Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Exequente: Dacasa Financeira S/a - Sociedade De Credito Financiame Advogado: Diego Monteiro Baptista (OAB:RJ153999)
Executado: Jairo Pereira De Souza Advogado: Ticiana Pacheco Nery (OAB:BA52672) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 19ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Rua do Tingui, s/n. Fórum Prof. Orlando Gomes, 2º andar Campo da Pólvora, CEP: 40.040-900, Salvador/BA Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 8105248-63.2021.8.05.0001 Órgão Julgador: 19ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
EXEQUENTE: DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME Advogado(s): DIEGO MONTEIRO BAPTISTA (OAB:RJ153999)
EXECUTADO: JAIRO PEREIRA DE SOUZA Advogado(s): TICIANA PACHECO NERY (OAB:BA52672) DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 19ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DESPACHO 8105248-63.2021.8.05.0001 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Vistos. O art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe que "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos". No mesmo sentido, o CPC disciplina que "A pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei". Assim, embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo. A esse respeito, a declaração de pobreza estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira. No caso, há elementos suficientes para afastar a presunção, em especial, a celebração do Termo de Adesão que é objeto da lide e obrigou o réu. Nada obstante, antes de indeferir o pedido, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo. Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente deverá, em 15 (quinze) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia dos três últimos contracheques, ou outro comprovante da renda mensal dos últimos três meses; b) relatório a ser emitido pela própria parte junto ao Banco Central, via sistema REGISTRATO, no tópico "contas e relacionamento", trazendo os respectivos extratos bancários de todas as contas listadas no relatório, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal; e) outros documentos que atestem a condição de hipossuficiência. Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais de ingresso, requerer seu parcelamento ou o seu diferimento. Publique-se. Intime-se. Salvador/BA, 4 de dezembro de 2024 GLAUTEMBERG BASTOS DE LUNA Juiz de Direito