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
31/05/2026, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTORA: REQUERENTE: CLOVIS JOAO DELLA NEGRA PARTE RÉ:
REQUERIDO: SELMA SOUZA BOMFIM RAMOS D E S P A C H O Concedo a dilação de prazo em quinze dias, conforme requerido no expediente de ID 548238176. Int. e cumpra-se. Ilhéus/BA, 6 de abril de 2026 Helvécio Giudice de Argôllo Juiz de Direito
JUÍZO DA PRIMEIRA VARA DE FAMÍLIA, SUCESSÕES, ÓRFÃOS E INTERDITOS DA COMARCA DE ILHÉUS - ESTADO DA BAHIA - AUTOS DE Nº: 8008714-71.2023.8.05.0103 CLASSE / ASSUNTO: REGULAMENTAÇÃO DA CONVIVÊNCIA FAMILIAR (14677) [Regulamentação de Visitas] PARTE
20/05/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/05/2026, 00:00
Mero expediente
13/04/2026, 00:00
Conclusão (para despacho)
06/04/2026, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/03/2026, 00:00
Mero expediente
09/02/2026, 00:00
Conclusão (para despacho)
19/01/2026, 00:00
Decurso de Prazo
13/11/2025, 00:00
Publicação
21/10/2025, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
REQUERENTE: CLOVIS JOAO DELLA NEGRA 1. Em acolhimento à manifestação do Ministério Público - ID 522888772 -, nomeio a Assistente Social Márcia Pithon Bittencourt (CRESS-BA - 6.260), para realizar estudo social com os genitores do menor, devendo entregar o relatório circunstanciado no prazo de vinte dias. 2. Vindo o relatório, retornem conclusos. Int. e cumpra-se. Ilhéus-BA, 1 de outubro de 2025 Helvécio Giudice de Argôllo Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DE FAMÍLIA, SUCESSÕES, ÓRFÃOS, INTERDITOS E AUSENTES DA COMARCA DE ILHÉUS AVENIDA OSVALDO CRUZ, 362, FÓRUM EPAMINONDAS BERBERT DE CASTRO, CIDADE NOVA, ILHÉUS-BAHIA - CEP 45652-130, Fone: 73 3234-3417, Email:[email protected] Justiça Gratuita Processo nº:8008714-71.2023.8.05.0103 Classe: REGULAMENTAÇÃO DA CONVIVÊNCIA FAMILIAR (14677)
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
REQUERENTE: CLOVIS JOAO DELLA NEGRA 1. Em acolhimento à manifestação do Ministério Público - ID 522888772 -, nomeio a Assistente Social Márcia Pithon Bittencourt (CRESS-BA - 6.260), para realizar estudo social com os genitores do menor, devendo entregar o relatório circunstanciado no prazo de vinte dias. 2. Vindo o relatório, retornem conclusos. Int. e cumpra-se. Ilhéus-BA, 1 de outubro de 2025 Helvécio Giudice de Argôllo Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DE FAMÍLIA, SUCESSÕES, ÓRFÃOS, INTERDITOS E AUSENTES DA COMARCA DE ILHÉUS AVENIDA OSVALDO CRUZ, 362, FÓRUM EPAMINONDAS BERBERT DE CASTRO, CIDADE NOVA, ILHÉUS-BAHIA - CEP 45652-130, Fone: 73 3234-3417, Email:[email protected] Justiça Gratuita Processo nº:8008714-71.2023.8.05.0103 Classe: REGULAMENTAÇÃO DA CONVIVÊNCIA FAMILIAR (14677)
14/10/2025, 00:00
Expedida/Certificada
13/10/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/10/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
01/10/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/09/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
28/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Requerente: REQUERENTE: CLOVIS JOAO DELLA NEGRA
