Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A Nome: Banco do Nordeste do Brasil S/AEndereço: desconhecido Advogado(s) do reclamante: SANDRA MARIA DE BARROS SOARES, JOAO MARCELO PEREIRA CAVALCANTI NEVES, FABRICIO BIZERRA DE AMORIM
EXECUTADO: MARIA DA GLORIA DE MACEDO Nome: MARIA DA GLORIA DE MACEDOEndereço: SITIO FELICIDADE, SN, ZONA RURAL, UAUá - BA - CEP: 48950-000 DESPACHO R.H.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE JUAZEIRO 1ª Vara de Feitos Relativos às Relações de Consumo, Comerciais, Cíveis e Registros Públicos Fórum Conselheiro Luiz Viana Filho, travessa José Guerra de Santana, s/n, 2º Andar, bairro Alagadiço, CEP: 48.903-331 Fones: (74) 3614-7168/7174(WhatsApp), e-mail: [email protected], site: www.tjba.jus.br Balcão Virtual: https://call.lifesizecloud.com/10230314 Processo nº 0000551-13.2003.8.05.0146 Classe/assunto processual: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)/[Pagamento]
Vistos, etc. Procedi com a pesquisa de ativos financeiros em face de MARIA DA GLORIA DE MACEDO. Assim, tão logo os resultados estejam disponíveis, intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer providências aptas ao andamento do feito. Ademais, expeça-se Carta Precatória com a finalidade de avaliação do bem: - "Uma área de terras de 47ha, 16ª e 21ª no lugar denominado sitio felicidade, no município e comarca de uauá-bahia com os limites e confrontações seguintes: norte, NELSON GREGORIO e JULIA DANTAS; nordeste-oeste-noroeste, MANOEL GREGORIO; leste, MANOEL GREGORIO e JOAO MANOEL; sul, terras devolutas do estado, tudo de acordo com a planta e o memorial descritivos anexos ao título. Certificado de cadastro do INCRA nº311.081.023.370-3- exercício-1990-area total-47,1-mod fiscal-50,0- nº mod. Fiscais-0,94-Fraçao mínima de parcelamento 25,0-proprietario: estado da bahia. TITULO AQUISITIVO: titulo nº53.64 (conforme Id's de n.os106511715 e 523523724). Fica, desde já, facultado aos próprios patronos efetuarem a diligência de distribuir a deprecata no Juízo Deprecado e, caso opte fazê-la, que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente manifestação com a comprovação/protocolo da distribuição da missiva. Outrossim, cabe salientar que a juntada do(s) DAJE(s) e seu(s) respectivo(s) comprovante(s) de pagamento deve ser feito no processo do Juízo Deprecado. Por fim que, a presente demanda ficará suspensa enquanto pendente de cumprimento a diligência acima descrita. Atribuo ao ato força de carta/mandado/ofício. Diligências necessárias. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Juazeiro - BA, documento datado e assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/2006. Adrianno Espíndola Sandes Juiz de Direito
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A Nome: Banco do Nordeste do Brasil S/AEndereço: desconhecido Advogado(s) do reclamante: SANDRA MARIA DE BARROS SOARES, JOAO MARCELO PEREIRA CAVALCANTI NEVES, FABRICIO BIZERRA DE AMORIM
EXECUTADO: MARIA DA GLORIA DE MACEDO Nome: MARIA DA GLORIA DE MACEDOEndereço: SITIO FELICIDADE, SN, ZONA RURAL, UAUá - BA - CEP: 48950-000 DESPACHO R.H.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE JUAZEIRO 1ª Vara de Feitos Relativos às Relações de Consumo, Comerciais, Cíveis e Registros Públicos Fórum Conselheiro Luiz Viana Filho, travessa José Guerra de Santana, s/n, 2º Andar, bairro Alagadiço, CEP: 48.903-331 Fones: (74) 3614-7168/7174(WhatsApp), e-mail: [email protected], site: www.tjba.jus.br Balcão Virtual: https://call.lifesizecloud.com/10230314 Processo nº 0000551-13.2003.8.05.0146 Classe/assunto processual: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)/[Pagamento]
