Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Exequente: Banco Baneb S.a. Advogado: Daniel Penha De Oliveira (OAB:MG87318) Advogado: Lorena De Oliveira Cunha (OAB:BA55990) Advogado: 78.897 (OAB:BA59374) Advogado: Arnaldo Henrique Andrade Da Silva (OAB:PA10176)
Executado: Alexandre Tsaldaris
Exequente: Desenbahia-agencia De Fomento Do Estado Da Bahia S/a Advogado: Camila Brandi Schlaepfer Sales (OAB:BA24737) Advogado: Marcos Imbassahy Guimaraes Moreira (OAB:BA17831) Advogado: Catarina Queiroz (OAB:BA27188) Sentença: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª Vara de Relações de Consumo 4º Cartório Integrado das Varas de Relações de Consumo de Salvador Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof. Orlando Gomes, 4º Andar, Nazaré, Salvador - Bahia. CEP 40.040-380. [email protected] / [email protected] 0017552-05.1996.8.05.0001 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
EXEQUENTE: BANCO BANEB S.A., DESENBAHIA-AGENCIA DE FOMENTO DO ESTADO DA BAHIA S/A
EXECUTADO: ALEXANDRE TSALDARIS SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR SENTENÇA 0017552-05.1996.8.05.0001 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Vistos, etc.
Trata-se de Execução de Título Extrajudicial em que a parte demandada recebeu remissão em razão da liquidação do débito, conforme petição em ID 470380997. Vieram-me os autos conclusos. É o breve relatório. Decido.
Trata-se de direitos disponíveis os aqui discutidos. Preceitua o Código de Processo Civil: Art. 924. Extingue-se a execução quando: III - o executado obtiver, por qualquer outro meio, a extinção total da dívida; (...) A remissão corresponde à extinção da obrigação, razão pela qual JULGO EXTINTO o presente feito, nos termos do inciso III do artigo 924 do Código de Processo Civil. Despesas processuais dispensadas, na forma do art. 2º, § 1º da Lei Estadual 14.639/2023. Publique-se, Registre-se e Intime-se, por seu advogado. Transitada em julgado, com as cautelas de estilo, arquive-se com baixa no sistema, independente de nova conclusão ao Juízo. Salvador, data registrada no sistema. Adriano Vieira de Almeida Juiz de Direito CMG
28/01/2025, 00:00
Definitivo
23/01/2025, 00:00
Desistência
07/01/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0017552-05.1996.8.05.0001.
Exequente: Banco Baneb S.a. Advogado: Daniel Penha De Oliveira (OAB:MG87318) Advogado: Lorena De Oliveira Cunha (OAB:BA55990) Advogado: 78.897 (OAB:BA59374) Advogado: Arnaldo Henrique Andrade Da Silva (OAB:PA10176)
Executado: Alexandre Tsaldaris
Exequente: Desenbahia-agencia De Fomento Do Estado Da Bahia S/a Advogado: Camila Brandi Schlaepfer Sales (OAB:BA24737) Advogado: Marcos Imbassahy Guimaraes Moreira (OAB:BA17831) Advogado: Catarina Queiroz (OAB:BA27188) Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 4° Cartório Integrado de Relações de Consumo Rua do Tinguí, s/n, Campo da Pólvora, Ed. Anexo Prof. Orlando Gomes,4º Andar, Nazaré CEP 40040-380, Salvador - BA. Processo: 0017552-05.1996.8.05.0001 Classe/Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) / [Pagamento]
Autor: BANCO BANEB S.A. e outros
Réu: ALEXANDRE TSALDARIS ATO ORDINATÓRIO Em conformidade com o Provimento n° 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR ATO ORDINATÓRIO 0017552-05.1996.8.05.0001 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Intime-se a parte exequente para apresentar o devido demonstrativo discriminado e atualizado do débito, no prazo de 15 (quinze) dias. Salvador, 25 de setembro de 2024. THAIS R LIRA Analista Judiciária/Gabinete
20/12/2024, 00:00
Conclusão (para julgamento)
17/12/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
23/10/2024, 00:00
Decurso de Prazo
