Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Executado: Domingas Silva Souza
Exequente: Renova Companhia Securitizadora De Creditos Financeiros S.a. Advogado: Felipe Andres Acevedo Ibanez (OAB:BA49817) Intimação: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE UBAITABA-BA PROCESSO N.: 8000123-06.2015.8.05.0264 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) ASSUNTO: [Contratos Bancários]
EXEQUENTE: RENOVA COMPANHIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS S.A.
EXECUTADO: DOMINGAS SILVA SOUZA SENTENÇA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE UBAITABA INTIMAÇÃO 8000123-06.2015.8.05.0264 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Ubaitaba
Vistos.
Trata-se de ação proposta por RENOVA COMPANHIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS S.A em face de DOMINGAS SILVA SOUZA. A presente ação está sem a devida movimentação processual. Considerando o lapso temporal decorrido desde o último ato até a data atual, por não promover os atos e as diligências a ela incumbidas, ao ser devidamente intimada para impulsionar o processo, suprindo a falta, sob pena de extinção, a parte autora deixou transcorrer, in albis, o prazo para se manifestar, conforme se verifica na retro certidão. Isto posto, julgo extinto o processo sem apreciação do mérito, ex vi do art. 485, inciso II / III, e § 1º, do CPC/15, que ora faço por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Custas pela parte Autora, se houver, salvo se beneficiária da gratuidade de justiça. Após o trânsito em julgado, arquive-se, dando baixa no sistema. P.R.I. Ubaitaba, datado e assinado digitalmente. George Barboza Cordeiro Juiz de Direito