Vistos, etc. Procedi com a pesquisa de ativos financeiros em face de MARIA DA GLORIA DE MACEDO. Assim, tão logo os resultados estejam disponíveis, intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer providências aptas ao andamento do feito. Ademais, expeça-se Carta Precatória com a finalidade de avaliação do bem: - "Uma área de terras de 47ha, 16ª e 21ª no lugar denominado sitio felicidade, no município e comarca de uauá-bahia com os limites e confrontações seguintes: norte, NELSON GREGORIO e JULIA DANTAS; nordeste-oeste-noroeste, MANOEL GREGORIO; leste, MANOEL GREGORIO e JOAO MANOEL; sul, terras devolutas do estado, tudo de acordo com a planta e o memorial descritivos anexos ao título. Certificado de cadastro do INCRA nº311.081.023.370-3- exercício-1990-area total-47,1-mod fiscal-50,0- nº mod. Fiscais-0,94-Fraçao mínima de parcelamento 25,0-proprietario: estado da bahia. TITULO AQUISITIVO: titulo nº53.64 (conforme Id's de n.os106511715 e 523523724). Fica, desde já, facultado aos próprios patronos efetuarem a diligência de distribuir a deprecata no Juízo Deprecado e, caso opte fazê-la, que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente manifestação com a comprovação/protocolo da distribuição da missiva. Outrossim, cabe salientar que a juntada do(s) DAJE(s) e seu(s) respectivo(s) comprovante(s) de pagamento deve ser feito no processo do Juízo Deprecado. Por fim que, a presente demanda ficará suspensa enquanto pendente de cumprimento a diligência acima descrita. Atribuo ao ato força de carta/mandado/ofício. Diligências necessárias. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Juazeiro - BA, documento datado e assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/2006. Adrianno Espíndola Sandes Juiz de Direito
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Intimação - DESPACHO
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EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A Nome: Banco do Nordeste do Brasil S/AEndereço: desconhecido Advogado(s) do reclamante: SANDRA MARIA DE BARROS SOARES, JOAO MARCELO PEREIRA CAVALCANTI NEVES, FABRICIO BIZERRA DE AMORIM
EXECUTADO: MARIA DA GLORIA DE MACEDO Nome: MARIA DA GLORIA DE MACEDOEndereço: SITIO FELICIDADE, SN, ZONA RURAL, UAUá - BA - CEP: 48950-000 DESPACHO R.H.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE JUAZEIRO 1ª Vara de Feitos Relativos às Relações de Consumo, Comerciais, Cíveis e Registros Públicos Fórum Conselheiro Luiz Viana Filho, travessa José Guerra de Santana, s/n, 2º Andar, bairro Alagadiço, CEP: 48.903-331 Fones: (74) 3614-7168/7174(WhatsApp), e-mail: [email protected], site: www.tjba.jus.br Balcão Virtual: https://call.lifesizecloud.com/10230314 Processo nº 0000551-13.2003.8.05.0146 Classe/assunto processual: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)/[Pagamento]
Vistos, etc. Procedi com a pesquisa de ativos financeiros em face de MARIA DA GLORIA DE MACEDO. Assim, tão logo os resultados estejam disponíveis, intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer providências aptas ao andamento do feito. Ademais, expeça-se Carta Precatória com a finalidade de avaliação do bem: - "Uma área de terras de 47ha, 16ª e 21ª no lugar denominado sitio felicidade, no município e comarca de uauá-bahia com os limites e confrontações seguintes: norte, NELSON GREGORIO e JULIA DANTAS; nordeste-oeste-noroeste, MANOEL GREGORIO; leste, MANOEL GREGORIO e JOAO MANOEL; sul, terras devolutas do estado, tudo de acordo com a planta e o memorial descritivos anexos ao título. Certificado de cadastro do INCRA nº311.081.023.370-3- exercício-1990-area total-47,1-mod fiscal-50,0- nº mod. Fiscais-0,94-Fraçao mínima de parcelamento 25,0-proprietario: estado da bahia. TITULO AQUISITIVO: titulo nº53.64 (conforme Id's de n.os106511715 e 523523724). Fica, desde já, facultado aos próprios patronos efetuarem a diligência de distribuir a deprecata no Juízo Deprecado e, caso opte fazê-la, que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente manifestação com a comprovação/protocolo da distribuição da missiva. Outrossim, cabe salientar que a juntada do(s) DAJE(s) e seu(s) respectivo(s) comprovante(s) de pagamento deve ser feito no processo do Juízo Deprecado. Por fim que, a presente demanda ficará suspensa enquanto pendente de cumprimento a diligência acima descrita. Atribuo ao ato força de carta/mandado/ofício. Diligências necessárias. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Juazeiro - BA, documento datado e assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/2006. Adrianno Espíndola Sandes Juiz de Direito