Requerido: REQUERIDO: SELMA SOUZA BOMFIM RAMOS 1.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DE FAMÍLIA, SUCESSÕES, ÓRFÃOS, INTERDITOS E AUSENTES DA COMARCA DE ILHÉUS AVENIDA OSVALDO CRUZ, 362, FÓRUM EPAMINONDAS BERBERT DE CASTRO, CIDADE NOVA, ILHÉUS-BAHIA - CEP 45652-130, Fone: 73 3234-3417, Email:[email protected] Justiça Gratuita DESPACHO Classe: REGULAMENTAÇÃO DA CONVIVÊNCIA FAMILIAR (14677) Cuida-se ação de Regulamentação de Visitas, requerida pelas partes em epígrafe, devidamente qualificadas na inicial. 2. Intimem-se as partes para ciência e manifestação, em quinze dias, em torno do relatório psicossocial, objeto do ID 507361731. 3. Vindo as manifestações, sigam os autos ao Ministério Público, e retornem conclusos após sua manifestação. Int. e cumpra-se. Ilhéus/BA, 3 de julho de 2025 Helvécio Giudice de Argôllo Juiz de Direito
21/07/2025, 00:00
Expedida/Certificada
18/07/2025, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Requerente: REQUERENTE: CLOVIS JOAO DELLA NEGRA
Requerido: REQUERIDO: SELMA SOUZA BOMFIM RAMOS 1.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DE FAMÍLIA, SUCESSÕES, ÓRFÃOS, INTERDITOS E AUSENTES DA COMARCA DE ILHÉUS AVENIDA OSVALDO CRUZ, 362, FÓRUM EPAMINONDAS BERBERT DE CASTRO, CIDADE NOVA, ILHÉUS-BAHIA - CEP 45652-130, Fone: 73 3234-3417, Email:[email protected] Justiça Gratuita DESPACHO Classe: REGULAMENTAÇÃO DA CONVIVÊNCIA FAMILIAR (14677) Cuida-se ação de Regulamentação de Visitas, requerida pelas partes em epígrafe, devidamente qualificadas na inicial. 2. Intimem-se as partes para ciência e manifestação, em quinze dias, em torno do relatório psicossocial, objeto do ID 507361731. 3. Vindo as manifestações, sigam os autos ao Ministério Público, e retornem conclusos após sua manifestação. Int. e cumpra-se. Ilhéus/BA, 3 de julho de 2025 Helvécio Giudice de Argôllo Juiz de Direito
04/07/2025, 00:00
Mero expediente
03/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
REQUERENTE: CLOVIS JOAO DELLA NEGRA
REQUERIDO: SELMA SOUZA BOMFIM RAMOS 1. Nos termos do art. 98 do Código de Processo Civil, combinado com as disposições da Lei 1.060/50, concedo aos Requerentes os benefícios da gratuidade da Justiça, tendo em vista as declarações e o pedido constantes na inicial. 2. Considerando o teor da certidão de ID 500435671, revogo a nomeação da psicóloga ANA IRIS AZEVEDO DA SILVA (CRP-BA 03/4709), consignada no termo de audiência de ID 450565067, e, em substituição, nomeio a Psicóloga MARIA RENATA COUTO SCHAUN, CRP/BA 03/21898, para realizar a mediação com os psicólogos nominados no referido termo de audiência, devendo entregar relatório das atividades no prazo de vinte dias. 3. A psicóloga nomeada será remunerada pelo sistema de apoio a perícias judiciais do TJBA, uma vez que à parte autora foi concedida gratuidade da Justiça, e o perito está devidamente cadastrado no referido sistema, fixados portanto os honorários em R$ 800,00 (oitocentos reais). O valor ora fixado considera a natureza e a complexidade do trabalho pericial a ser executado, além do tempo estimado para sua realização, estando em conformidade o artigo 5°, I, III, IV e §1º da Resolução 17/2019 do TJBA. 4.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DE FAMÍLIA, SUCESSÕES, ÓRFÃOS, INTERDITOS E AUSENTES DA COMARCA DE ILHÉUS/BA AVENIDA OSVALDO CRUZ, 362, FÓRUM EPAMINONDAS BERBERT DE CASTRO, CIDADE NOVA, ILHÉUS-BAHIA - CEP 45652-130, Fone: 73 3234-3417, Email:[email protected] Justiça Gratuita Processo nº:8008714-71.2023.8.05.0103 Classe: REGULAMENTAÇÃO DA CONVIVÊNCIA FAMILIAR (14677) Intime-se a perita nomeada, preferencialmente por whatasapp, para promover a perícia, devendo apresentar o respectivo relatório psicossocial, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias. Int. e cumpra-se. Ilhéus/BA, 13 de junho de 2025 Helvécio Giudice de Argôllo Juiz de Direito
