MATHEUS DE MELO CARVALHO REP POR ALDA RODRIGUES DE MELO
Autor
TARCISIO ALVES FERREIRA DA CRUZ
CPF
Autor
THAUANE SANTAREM DOS ANJOS
CPF
Autor
Advogados / Representantes
THAUANE SANTAREM DOS ANJOS
OAB/BA 75799·CPF·Representa: Autor
DEVALDIR CATARINO
OAB/BA 24167·CPF·Representa: Autor
ELIANA GUEDES FERNANDES
OAB/BA 29376·CPF·Representa: Autor
LAIZA DE SOUZA PEREIRA
OAB/BA 61098·CPF·Representa: Autor
ERICH KAELVIN SANTANA SOUZA
OAB/BA 59519·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Documento (Outros documentos)
01/06/2026, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0006749-45.2006.8.05.0022.
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DO ESTADO DA BAHIA 1ª Vara de Família, Órfãos, Sucessões e Interditos da Comarca de Barreiras Fórum Tarcilo Vieira de Melo, Rua Aníbal Alves Barbosa, s/n - 3ºandar, Centro - CEP 47800-163, Fone: (77) 3614-3649, Barreiras/BA - E-mail: [email protected] DESPACHO CLASSE: EXECUÇÃO DE ALIMENTOS (1112) / [Fixação] AUTOR(A):Matheus de Melo Carvalho Rep Por Alda Rodrigues de Melo REQUERIDO(A): Alexander Carvalho
Vistos, etc. Intime-se a parte requerente, para, no prazo de 15 (quinze) dias, regularizar a representação processual, tendo em vista ter atingido a maioridade civil no transcurso do processo, por meio eletrônico, sobretudo via telefone, por aplicativo de mensagens instantâneas do WhatsApp, certificando-se as diligências e juntando aos autos os comprovantes de envio, recebimento e leitura das mensagens, contendo data e horário. Caso necessário, pesquise seu endereço e dados eletrônicos nos sistemas SIEL/INFOJUD. Restando infrutífera a tentativa por meio eletrônico, expeça mandado/carta precatória a ser cumprido por oficial de justiça nos endereços informados. Pesquise o CPF do requerido no sistema INFOJUD e proceda o saneamento do processo. Após os cumprimentos determinados, designe audiência de conciliação, conforme disponibilidade de pauta. Não havendo acordo, fica intimada a parte exequente para atualizar o débito, em seguida concluso urgente para análise do pedido de prisão. No mesmo prazo, deve manifestar interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito. Ao cartório para proceder o saneamento cadastral dos autos. Atente-se os servidores para o cumprimento integral das decisões/despachos antes da conclusão e, sendo necessário, com a devida certificação de decurso de prazo de qualquer das partes. Cumpra-se. Intime-se. Barreiras - BA, datado e assinado digitalmente. Antônio Marcos Tomaz MartinsJuiz de Direito
29/05/2026, 00:00
Expedida/Certificada
28/05/2026, 00:00
Mero expediente
15/05/2026, 00:00
Decurso de Prazo
23/03/2026, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/03/2026, 00:00
Conclusão (para despacho)
06/03/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
12/01/2026, 00:00
Decurso de Prazo
17/12/2025, 00:00
Publicação
10/12/2025, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0006749-45.2006.8.05.0022..
