Execução de Título ExtrajudicialPagamentoExecução de Título Extrajudicial
TJBA1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
30/01/2024
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
6ª Vara Cível e Comercial
Partes do Processo
ALAN SAMPAIO CAMPOS
CPF
Autor
LUIZ GUSTAVO FERNANDES DA COSTA
Autor
RODRIGO GONCALVES FREITAS
Autor
WHITE MARTINS GASES INDUSTRIAIS DO NORDESTE LTDA.
CNPJ
Autor
ANGELA VENTIM LEMOS
CPF
Reu
Advogados / Representantes
ALAN SAMPAIO CAMPOS
OAB/BA 37491·CPF·Representa: Autor
JORGE IGOR RANGEL SANTOS MOREIRA
OAB/BA 28629·CPF·Representa: Autor
LUIZ GUSTAVO FERNANDES DA COSTA
OAB/BA 52371·CPF·Representa: Autor
RODRIGO GONCALVES FREITAS
OAB/RJ 180096·CPF·Representa: Autor
ALAN SAMPAIO CAMPOS
OAB/BA 37491·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Remessa (outros motivos)
26/05/2026, 00:00
Conclusão (para despacho)
15/05/2026, 00:00
Decurso de Prazo
20/03/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
13/03/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
27/02/2026, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
EXECUTADO: CLINNORTE SERVICOS MEDICOS LTDA, JANAINA ARAUJO MASCARENHAS DA SILVA, ANGELA VENTIM LEMOS Conforme Provimento Conjunto CGJ/CCI n. 05/2025-GSEC, pratiquei o ato processual abaixo: Fica intimada a parte autora para apresentar manifestação acerca da devolução negativa dos avisos de recebimento (AR) de ID 527301571 e 534613594, devendo, no prazo de 15(quinze) dias, salvo se beneficiária de gratuidade de justiça, recolher as custas correspondentes à(s) diligência(s) eventualmente requerida(s). Salvador/BA, 24 de fevereiro de 2026. Documento assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/06 WILLA SILVA CARVALHO 2º Cartório Integrado Cível de Salvador/BA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Juízo da 6ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR - 2º Cartório Integrado Cível da Comarca de Salvador/BA Fórum Ruy Barbosa, Praça D. Pedro II, s/n, 2º andar, Sala 209, Campo da Pólvora, Nazaré, Salvador/BA, E-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO PROCESSO Nº 8013587-95.2024.8.05.0001 CLASSE - ASSUNTO EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) - [Pagamento] POLO ATIVO WHITE MARTINS GASES INDUSTRIAIS DO NORDESTE LTDA. POLO PASSIVO
25/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
EXECUTADO: CLINNORTE SERVICOS MEDICOS LTDA, JANAINA ARAUJO MASCARENHAS DA SILVA, ANGELA VENTIM LEMOS Conforme Provimento Conjunto CGJ/CCI n. 05/2025-GSEC, pratiquei o ato processual abaixo: Fica intimada a parte autora para apresentar manifestação acerca da devolução negativa dos avisos de recebimento (AR) de ID 527301571 e 534613594, devendo, no prazo de 15(quinze) dias, salvo se beneficiária de gratuidade de justiça, recolher as custas correspondentes à(s) diligência(s) eventualmente requerida(s). Salvador/BA, 24 de fevereiro de 2026. Documento assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/06 WILLA SILVA CARVALHO 2º Cartório Integrado Cível de Salvador/BA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Juízo da 6ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR - 2º Cartório Integrado Cível da Comarca de Salvador/BA Fórum Ruy Barbosa, Praça D. Pedro II, s/n, 2º andar, Sala 209, Campo da Pólvora, Nazaré, Salvador/BA, E-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO PROCESSO Nº 8013587-95.2024.8.05.0001 CLASSE - ASSUNTO EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) - [Pagamento] POLO ATIVO WHITE MARTINS GASES INDUSTRIAIS DO NORDESTE LTDA. POLO PASSIVO
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
EXECUTADO: CLINNORTE SERVICOS MEDICOS LTDA, JANAINA ARAUJO MASCARENHAS DA SILVA, ANGELA VENTIM LEMOS Conforme Provimento Conjunto CGJ/CCI n. 05/2025-GSEC, pratiquei o ato processual abaixo: Fica intimada a parte autora para apresentar manifestação acerca da devolução negativa dos avisos de recebimento (AR) de ID 527301571 e 534613594, devendo, no prazo de 15(quinze) dias, salvo se beneficiária de gratuidade de justiça, recolher as custas correspondentes à(s) diligência(s) eventualmente requerida(s). Salvador/BA, 24 de fevereiro de 2026. Documento assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/06 WILLA SILVA CARVALHO 2º Cartório Integrado Cível de Salvador/BA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Juízo da 6ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR - 2º Cartório Integrado Cível da Comarca de Salvador/BA Fórum Ruy Barbosa, Praça D. Pedro II, s/n, 2º andar, Sala 209, Campo da Pólvora, Nazaré, Salvador/BA, E-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO PROCESSO Nº 8013587-95.2024.8.05.0001 CLASSE - ASSUNTO EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) - [Pagamento] POLO ATIVO WHITE MARTINS GASES INDUSTRIAIS DO NORDESTE LTDA. POLO PASSIVO
