Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: VIVENDAS FEIRA X RESIDENCIAL SPE LTDA Advogado(s): PATRICIA SILVA BRANDAO (OAB:BA63259)
EXECUTADO: ILMA CARLA DOS SANTOS SILVA Advogado(s): DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª V DE FEITOS DE REL DE CONS. CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 8025116-68.2024.8.05.0080 Órgão Julgador: 4ª V DE FEITOS DE REL DE CONS. CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA
Trata-se de Ação de Execução de Título Extrajudicial proposta por Vivendas Feira X Residencial SPE Ltda em face de Ilma Carla dos Santos Silva, visando o recebimento de R$ 2.173,24, decorrente da inadimplência de quatro parcelas de Termo Aditivo de Confissão de Dívida referente a contrato de promessa de compra e venda de um apartamento no Condomínio Vivendas Feira X. Após tentativas infrutíferas de satisfação do crédito pelas vias SISBAJUD e RENAJUD, a Exequente requereu a penhora dos direitos aquisitivos que a Executada possui sobre o imóvel objeto da promessa de compra e venda, o qual se encontra financiado e, presumidamente, sob regime de alienação fiduciária junto à Caixa Econômica Federal. A Exequente fundamenta seu pedido na possibilidade de constrição desses direitos, nos termos da legislação processual e da jurisprudência. Considerando que a penhora de direitos aquisitivos exige a individualização e valoração do bem constrito, e que o valor dos direitos do devedor é calculado pelo que ele já pagou, descontado do saldo devedor, faz-se necessária a complementação da instrução documental. DETERMINO que a Exequente, no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias, providencie a juntada aos autos dos seguintes documentos, essenciais para a análise e efetivação da penhora: a) Cópia da Matrícula Atualizada do Imóvel, emitida pelo respectivo Cartório de Registro de Imóveis, que comprove a existência da alienação fiduciária e a titularidade dos direitos aquisitivos pela Executada (fiduciante). b) Contrato de Financiamento ou outro Instrumento Formal que comprove o negócio jurídico garantido pela alienação fiduciária e o vínculo da Executada junto ao agente financeiro. c) Comprovantes de Pagamento/Situação Atual do Financiamento, se possível o acesso, que demonstrem o saldo devedor atualizado do contrato junto à Caixa Econômica Federal. Após a apresentação dos documentos, ou decorrido o prazo sem manifestação, retornem-me os autos conclusos para decisão sobre o requerimento de penhora. Cumpra-se. Feira de Santana/BA, data da assinatura eletrônica. JOSUÉ TELES BASTOS JÚNIOR Juiz de Direito