AUTOR: EXEQUENTE: MATHEUS DE MELO CARVALHO REP POR ALDA RODRIGUES DE MELO
REQUERIDO: EXECUTADO: ALEXANDER CARVALHO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª Vara de Família, Órfãos, Sucessões e Interditos da Comarca de Barreiras Fórum Tarcilo Vieira de Melo, Rua Aníbal Alves Barbosa, s/n - 3ºandar, Centro - CEP 47800-163, Fone: (77) 3614-3649, Barreiras/BA - E-mail: [email protected] DESPACHO CLASSE: EXECUÇÃO DE ALIMENTOS (1112) ASSUNTO: [Fixação]
Vistos, etc. I - Intime-se a parte autora, por meio do seu advogado, para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar se ainda persiste interesse no prosseguimento do feito, requerendo o que entender de direito, indicando os pontos que sejam necessários ao andamento do feito, e seus respectivos IDs. II - Transcorrendo o prazo acima in albis, Intime-se pessoalmente a parte autora, preferencialmente por meio eletrônico conforme o art. 246, § 1º-A, para manifestar interesse no prosseguimento do feito, indicando os pontos que sejam necessários ao andamento do feito, e seus respectivos IDs, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito. Sendo as partes assistidas pelos NPJs e DPE, as partes devem comparecer a sede do Núcleo de Prática Jurídica (NPJ) respectivo ou na Defensoria Pública do Estado da Bahia (DPE) e prestar as informações necessárias ao prosseguimento do processo. Após, intime-se o Ministério Público, caso haja interesse de incapaz. Cumpra-se. Barreiras, BA, datado e assinado digitalmente. ANTONIO MARCOS TOMAZ MARTINS Juiz de Direito
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0006749-45.2006.8.05.0022..
AUTOR: EXEQUENTE: MATHEUS DE MELO CARVALHO REP POR ALDA RODRIGUES DE MELO
REQUERIDO: EXECUTADO: ALEXANDER CARVALHO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª Vara de Família, Órfãos, Sucessões e Interditos da Comarca de Barreiras Fórum Tarcilo Vieira de Melo, Rua Aníbal Alves Barbosa, s/n - 3ºandar, Centro - CEP 47800-163, Fone: (77) 3614-3649, Barreiras/BA - E-mail: [email protected] DESPACHO CLASSE: EXECUÇÃO DE ALIMENTOS (1112) ASSUNTO: [Fixação]
Vistos, etc. I - Intime-se a parte autora, por meio do seu advogado, para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar se ainda persiste interesse no prosseguimento do feito, requerendo o que entender de direito, indicando os pontos que sejam necessários ao andamento do feito, e seus respectivos IDs. II - Transcorrendo o prazo acima in albis, Intime-se pessoalmente a parte autora, preferencialmente por meio eletrônico conforme o art. 246, § 1º-A, para manifestar interesse no prosseguimento do feito, indicando os pontos que sejam necessários ao andamento do feito, e seus respectivos IDs, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito. Sendo as partes assistidas pelos NPJs e DPE, as partes devem comparecer a sede do Núcleo de Prática Jurídica (NPJ) respectivo ou na Defensoria Pública do Estado da Bahia (DPE) e prestar as informações necessárias ao prosseguimento do processo. Após, intime-se o Ministério Público, caso haja interesse de incapaz. Cumpra-se. Barreiras, BA, datado e assinado digitalmente. ANTONIO MARCOS TOMAZ MARTINS Juiz de Direito
05/12/2025, 00:00
Mero expediente
04/12/2025, 00:00
Conclusão (para despacho)
10/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0006749-45.2006.8.05.0022.
