Execucao FiscalIPTU/ Imposto Predial e Territorial UrbanoExecução Fiscal
TJBA1° Grau
Em andamento
Data de Distribuição
16/12/2015
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
1ª Vara da Fazenda Pública
Partes do Processo
FAZENDA PUBLICA DO MUNICIPIO DE CAMACARI
Autor
TERRABRAS TERRAPLENAGENS DO BRASIL S/A
CNPJ
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Decurso de Prazo
26/05/2026, 00:00
Publicação
04/05/2026, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: Fazenda Pública do Município de Camaçari Advogado(s):
EXECUTADO: TERRABRAS TERRAPLENAGENS DO BRASIL S/A Advogado(s): DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DE FAZENDA PÚBLICA - COMARCA DE CAMAÇARI CENTRO ADMINISTRATIVO DE CAMAÇARI, 5º ANDAR DO FÓRUM CLEMENTE MARIANI CEP.: 42.801-200, FONE (71) 3621-8713, CAMAÇARI - BA Processo: EXECUÇÃO FISCAL n. 0723017-67.2015.8.05.0039 Órgão Julgador: 1ª V DE FAZENDA PUBLICA DE CAMAÇARI Vistos etc. Com amparo na tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal conforme o teor do Tema 1184 e as diretrizes estabelecidas na Resolução Conselho Nacional de Justiça nº 547/2024, INTIME-SE o representante legal ente público exequente para manifestação sobre o interesse no prosseguimento da presente Ação fiscal, no devido prazo de lei. Deverá, ainda, o ente público discorrer sobre a possibilidade de localização de bens penhoráveis da parte executada, nos termos do art. 1º, §5º, da referida Resolução, segundo a qual a Fazenda Pública poderá requerer a não aplicação do §1º pelo prazo de até 90 (noventa) dias, desde que demonstre a viabilidade de localização de bens no referido lapso temporal. Intime-se, ainda, o ente público no sentido de que a ausência de manifestação poderá resultar no decreto de extinção da presente Ação Fiscal, por ausência de interesse processual, com amparo no art. 485, VI, do Código de Processo Civil. Intime-se o representante legal do Município de Camaçari para conhecimento dos termos do presente despacho. Cumpra-se e demais intimações na forma da lei. Camaçari(BA), 29 de abril de 2026 CÉSAR AUGUSTO BORGES DE ANDRADE Juiz de Direito
30/04/2026, 00:00
Mero expediente
29/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Exequente: Fazenda Pública Do Município De Camaçari
Executado: Terrabras Terraplenagens Do Brasil S/a Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 5ª Av. do CAB, nº 560, Salvador-BA, CEP: 41745-004 www.tjba.jus.brVADOR/BA - BRASIL CEP 41745-004 ATO ORDINATÓRIO DE VIRTUALIZAÇÃO DE AUTOS FÍSICOS Em conformidade com o quanto constante no Termo de Virtualização e Migração de autos, que dá início a este feito, pelo presente Ato, ficam as partes, por meio de seus Procuradores, e todos a quem possa interessar, INTIMADOS de que os autos deste processo foram digitalizados e inseridos na plataforma do sistema Processo Judicial Eletrônico – PJe, passando a tramitar de maneira exclusivamente eletrônica no âmbito deste Poder Judiciário do Estado da Bahia. As partes, por meio de seus procuradores, poderão se manifestar, por escrito, no prazo preclusivo de 30 dias, a contar da publicação deste Ato Ordinatório, acerca de eventual desconformidade na digitalização, bem como sobre o desejo de conferir as peças físicas dos autos digitalizados. Ficam, ainda, intimados de que eventuais recursos internos interpostos anteriormente à tramitação deste feito na plataforma PJe, e sua respectiva tramitação, foram lançados no bojo dos autos principais, sem a numeração complementar típica dos recursos internos interpostos diretamente no PJe. Publique-se. Intimem-se.
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAZENDA PUBLICA DE CAMAÇARI ATO ORDINATÓRIO 0723017-67.2015.8.05.0039 Execução Fiscal Jurisdição: Camaçari