22/10/2024, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/09/2024, 00:00
Ato ordinatório
25/09/2024, 00:00
Conclusão (para decisão)
03/09/2024, 00:00
Documentos
Sentença
•28/01/2025, 00:00
Ato ordinatório
•20/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Exequente: Banco Baneb S.a. Advogado: Daniel Penha De Oliveira (OAB:MG87318) Advogado: Lorena De Oliveira Cunha (OAB:BA55990) Advogado: 78.897 (OAB:BA59374) Advogado: Arnaldo Henrique Andrade Da Silva (OAB:PA10176)
Executado: Alexandre Tsaldaris
Exequente: Desenbahia-agencia De Fomento Do Estado Da Bahia S/a Advogado: Camila Brandi Schlaepfer Sales (OAB:BA24737) Advogado: Marcos Imbassahy Guimaraes Moreira (OAB:BA17831) Advogado: Catarina Queiroz (OAB:BA27188) Sentença: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª Vara de Relações de Consumo 4º Cartório Integrado das Varas de Relações de Consumo de Salvador Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof. Orlando Gomes, 4º Andar, Nazaré, Salvador - Bahia. CEP 40.040-380. [email protected] / [email protected] 0017552-05.1996.8.05.0001 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
EXEQUENTE: BANCO BANEB S.A., DESENBAHIA-AGENCIA DE FOMENTO DO ESTADO DA BAHIA S/A
EXECUTADO: ALEXANDRE TSALDARIS SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR SENTENÇA 0017552-05.1996.8.05.0001 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Vistos, etc.
Trata-se de Execução de Título Extrajudicial em que a parte demandada recebeu remissão em razão da liquidação do débito, conforme petição em ID 470380997. Vieram-me os autos conclusos. É o breve relatório. Decido.
Trata-se de direitos disponíveis os aqui discutidos. Preceitua o Código de Processo Civil: Art. 924. Extingue-se a execução quando: III - o executado obtiver, por qualquer outro meio, a extinção total da dívida; (...) A remissão corresponde à extinção da obrigação, razão pela qual JULGO EXTINTO o presente feito, nos termos do inciso III do artigo 924 do Código de Processo Civil. Despesas processuais dispensadas, na forma do art. 2º, § 1º da Lei Estadual 14.639/2023. Publique-se, Registre-se e Intime-se, por seu advogado. Transitada em julgado, com as cautelas de estilo, arquive-se com baixa no sistema, independente de nova conclusão ao Juízo. Salvador, data registrada no sistema. Adriano Vieira de Almeida Juiz de Direito CMG
28/01/2025, 00:00
Definitivo
23/01/2025, 00:00
Desistência
07/01/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0017552-05.1996.8.05.0001.
Exequente: Banco Baneb S.a. Advogado: Daniel Penha De Oliveira (OAB:MG87318) Advogado: Lorena De Oliveira Cunha (OAB:BA55990) Advogado: 78.897 (OAB:BA59374) Advogado: Arnaldo Henrique Andrade Da Silva (OAB:PA10176)
Executado: Alexandre Tsaldaris
Exequente: Desenbahia-agencia De Fomento Do Estado Da Bahia S/a Advogado: Camila Brandi Schlaepfer Sales (OAB:BA24737) Advogado: Marcos Imbassahy Guimaraes Moreira (OAB:BA17831) Advogado: Catarina Queiroz (OAB:BA27188) Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 4° Cartório Integrado de Relações de Consumo Rua do Tinguí, s/n, Campo da Pólvora, Ed. Anexo Prof. Orlando Gomes,4º Andar, Nazaré CEP 40040-380, Salvador - BA. Processo: 0017552-05.1996.8.05.0001 Classe/Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) / [Pagamento]
Autor: BANCO BANEB S.A. e outros
Réu: ALEXANDRE TSALDARIS ATO ORDINATÓRIO Em conformidade com o Provimento n° 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR ATO ORDINATÓRIO 0017552-05.1996.8.05.0001 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Intime-se a parte exequente para apresentar o devido demonstrativo discriminado e atualizado do débito, no prazo de 15 (quinze) dias. Salvador, 25 de setembro de 2024. THAIS R LIRA Analista Judiciária/Gabinete