Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Requerente: Valdir Farias Mesquita Advogado: Marcelo Pinheiro Goes (OAB:BA32052)
Requerido: Estado Da Bahia Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE ITABUNA Processo nº: 8002295-05.2023.8.05.0113 Classe Assunto: [Honorários Advocatícios em Execução Contra a Fazenda Pública]
REQUERENTE: VALDIR FARIAS MESQUITA
REQUERIDO: ESTADO DA BAHIA SENTENÇA Valdir Farias Mesquita requereu cumprimento da sentença, transitada em julgado, pretendendo o pagamento dos valores ali fixados e honorários advocatícios. Determinada a correção dos cálculos (ID 455723892), a parte exequente renunciou à atualização do valor exequendo, requerendo a homologação dos cálculos no valor originalmente fixado na sentença, de R$ 31.500,00 (trinta e um mil e quinhentos reais). É o relatório. Decido. Considerando que a decisão retro acolheu em parte a impugnação quanto aos parâmetros utilizados pelo exequente para juros de mora e correção monetária, reconhecendo a exigibilidade do título, e havendo renúncia do exequente acerca da atualização do crédito, reputa-se devida a homologação dos cálculos do exequente (ID 376209104). Por outro lado, o valor do crédito da exequente supera o limite para requisição de pequeno valor do Estado, conforme disciplina da Lei 14.260/20, no valor de 10 salários mínimos, posto que se trata de execução posterior às alterações legais publicadas em abril/2020, que reduziram o limite para até 10 (dez ) salários mínimos.
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE ITABUNA SENTENÇA 8002295-05.2023.8.05.0113 Procedimento Do Juizado Especial Da Fazenda Pública Jurisdição: Itabuna
Ante o exposto, homologo os cálculos apresentados no ID 376209104 (STJ - REsp: 1855034 PA 2019/0383978-1, Relator: Ministro HERMAN BENJAMIN, Data de Julgamento: 03/03/2020, T2 - SEGUNDA TURMA, Data de Publicação: DJe 18/05/2020). Expeça-se ao E. TJBA ofício requisitório para pagamento de precatório da parte credora, subscrito por este Magistrado, sem prejuízo da atualização do cálculo. Após a expedição, cientifique-se o exequente que lhe compete protocolar o precatório junto ao NACP do TJBA, devendo aguardar suspenso, em arquivo provisório, até o efetivo pagamento Publique-se, registre-se e intimem-se. Atribuo força de mandado/ofício. Itabuna-BA, data registrada no sistema PJE. Ulysses Maynard Salgado Juiz de Direito