18/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A Nome: Banco do Nordeste do Brasil S/AEndereço: desconhecido Advogado(s) do reclamante: SANDRA MARIA DE BARROS SOARES, JOAO MARCELO PEREIRA CAVALCANTI NEVES, FABRICIO BIZERRA DE AMORIM
EXECUTADO: MARIA DA GLORIA DE MACEDO Nome: MARIA DA GLORIA DE MACEDOEndereço: SITIO FELICIDADE, SN, ZONA RURAL, UAUá - BA - CEP: 48950-000 DESPACHO R.H.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE JUAZEIRO 1ª Vara de Feitos Relativos às Relações de Consumo, Comerciais, Cíveis e Registros Públicos Fórum Conselheiro Luiz Viana Filho, travessa José Guerra de Santana, s/n, 2º Andar, bairro Alagadiço, CEP: 48.903-331 Fones: (74) 3614-7168/7174(WhatsApp), e-mail: [email protected], site: www.tjba.jus.br Balcão Virtual: https://call.lifesizecloud.com/10230314 Processo nº 0000551-13.2003.8.05.0146 Classe/assunto processual: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)/[Pagamento]
Vistos, etc. Procedi com a pesquisa de ativos financeiros em face de MARIA DA GLORIA DE MACEDO. Assim, tão logo os resultados estejam disponíveis, intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer providências aptas ao andamento do feito. Ademais, expeça-se Carta Precatória com a finalidade de avaliação do bem: - "Uma área de terras de 47ha, 16ª e 21ª no lugar denominado sitio felicidade, no município e comarca de uauá-bahia com os limites e confrontações seguintes: norte, NELSON GREGORIO e JULIA DANTAS; nordeste-oeste-noroeste, MANOEL GREGORIO; leste, MANOEL GREGORIO e JOAO MANOEL; sul, terras devolutas do estado, tudo de acordo com a planta e o memorial descritivos anexos ao título. Certificado de cadastro do INCRA nº311.081.023.370-3- exercício-1990-area total-47,1-mod fiscal-50,0- nº mod. Fiscais-0,94-Fraçao mínima de parcelamento 25,0-proprietario: estado da bahia. TITULO AQUISITIVO: titulo nº53.64 (conforme Id's de n.os106511715 e 523523724). Fica, desde já, facultado aos próprios patronos efetuarem a diligência de distribuir a deprecata no Juízo Deprecado e, caso opte fazê-la, que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente manifestação com a comprovação/protocolo da distribuição da missiva. Outrossim, cabe salientar que a juntada do(s) DAJE(s) e seu(s) respectivo(s) comprovante(s) de pagamento deve ser feito no processo do Juízo Deprecado. Por fim que, a presente demanda ficará suspensa enquanto pendente de cumprimento a diligência acima descrita. Atribuo ao ato força de carta/mandado/ofício. Diligências necessárias. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Juazeiro - BA, documento datado e assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/2006. Adrianno Espíndola Sandes Juiz de Direito
18/12/2025, 00:00
Expedição de documento (Carta precatória)
17/12/2025, 00:00
Mero expediente
16/12/2025, 00:00
Conclusão (para despacho)
12/11/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
10/11/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
27/10/2025, 00:00
Publicação
14/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A Nome: Banco do Nordeste do Brasil S/AEndereço: desconhecido Advogado(s) do reclamante: SANDRA MARIA DE BARROS SOARES, JOAO MARCELO PEREIRA CAVALCANTI NEVES, FABRICIO BIZERRA DE AMORIM
EXECUTADO: MARIA DA GLORIA DE MACEDO Nome: MARIA DA GLORIA DE MACEDOEndereço: SITIO FELICIDADE, SN, ZONA RURAL, UAUá - BA - CEP: 48950-000 DESPACHO R.H.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE JUAZEIRO 1ª Vara de Feitos Relativos às Relações de Consumo, Comerciais, Cíveis e Registros Públicos Fórum Conselheiro Luiz Viana Filho, travessa José Guerra de Santana, s/n, 2º Andar, bairro Alagadiço, CEP: 48.903-331 Fones: (74) 3614-7168/7174(WhatsApp), e-mail: [email protected], site: www.tjba.jus.br Balcão Virtual: https://call.lifesizecloud.com/10230314 Processo nº 0000551-13.2003.8.05.0146 Classe/assunto processual: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)/[Pagamento]
