Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Requerente: Humberto Ferreira Dos Santos Advogado: Silvio Allony Moraes Batista (OAB:BA57762)
Requerido: Celia Souza Santos Advogado: Diran Oliveira Santos Filho (OAB:BA28721) Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE UBAITABA Processo: DIVÓRCIO LITIGIOSO n. 8000670-41.2018.8.05.0264 Órgão Julgador: VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE UBAITABA
REQUERENTE: HUMBERTO FERREIRA DOS SANTOS Advogado(s): SILVIO ALLONY MORAES BATISTA registrado(a) civilmente como SILVIO ALLONY MORAES BATISTA (OAB:BA57762)
REQUERIDO: CELIA SOUZA SANTOS Advogado(s): DIRAN OLIVEIRA SANTOS FILHO (OAB:BA28721) SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE UBAITABA SENTENÇA 8000670-41.2018.8.05.0264 Reconhecimento E Extinção De União Estável Jurisdição: Ubaitaba
Trata-se de ação de reconhecimento e dissolução de união estável. Inicialmente, observo que o feito aguarda providências da parte autora desde o ano de 2022 É o breve relatório. DECIDO. Defiro a parte autora os benefícios da justiça gratuita. Ora, se as partes buscam a prestação jurisdicional devem, em contrapartida, atenderem aos chamados judiciais que lhe são endereçados, o que não se verifica
no caso vertente, em que a parte autora, regularmente intimada para promover o andamento do feito, quedou-se inerte, o que demonstra o seu notório desinteresse no prosseguimento do feito. Desta feita, não resta outra alternativa a este Juízo senão a extinção do presente feito, em face da inércia da parte autora em praticar os atos que a ela compete para o regular andamento do processo. DISPOSITIVO
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, com fulcro no art. 485, incisos III e IV, do Novo Código de Processo Civil. Custa finais, se houver, pelo autor. Suspensa a exigibilidade em razão da justiça gratuita deferida. Sem honorários advocatícios. Oportunamente, oficie-se a baixa na distribuição e arquivem-se os autos. P.I. UBAITABA/BA, 24 de outubro de 2024. GEORGE BARBOZA CORDEIRO JUIZ DE DIREITO