25/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
EXECUTADO: CLINNORTE SERVICOS MEDICOS LTDA, JANAINA ARAUJO MASCARENHAS DA SILVA, ANGELA VENTIM LEMOS Conforme Provimento Conjunto CGJ/CCI n. 05/2025-GSEC, pratiquei o ato processual abaixo: Fica intimada a parte autora para apresentar manifestação acerca da devolução negativa dos avisos de recebimento (AR) de ID 527301571 e 534613594, devendo, no prazo de 15(quinze) dias, salvo se beneficiária de gratuidade de justiça, recolher as custas correspondentes à(s) diligência(s) eventualmente requerida(s). Salvador/BA, 24 de fevereiro de 2026. Documento assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/06 WILLA SILVA CARVALHO 2º Cartório Integrado Cível de Salvador/BA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Juízo da 6ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR - 2º Cartório Integrado Cível da Comarca de Salvador/BA Fórum Ruy Barbosa, Praça D. Pedro II, s/n, 2º andar, Sala 209, Campo da Pólvora, Nazaré, Salvador/BA, E-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO PROCESSO Nº 8013587-95.2024.8.05.0001 CLASSE - ASSUNTO EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) - [Pagamento] POLO ATIVO WHITE MARTINS GASES INDUSTRIAIS DO NORDESTE LTDA. POLO PASSIVO
25/02/2026, 00:00
Ato ordinatório
24/02/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
10/12/2025, 00:00
Expedição de documento (Carta)
11/11/2025, 00:00
Petição (Contestação)
06/11/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
25/10/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
16/10/2025, 00:00
Sem descrição
19/09/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/09/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
14/04/2025, 00:00
Decurso de Prazo
09/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Informações)
13/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Exequente: White Martins Gases Industriais Do Nordeste Ltda. Advogado: Rodrigo Goncalves Freitas (OAB:RJ180096) Advogado: Luiz Gustavo Fernandes Da Costa (OAB:BA52371) Advogado: Alan Sampaio Campos (OAB:BA37491)
Executado: Clinnorte Servicos Medicos Ltda
Executado: Janaina Araujo Mascarenhas Da Silva
Executado: Angela Ventim Lemos Decisão: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador - 6ª Vara Cível Praça D. Pedro II, s/n, Fórum Ruy Barbosa, sala 214, Nazaré - CEP 40040-900, Fone: (71) 3320-6651, Salvador-BA - E-mail: [email protected] ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ DECISÃO INTERLOCUTÓRIA ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Processo n.º: 8013587-95.2024.8.05.0001 Assunto: [Pagamento]
EXEQUENTE: WHITE MARTINS GASES INDUSTRIAIS DO NORDESTE LTDA.
EXECUTADO: CLINNORTE SERVICOS MEDICOS LTDA, JANAINA ARAUJO MASCARENHAS DA SILVA, ANGELA VENTIM LEMOS ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR DECISÃO 8013587-95.2024.8.05.0001 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Vistos, etc.
Trata-se de Ação Monitória, sob o Procedimento Especial de Jurisdição Contenciosa, prevista nos artigos 700 a 702 do Código de Processo Civil de 2015. Verifica-se que a Vestibular está devidamente instruída, atendendo aos requisitos insertos aos artigos 319 e 700, § 2º do Codex de Ritos, razão pela qual se impõe a expedição, de plano, de Mandado de Pagamento no valor de R$183.730,22 (cento oitenta três mil, setecentos trinta reais, vinte dois centavos), a ser cumprido pela Acionada, em 15 (quinze) dias, devendo ser advertida de que, em caso de pagamento do débito, ficará isenta de custas processuais e os honorários advocatícios serão fixados em 5% (cinco por cento) do valor atribuído à causa, a teor do art. 701, caput e § 1º do Digesto Procedimental. Dispõe o § 2º do art. 701, do Diploma Legal referendado, que constituir-se-á de pleno direito o Título Executivo Judicial em favor da Demandante, convertendo-se o Mandado Inicial em Mandado Executivo, na hipótese de não realizado o pagamento e nem serem opostos os respectivos Embargos, no prazo de Lei. Posto isto, DETERMINO a Citação da Suplicada, com as advertências já mencionadas. Em observância aos princípios da economia e celeridade processuais e instrumentalidade das formas, confiro ao presente Decisum a força de MANDADO DE CITAÇÃO e INTIMAÇÃO, considerando que os artigos 188 e 277 do CPC/15 não exigem forma determinada para os atos e termos processuais, sendo válidos todos aqueles que alcancem o seu objetivo. Publique-se. Cite-se. Intimem-se. Cumpra-se. Salvador (BA), chancelado eletronicamente na data do Sistema. Bel. Carlos C. R. De Cerqueira, Jr. Juiz de Direito Titular JVAC051224