02/07/2025, 00:00
Conclusão (para despacho)
02/07/2025, 00:00
Expedida/Certificada
01/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
REQUERENTE: CLOVIS JOAO DELLA NEGRA
REQUERIDO: SELMA SOUZA BOMFIM RAMOS 1. Nos termos do art. 98 do Código de Processo Civil, combinado com as disposições da Lei 1.060/50, concedo aos Requerentes os benefícios da gratuidade da Justiça, tendo em vista as declarações e o pedido constantes na inicial. 2. Considerando o teor da certidão de ID 500435671, revogo a nomeação da psicóloga ANA IRIS AZEVEDO DA SILVA (CRP-BA 03/4709), consignada no termo de audiência de ID 450565067, e, em substituição, nomeio a Psicóloga MARIA RENATA COUTO SCHAUN, CRP/BA 03/21898, para realizar a mediação com os psicólogos nominados no referido termo de audiência, devendo entregar relatório das atividades no prazo de vinte dias. 3. A psicóloga nomeada será remunerada pelo sistema de apoio a perícias judiciais do TJBA, uma vez que à parte autora foi concedida gratuidade da Justiça, e o perito está devidamente cadastrado no referido sistema, fixados portanto os honorários em R$ 800,00 (oitocentos reais). O valor ora fixado considera a natureza e a complexidade do trabalho pericial a ser executado, além do tempo estimado para sua realização, estando em conformidade o artigo 5°, I, III, IV e §1º da Resolução 17/2019 do TJBA. 4.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DE FAMÍLIA, SUCESSÕES, ÓRFÃOS, INTERDITOS E AUSENTES DA COMARCA DE ILHÉUS/BA AVENIDA OSVALDO CRUZ, 362, FÓRUM EPAMINONDAS BERBERT DE CASTRO, CIDADE NOVA, ILHÉUS-BAHIA - CEP 45652-130, Fone: 73 3234-3417, Email:[email protected] Justiça Gratuita Processo nº:8008714-71.2023.8.05.0103 Classe: REGULAMENTAÇÃO DA CONVIVÊNCIA FAMILIAR (14677) Intime-se a perita nomeada, preferencialmente por whatasapp, para promover a perícia, devendo apresentar o respectivo relatório psicossocial, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias. Int. e cumpra-se. Ilhéus/BA, 13 de junho de 2025 Helvécio Giudice de Argôllo Juiz de Direito
30/06/2025, 00:00
Expedida/Certificada
27/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
REQUERENTE: CLOVIS JOAO DELLA NEGRA
REQUERIDO: SELMA SOUZA BOMFIM RAMOS 1. Nos termos do art. 98 do Código de Processo Civil, combinado com as disposições da Lei 1.060/50, concedo aos Requerentes os benefícios da gratuidade da Justiça, tendo em vista as declarações e o pedido constantes na inicial. 2. Considerando o teor da certidão de ID 500435671, revogo a nomeação da psicóloga ANA IRIS AZEVEDO DA SILVA (CRP-BA 03/4709), consignada no termo de audiência de ID 450565067, e, em substituição, nomeio a Psicóloga MARIA RENATA COUTO SCHAUN, CRP/BA 03/21898, para realizar a mediação com os psicólogos nominados no referido termo de audiência, devendo entregar relatório das atividades no prazo de vinte dias. 3. A psicóloga nomeada será remunerada pelo sistema de apoio a perícias judiciais do TJBA, uma vez que à parte autora foi concedida gratuidade da Justiça, e o perito está devidamente cadastrado no referido sistema, fixados portanto os honorários em R$ 800,00 (oitocentos reais). O valor ora fixado considera a natureza e a complexidade do trabalho pericial a ser executado, além do tempo estimado para sua realização, estando em conformidade o artigo 5°, I, III, IV e §1º da Resolução 17/2019 do TJBA. 4.