Publicacao/Comunicacao
Intimação
AUTORA: ESPÓLIO DE LUCY PINA CERQUEIRA PARTE RÉ: MARIA LUCIA LIMA ALBUQUERQUE MARTINS Aos 24 de fevereiro de 2026, nesta cidade Lauro de Freitas, Estado da Bahia, às 09:00 horas, na sala de audiência desta 2ª Vara Cível de Lauro de Freitas-BA, onde se achavam presentes o(a) Exmo(a). Sr(a). Juiz(a), MARIA DE LOURDES MELO, JUÍZA DE DIREITO, comigo Subescrivão, PRESENTE representante do espólio de LUCY PINA CERQUEIRA (parte autora), Inventariante MARTA MARIA LIMA DE VASCONCELOS, PRESENTE seu advogado, JOAQUIM VALTER SANTOS JUNIOR, OAB/BA 15.309, PRESENTE a parte RÉ, MARIA LUCIA LIMA ALBUQUERQUE MARTINS, PRESENTE seu advogado RODRIGO BARBOSA DO CARMO SENA, OAB/BA 54.342. Aberta a audiência, foi dito pela Juíza que: Aberta a audiência, foi dito pela Juíza que: As partes acordaram nos seguintes termos:1- Fica acordado entre as partes que a inventariante terá acesso aos finais de semana ao andar térreo do imóvel em questão;2-Fica, ainda, acordado que finais de semana alternados a parte inventariante terá acesso as áreas de lazer (quiosque e piscina), sendo que a 1ª e 3ª semana do mês será utilizada esta área pela Sr. Lúcia e a 2ª e 4ª semana pela inventariante;3-O condomínio receberá uma cópia deste termo tomando ciência da permissão de acesso da inventariante as dependências do imóvel térreo;4-Na ocorrência de serviços de manutenção do imóvel durante o dia da semana ou da necessidade de acesso da inventariante durante os dias de semana deverá ser informado a Sr. Lúcia pelo Whatsapp 71 9192-0818;5-Qualquer despesa de manutenção na área térrea será feita pela inventariante ou por Sra. Lúcia após realização do orçamento e informado no whatsapp, estas despesas serão arcadas pelo espólio, sendo pago 50% por Sr. Marta e 50% por Sra. Lúcia; 6- As despesas de condomínio ordinária será pago pela Sra. Lúcia e as despesas de taxas extras serão pagas pelo espólio, sendo pago 50% por Sr. Marta e 50% por Sra. Lúcia;7- As despesas de IPTU e luz da parte de baixo serão arcadas pelo espólio, sendo pago 50% por Sr. Marta e 50% por Sra. Lúcia, e as do imóvel superior ficam sob a responsabilidade da Sra.Lúcia 8-As despesas com a piscina no valor mensal de R$ 400,00, cloro no valor de R$ 300,00 para uso em dois meses e jardineiro no valor de R$ 100,00 por semana, serão pagas pelo espólio, sendo pago 50% por Sr. Marta e 50% por Sra. Lúcia;9-A Sr. Marta será responsável em colocar fechaduras novas e fornecer uma cópia das chaves da unidade térrea, para Sra. Lúcia, sendo as despesas arcadas pela Sra. Marta;10-Será feito mensalmente uma planilha de despesas com recibos por Sra. Lúcia, contendo os valores de IPTU, LUZ, taxa de condomínio extra se houver, piscineiro, cloro e jardineiro, para que sejam estas despesas pagas pelo espólio, sendo pago 50% por Sr. Marta e 50% por Sra. Lúcia. O valor do aluguel do inquilino Carlo Alberto Santiago do apartamento da Saúde no importe de R$ 600,00 mensal será depositado na conta de Sr. Lúcia, Banco Caixa Econômica Federal, Agência 1509, Conta corrente 1532-4, CPF: 117.573.885-91, PIX CPF 117.573.885-91. Após o envio da planilha, será abatido o aluguel do inquilino do apartamento da saúde no valor de R$ 600,00, sendo pago pelo espólio o valor remanescente, sendo pago 50% por Sr. Marta e 50% por Sra. Lúcia. O valor dos 50% da parte da Sra. Marta será depositado na conta da Sra. Lúcia, ficando esta responsável pela prestação de contas mensal;11-Devem as partes manter a urbanidade e respeito na troca de mensagens no Whatsapp, ficando limitado a comunicação apenas para informar valores de despesas e acessos ao imóvel;12- Será criado um grupo de Whatsapp composto pela Sra,Marta, Sra. Lucia e seus respectivos advogados;13-Os valores de IPTU da unidade térrea anteriores a data deste acordo serão arcados integralmente pela Sra. Marta. Os valores de IPTU da unidade superior e taxas de condomínio ordinárias e extras anteriores ao presente acordo serão de responsabilidade exclusiva da Sra. Lúcia.14- As obras de manutenção estrutural da unidade térrea necessárias serão feitos orçamento e solicitado no inventario o levantamento dos valores depositados para arcar com a despesas;15-, as contas de consumo de água e esgoto ficaram a cargo da Sra.Lúcia;16- As partes estipulam cláusula penal, para que em caso de eventual descumprimento de uma condição no acordo, a parte infratora terá oportunidade de justificar o motivo de eventual descumprimento no prazo de 15 dias, e caso não seja sanado a falta, será devido o valor correspondente a 01 salário mínimo;17- as partes arcaram com os honorários advocatícios de seu patrono e metade das custas processuais, se houver;renunciam ao prazo recursal. Pela MM. Juíza foi dito que: Retornem conclusos os autos ao gabinete para apreciação. Intimadas as partes presentes. Proceda o cartório as intimações necessárias. E nada mais havendo, mandou o(a) Juiz(a) encerrar este termo, que lido e achado conforme, vai por todos assinado, às 11:20 horas. Eu, Danilo Santos Silva, Subescrivão de cartório, o subscrevi. MARIA DE LOURDES MELO JUÍZA DE DIREITO
Intimação - PROCESSO Nº 8183125-45.2022.8.05.0001 AÇÃO: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE ASSUNTO: [Esbulho / Turbação / Ameaça] PARTE