Vistos, etc. Intime-se o exequente para apresentar a planilha de cálculo atualizada, no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção da execução. Atribuo ao ato força de carta/mandado/ofício. Diligências necessárias. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Juazeiro - BA, documento datado e assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/2006. Adrianno Espíndola Sandes Juiz de Direito
10/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A Nome: Banco do Nordeste do Brasil S/AEndereço: desconhecido Advogado(s) do reclamante: SANDRA MARIA DE BARROS SOARES, JOAO MARCELO PEREIRA CAVALCANTI NEVES, FABRICIO BIZERRA DE AMORIM
EXECUTADO: MARIA DA GLORIA DE MACEDO Nome: MARIA DA GLORIA DE MACEDOEndereço: SITIO FELICIDADE, SN, ZONA RURAL, UAUá - BA - CEP: 48950-000 DESPACHO R.H.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE JUAZEIRO 1ª Vara de Feitos Relativos às Relações de Consumo, Comerciais, Cíveis e Registros Públicos Fórum Conselheiro Luiz Viana Filho, travessa José Guerra de Santana, s/n, 2º Andar, bairro Alagadiço, CEP: 48.903-331 Fones: (74) 3614-7168/7174(WhatsApp), e-mail: [email protected], site: www.tjba.jus.br Balcão Virtual: https://call.lifesizecloud.com/10230314 Processo nº 0000551-13.2003.8.05.0146 Classe/assunto processual: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)/[Pagamento]
Vistos, etc. Intime-se o exequente para apresentar a planilha de cálculo atualizada, no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção da execução. Atribuo ao ato força de carta/mandado/ofício. Diligências necessárias. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Juazeiro - BA, documento datado e assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/2006. Adrianno Espíndola Sandes Juiz de Direito
10/10/2025, 00:00
Expedida/Certificada
09/10/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
03/10/2025, 00:00
Conclusão (para despacho)
28/08/2025, 00:00
Documento (Certidão)
26/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A Nome: Banco do Nordeste do Brasil S/AEndereço: desconhecido Advogado(s) do reclamante: SANDRA MARIA DE BARROS SOARES, JOAO MARCELO PEREIRA CAVALCANTI NEVES, FABRICIO BIZERRA DE AMORIM
EXECUTADO: MARIA DA GLORIA DE MACEDO Nome: MARIA DA GLORIA DE MACEDOEndereço: SITIO FELICIDADE, SN, ZONA RURAL, UAUá - BA - CEP: 48950-000 DESPACHO R.H.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE JUAZEIRO 1ª Vara de Feitos Relativos às Relações de Consumo, Comerciais, Cíveis e Registros Públicos Fórum Conselheiro Luiz Viana Filho, travessa José Guerra de Santana, s/n, 2º Andar, bairro Alagadiço, CEP: 48.903-331 Fones: (74) 3614-7168/7174(WhatsApp), e-mail: [email protected], site: www.tjba.jus.br Balcão Virtual: https://call.lifesizecloud.com/10230314 Processo nº 0000551-13.2003.8.05.0146 Classe/assunto processual: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)/[Pagamento]
Vistos, etc. Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, recolher a custa processual atinente à pesquisa e/ou efetivação de restrições nos sistemas eletrônicos, bem como, em igual prazo, apresentar planilha atualizada de débito. Atribuo ao ato força de carta/mandado/ofício. Diligências necessárias. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Juazeiro - BA, documento datado e assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/2006. Adrianno Espíndola Sandes Juiz de Direito
17/07/2025, 00:00
Expedida/Certificada
16/07/2025, 00:00
Mero expediente
14/07/2025, 00:00
Conclusão (para decisão)
04/07/2025, 00:00
Documento (Certidão)
17/06/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
07/05/2025, 00:00
Mero expediente
25/04/2025, 00:00
Publicação
01/02/2025, 00:00
Documento (Certidão)
30/01/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Exequente: Banco Do Nordeste Do Brasil S/a Advogado: Sandra Maria De Barros Soares (OAB:PE12806-A) Advogado: Joao Marcelo Pereira Cavalcanti Neves (OAB:PE24554) Advogado: Fabricio Bizerra De Amorim (OAB:BA16986-?)
