Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Autor: Cleriston Cardeal Medeiros Advogado: Jose Sobral De Oliveira (OAB:BA10623)
Reu: Naildo Cardeal Medeiros Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTO ESTEVÃO Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) n. 0000876-75.2013.8.05.0230 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTO ESTEVÃO
AUTOR: CLERISTON CARDEAL MEDEIROS Advogado do(a)
AUTOR: JOSE SOBRAL DE OLIVEIRA - BA10623
REU: NAILDO CARDEAL MEDEIROS DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTO ESTEVÃO INTIMAÇÃO 0000876-75.2013.8.05.0230 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Santo Estevão Vistos, Considerando que é dever da parte informar e manter atualizados seus dados cadastrais (art. 77, VII do CPC), e que o processo se encontra paralisado, ante a notícia de que o pretenso curador está residindo em Feira de Santana/BA, intime-se a parte Autora/Exequente, através de seu patrono, para que informe seu endereço atualizado, bem como manifeste interesse no prosseguimento do feito, consignando-se que a inércia acarretará sua extinção por falta de interesse processual (art. 485, VI, CPC). Ressalto que a mera manifestação genérica pelo prosseguimento do feito, sem cumprir alguma determinação pendente ou pugnar por diligências que o impulsionem, explicitando sua pertinência, não tem o condão de afastar a prolação de sentença extintiva por falta de interesse de agir. Consigno o prazo de 05 (cinco) dias para manifestação. Vencido o prazo e ausente a resposta, certifique-se e venham os autos conclusos. Constatada a presença de litigante incapaz, deverá ser, de logo, retificada a autuação para incluir a referida parte, não apenas seu representante; bem como para incluir o Ministério Público como "Outros Participantes"/"Custos Legis" no sistema PJe, para que seja intimado de todos os atos praticados. Atribuo a presente força de mandado/ofício/carta precatória, podendo ser distribuída/entregue pelo patrono da parte interessada (art. 2° doProvimento Conjunto n° CGJ/CCI 02/2023 do TJBA), mediante comprovação nos autos. Santo Estêvão/BA, data do sistema. Carísia Sancho Teixeira Juíza Substituta B5