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DE FAMÍLIA, SUCESSÕES, ÓRFÃOS, INTERDITOS E AUSENTES DA COMARCA DE ILHÉUS/BA AVENIDA OSVALDO CRUZ, 362, FÓRUM EPAMINONDAS BERBERT DE CASTRO, CIDADE NOVA, ILHÉUS-BAHIA - CEP 45652-130, Fone: 73 3234-3417, Email:[email protected] Justiça Gratuita Processo nº:8008714-71.2023.8.05.0103 Classe: REGULAMENTAÇÃO DA CONVIVÊNCIA FAMILIAR (14677) Intime-se a perita nomeada, preferencialmente por whatasapp, para promover a perícia, devendo apresentar o respectivo relatório psicossocial, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias. Int. e cumpra-se. Ilhéus/BA, 13 de junho de 2025 Helvécio Giudice de Argôllo Juiz de Direito
18/06/2025, 00:00
Perito
17/06/2025, 00:00
Conclusão (para decisão)
16/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Sentença)
13/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Sentença)
12/03/2025, 00:00
Decurso de Prazo
02/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Requerente: Clovis Joao Della Negra Advogado: Cristiani Teixeira Maschietto (OAB:SP381961) Advogado: Anderson Aparecido Maschietto Borges (OAB:SP267054)
Requerido: Selma Souza Bomfim Ramos Advogado: Arlison Dante Gomes Valadares (OAB:BA67573) Advogado: Leonardo Oliveira Sousa Reis (OAB:BA72342) Custos Legis: Ministério Público Do Estado Da Bahia Sentença: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DE FAMÍLIA, SUCESSÕES, ÓRFÃOS, INTERDITOS E AUSENTES DA COMARCA DE ILHÉUS AVENIDA OSVALDO CRUZ, 362, FÓRUM EPAMINONDAS BERBERT DE CASTRO, CIDADE NOVA, ILHÉUS-BAHIA - CEP 45652-130, Fone: 73 3234-3417, Email:[email protected] Justiça Gratuita SENTENÇA Processo nº:8008714-71.2023.8.05.0103 Classe: REGULAMENTAÇÃO DE VISITAS (14677)
REQUERENTE: CLOVIS JOAO DELLA NEGRA 1. HOMOLOGO por sentença, em conformidade com disposto no art. 487, inc. III, alínea “a” do Código de Processo Civil, e, assim, à produção dos respectivos efeitos jurídicos, o acordo de vontades havido entre as partes quando da sessão de vídeoaudiência de mediação/conciliação datada de 05.03.2024, com início às 10:00, da qual faz alusão o termo de ID 433914462, no qual consta a síntese das cláusulas do acordo e das ocorrências havidas na sobredita vídeoaudiência, com o qual aquiesceu o Ministério Público - ID 434988692. 2. Sem ônus a qualquer das partes, por serem beneficiárias da assistência judiciária, nos termos do art. 98 do Código de Processo Civil, c/c as disposições ainda em vigor da Lei 1.060/50. 3. Em consequência, DECLARO EXTINTO O PROCESSO e determino o arquivamento dos autos, com as devidas anotações e baixa no sistema PJE sem necessidade de intimações, por se tratar de decisão homologatória de acordo, sem conteúdo decisório, portanto. Publique-se e cumpra-se. Ilhéus/BA, 21 de março de 2024 Helvécio Giudice de Argôllo Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAMÍLIA SUCES. ORFÃOS, INTERD. E AUSENTES DE ILHEUS SENTENÇA 8008714-71.2023.8.05.0103 Regulamentação Da Convivência Familiar Jurisdição: Ilhéus