Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Executado: Consergel Conservacao E Serv. Gerais Ltda
Exequente: Municipio De Camacari Sentença: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DE FAZENDA PÚBLICA - COMARCA DE CAMAÇARI CENTRO ADMINISTRATIVO DE CAMAÇARI, 5º ANDAR DO FÓRUM CLEMENTE MARIANI CEP.: 42.801-200, FONE (71) 3621-8713, CAMAÇARI - BA
EXEQUENTE: MUNICIPIO DE CAMACARI
EXECUTADO: CONSERGEL CONSERVACAO E SERV. GERAIS LTDA 0001044-88.2001.8.05.0039
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAZENDA PUBLICA DE CAMAÇARI SENTENÇA 0001044-88.2001.8.05.0039 Execução Fiscal Jurisdição: Camaçari Vistos etc. HOMOLOGO POR SENTENÇA, o pedido de desistência formulado pelo Município de Camaçari, ora exequente, para a produção de efeitos legais e jurídicos, e em consequência, declaro a extinção da presente Ação de Execução Fiscal, sem resolução de mérito, art. 485, VIII, do CPC. Arquive-se e baixa definitiva dos autos, após o trânsito em julgado da presente sentença homologatória, sem custas, nos termos do art. 26 da Lei 6.830/80. Cumpra-se e intime-se, na forma da lei. Camaçari(BA), 17 de dezembro de 2024. CÉSAR AUGUSTO BORGES DE ANDRADE Juiz de Direito