Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Requerente: EXEQUENTE: JOAO BARBOSA DE ARAUJO NETO
Requerido: EXECUTADO: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS DECISÃO 1. Independentemente da lavratura do respectivo Termo,
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Itabuna 4ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cíveis, Comerciais e Registros Públicos Fórum de Itabuna - Módulo 1 - Rua Santa Cruz, s/n, Próximo à Maternidade Ester Gomes (Mãe Pobre), Nossa Senhora das Graças CEP 45600-000, Fone: (73) 3214-6200, Itabuna-BA Processo nº: 8000604-58.2020.8.05.0113 Classe - Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTIME-SE a ré/devedora, por seus advogados (DPJ), para ter ciência da penhora efetivada, através do sistema SISBAJUD, conforme se vê do documento ora colacionado, bem como para, desde já, querendo, no prazo legal, apresentar Impugnação, advertindo-a que a não manifestação de contrariedade, ensejará a liberação do valor em favor do autor/credor. Registre-se que a apresentação de Impugnação somente será conhecida com o recolhimento das custas processuais respectivas (STJ. REsp 1361811/RS). Sem qualquer impugnação, EXPEÇA-SE o respectivo Alvará em favor do autor e, após, tornem os autos conclusos para SENTENÇA extintiva pelo pagamento. Itabuna (Ba), 11 de maio de 2026. GLAUCIO ROGERIO LOPES KLIPEL Juiz de Direito