Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
INTERESSADO: ANTONIO OTAVIO ALVES GONCALVES Requerido(a)
INTERESSADO: PETROLEO BRASILEIRO SA PETROBRAS ANTONIO OTAVIO ALVES GONCALVES ajuizou ação de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL em face de Petroleo Brasileiro Sa Petrobras, ambos qualificados nos autos. No ID n. 476644254 o autor desistiu da ação. Se oferecida a contestação, o autor só pode desistir da demanda com o consentimento do réu (artigo 485, § 4º do Código de Processo Civil). No caso dos autos, a vontade de desistir da demanda foi manifestada pelo autor e a ela aquiesceu o réu no ID n. 480593159. Logo, legítima se apresenta a revogação da demanda seguida da extinção do processo. Considerando o exposto, homologo a desistência da ação (artigo 200, parágrafo único, do CPC) e extingo o processo sem resolução de mérito, na forma do artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil. Custas remanescentes, se houver, pelo autor, em 10 (dez) dias, assim como honorários de sucumbência fixados em 20% (vinte por cento) do valor da causa, ressalvada a gratuidade de justiça que lhe haja sido deferida. Publique-se, registre-se e intimem-se. Transitada em julgado a sentença, dê-se baixa nos registros e arquivem-se os autos. Salvador(BA), 22 de abril de 2025. GEORGE JAMES COSTA VIEIRA Juiz de Direito Titular da 4ª Vara Cível da Comarca de Salvador
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador4ª Vara CívelRua do Tingui, s/n, - Fórum Ruy Barbosa - 1º andar - CEP: 40.040-380Campo da Pólvora - Salvador/BA SENTENÇA Processo nº: 0339269-04.2013.8.05.0001 Classe - Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente