Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Interessado: Ivailza Oliveira Rocha Advogado: Tadeu Cincurá De Andrade Silva Sampaio (OAB:BA22936)
Interessado: Municipio De Ribeirao Do Largo Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE ENCRUZILHADA Processo: PROCEDIMENTO SUMÁRIO n. 0000503-53.2015.8.05.0075 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE ENCRUZILHADA
AUTOR: IVAILZA OLIVEIRA ROCHA Advogado(s): TADEU CINCURÁ DE ANDRADE SILVA SAMPAIO (OAB:BA22936)
REU: MUNICIPIO DE RIBEIRAO DO LARGO Advogado(s): DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE ENCRUZILHADA INTIMAÇÃO 0000503-53.2015.8.05.0075 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Encruzilhada Vistos em inspeção nesta data. 1- Inicialmente, à Secretaria da Vara, para que verifique o correto cadastramento dos advogados das partes, viabilizando as intimações e o regular andamento processual, e se há apensamento eletrônico a ser realizado, caso se tratem de autos que tramitam por dependência. 2- Considerando-se o lapso temporal decorrido, INTIMEM-SE as partes, para que informem se têm interesse no prosseguimento do feito, e, se ainda possuírem interesse, informem os dados de contato eletrônico (WhatsApp, telefone, e-mail etc.) seus e da outra parte, se os possuir, bem como os endereços atualizados e se há proposta de acordo. 3- Havendo interesse no prosseguimento do feito, fica a parte autora INTIMADA, a teor do art. 351 C/C art. 436, ambos do CPC/2015, para, no prazo de 15 dias, apresentar manifestação acerca da contestação e das últimas petições apresentadas pelo réu, bem como acerca dos documentos juntados, caso ainda não apresentado. 4- Ademais, INTIMEM-SE as partes para que, no mesmo prazo, informem se possuem outras provas para produzir, e, em caso positivo, especifique-as de forma fundamentada, indicando-lhe o ponto controvertido sobre qual incidirão e delimitando o seu objeto, ou se requerem o julgamento antecipado do mérito, caso ainda não apresentada. 5- Caso se verifique o atingimento da maioridade das partes no curso do processo, e trate-se de ação de guarda ou alimentos com representação dos genitores, FICAM AS PARTES INTIMADAS para que, no mesmo prazo, regularizem a representação processual nestes autos, constituindo advogado e juntado documentação pessoal, sob pena de extinção. 6- Verificando-se a necessidade de regularização de dados, Intime-se a respectiva parte para informar os dados necessários para o saneamento de dados, conforme verificado por ato ordinatório pela Secretaria da Vara. 7- Caso verificado o óbito ou perda da capacidade de qualquer das partes, FICA INTIMADA a parte contrária para promover a regularização processual no prazo deste despacho. 8- Existindo certidão ou documento pendente de ciência das partes, FICAM AS PARTES INTIMADAS para apresentarem manifestação, sob pena de extinção e, ou, preclusão processual. 9- No mesmo prazo, manifestem-se quanto à digitalização do processo, trazendo aos autos as peças/documentos que entenderem necessários, considerando o princípio da cooperação processual (art. 6º do CPC/2015). Tudo no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do processo sem julgamento de mérito. Decorrido o prazo concedido, façam-me conclusos os autos Nos termos dos artigos 188 e 277, ambos do CPC, que não exige forma determinada para os atos e termos processuais e que considera válido todo ato desde que alcançado o seu objetivo, a cópia deste despacho servirá como MANDADO/CARTA REGISTRADA/ CARTA PRECATÓRIA, para os fins necessários. Cumpra-se. Intimem-se eletronicamente e mediante publicação no Diário da Justiça Eletrônico (art. 3º, § 1, do do Decreto Judiciário nº 216/2015, de 27 de Fevereiro de 2015). ENCRUZILHADA/BA, 26 de maio de 2023. PEDRO HALLEY MAUX LOPES JUIZ DE DIREITO