Executado: Maria Da Gloria De Macedo Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V CÍVEL E DE REGISTROS PÚBLICOS DE JUAZEIRO Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 0000551-13.2003.8.05.0146 Órgão Julgador: 1ª V CÍVEL E DE REGISTROS PÚBLICOS DE JUAZEIRO
EXEQUENTE: Banco do Nordeste do Brasil S/A Advogado(s): SANDRA MARIA DE BARROS SOARES (OAB:PE12806-A), JOAO MARCELO PEREIRA CAVALCANTI NEVES (OAB:PE24554), FABRICIO BIZERRA DE AMORIM (OAB:BA16986-?)
EXECUTADO: MARIA DA GLORIA DE MACEDO Advogado(s): DECISÃO R.h.
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V CÍVEL E DE REGISTROS PÚBLICOS DE JUAZEIRO DECISÃO 0000551-13.2003.8.05.0146 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Juazeiro
Vistos, etc. Aguarde-se, em suspensão, a devolução da Carta Precatória expedida nestes autos. Com a devolução da missiva ou requerimento das partes, retornem conclusos. Atribuo ao ato força de mandado/carta/ofício. Publique-se. Diligencie-se. Cumpra-se. JUAZEIRO/BA, 5 de dezembro de 2024. Documento assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/2006 Adrianno Espíndola Sandes Juiz de Direito
19/12/2024, 00:00
Por decisão judicial
16/12/2024, 00:00
Conclusão (para decisão)
04/12/2024, 00:00
Documento (Certidão)
03/12/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
25/11/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Exequente: Banco Do Nordeste Do Brasil S/a Advogado: Sandra Maria De Barros Soares (OAB:PE12806-A) Advogado: Joao Marcelo Pereira Cavalcanti Neves (OAB:PE24554) Advogado: Fabricio Bizerra De Amorim (OAB:BA16986-?)
Executado: Maria Da Gloria De Macedo Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE JUAZEIRO 1ª Vara de Feitos Relativos às Relações de Consumo, Comerciais, Cíveis e Registros Públicos Fórum Conselheiro Luiz Viana Filho, travessa José Guerra de Santana, s/n, 2º Andar, bairro Alagadiço, CEP: 48.903-331 Fones: (74) 3614-7168/7174(WhatsApp), e-mail: [email protected], site: www.tjba.jus.br Balcão Virtual: https://call.lifesizecloud.com/10230314 Processo nº 0000551-13.2003.8.05.0146 Classe/assunto processual: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)/[Pagamento]
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A Nome: Banco do Nordeste do Brasil S/A Endereço: desconhecido Advogado(s) do reclamante: SANDRA MARIA DE BARROS SOARES, JOAO MARCELO PEREIRA CAVALCANTI NEVES, FABRICIO BIZERRA DE AMORIM
EXECUTADO: MARIA DA GLORIA DE MACEDO Nome: MARIA DA GLORIA DE MACEDO Endereço: SITIO FELICIDADE, SN, ZONA RURAL, UAUá - BA - CEP: 48950-000 DESPACHO R.H.
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V CÍVEL E DE REGISTROS PÚBLICOS DE JUAZEIRO DESPACHO 0000551-13.2003.8.05.0146 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Juazeiro
Vistos, etc. Expeça-se Carta Precatória em face de MARIA DA GLORIA DE MACEDO, a ser cumprida no endereço R Bela Vista, nº 4, Uauá-BA, CEP 48950-000, com a finalidade de citação. Ademais, fica facultado aos próprios patronos efetuarem a diligência de distribuir a deprecata no Juízo Deprecado e, caso opte fazê-la, que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente manifestação com a comprovação/protocolo da distribuição da missiva. Outrossim, cabe salientar que a juntada do(s) DAJE(s) e seu(s) respectivo(s) comprovante(s) de pagamento deve ser feito no processo do Juízo Deprecado. Cumpra-se, servindo o presente de ofício/carta/mandado. Publique-se. Diligências necessárias. Juazeiro - BA, documento datado e assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/2006. Adrianno Espíndola Sandes Juiz de Direito