AUTOR: Matheus de Melo Carvalho Rep Por Alda Rodrigues de Melo
RÉU: Alexander Carvalho
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª Vara de Família, Órfãos, Sucessões e Interditos da Comarca de Barreiras Fórum Tarcilo Vieira de Melo, Rua Aníbal Alves Barbosa, s/n - 3ºandar, Centro - CEP 47800-163, Fone: (77) 3614-3649, Barreiras/BA - E-mail: [email protected] DESPACHO CLASSE: EXECUÇÃO DE ALIMENTOS (1112) / [Fixação]
Vistos, etc. Intime-se as partes acerca do retorno dos autos da instância superior e requererem o que entenderem de direito, no prazo de 15 (quinze) dias. Cumpra-se. Barreiras - BA, datado e assinado digitalmente. Antônio Marcos Tomaz MartinsJuiz de Direito
18/06/2025, 00:00
Expedida/Certificada
17/06/2025, 00:00
Mero expediente
03/06/2025, 00:00
Conclusão (para decisão)
30/05/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
31/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Alda Rodrigues De Melo Advogado: Devaldir Catarino (OAB:BA24167-A) Advogado: Erich Kaelvin Santana Souza (OAB:BA59519-A) Advogado: Thauane Santarem Dos Anjos (OAB:BA75799-A) Advogado: Eliana Guedes Fernandes (OAB:BA29376-A)
Apelante: M. D. M. C. Advogado: Devaldir Catarino (OAB:BA24167-A) Advogado: Erich Kaelvin Santana Souza (OAB:BA59519-A) Advogado: Thauane Santarem Dos Anjos (OAB:BA75799-A) Advogado: Eliana Guedes Fernandes (OAB:BA29376-A)
Apelado: Alexander Carvalho Advogado: Laiza De Souza Pereira (OAB:BA61098-A) Terceiro
Interessado: Alda Rodrigues De Melo Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Quinta Câmara Cível Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 0006749-45.2006.8.05.0022 Órgão Julgador: Quinta Câmara Cível
APELANTE: ALDA RODRIGUES DE MELO e outros Advogado(s): DEVALDIR CATARINO (OAB:BA24167-A), ELIANA GUEDES FERNANDES (OAB:BA29376-A), THAUANE SANTAREM DOS ANJOS (OAB:BA75799-A), ERICH KAELVIN SANTANA SOUZA (OAB:BA59519-A)
APELADO: Alexander Carvalho Advogado(s): LAIZA DE SOUZA PEREIRA (OAB:BA61098-A) DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Des. Cássio José Barbosa Miranda DESPACHO 0006749-45.2006.8.05.0022 Apelação Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça
Vistos, etc. Intimem-se as partes para que, querendo, se manifestem sobre a possibilidade de anulação da sentença, de ofício, sem apreciação da matéria da prescrição intercorrente, por violação ao art. 487, parágrafo único, e 1.023, § 2º, ambos do CPC, em observância ao art. 10 do mesmo diploma legal, no prazo de 5 (cinco) dias. Após, com ou sem manifestação, retornem os autos em conclusão. Intime-se. Publique-se. Salvador, data registrada no sistema. Des. Cássio Miranda Relator 03
20/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Alda Rodrigues De Melo Advogado: Devaldir Catarino (OAB:BA24167-A) Advogado: Erich Kaelvin Santana Souza (OAB:BA59519-A) Advogado: Thauane Santarem Dos Anjos (OAB:BA75799-A) Advogado: Eliana Guedes Fernandes (OAB:BA29376-A)
Apelante: M. D. M. C. Advogado: Devaldir Catarino (OAB:BA24167-A) Advogado: Erich Kaelvin Santana Souza (OAB:BA59519-A) Advogado: Thauane Santarem Dos Anjos (OAB:BA75799-A) Advogado: Eliana Guedes Fernandes (OAB:BA29376-A)
Apelado: Alexander Carvalho Advogado: Laiza De Souza Pereira (OAB:BA61098-A) Terceiro
Interessado: Alda Rodrigues De Melo Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Quinta Câmara Cível Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 0006749-45.2006.8.05.0022 Órgão Julgador: Quinta Câmara Cível
APELANTE: ALDA RODRIGUES DE MELO e outros Advogado(s): DEVALDIR CATARINO (OAB:BA24167-A), ELIANA GUEDES FERNANDES (OAB:BA29376-A), THAUANE SANTAREM DOS ANJOS (OAB:BA75799-A), ERICH KAELVIN SANTANA SOUZA (OAB:BA59519-A)
APELADO: Alexander Carvalho Advogado(s): LAIZA DE SOUZA PEREIRA (OAB:BA61098-A) DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Des. Cássio José Barbosa Miranda DESPACHO 0006749-45.2006.8.05.0022 Apelação Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça
Vistos, etc. Encaminhem-se os autos ao Ministério Público do Estado da Bahia para que, querendo, se manifeste sobre a pretensão recursal, no prazo de 30 (trinta) dias, por força do art. 53, inciso X, do RITJBA. Após, com ou sem manifestação, retornem os autos em conclusão. Intime-se. Publique-se. Salvador, data registrada no sistema. Des. Cássio Miranda Relator 03