Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA Requerido(a)
EXECUTADO: NILSON SILVA OLIVEIRA, MARIA CECILIA GARCIA, TECELAGEM DE SISAL DA BAHIA IND COM EXP IMP LTDA, SORAIA SILVA PINTO OLIVEIRA Considerando que o valor bloqueado em contas dos executados, pessoas físicas, - R$ 2.417,23 - (ID n. 536270046) é muito inferior aos 40 (quarenta) salários mínimos previstos na legislação como verba impenhorável, conforme jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, [PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO MANEJADO SOB A ÉGIDE DO NCPC. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PENHORA DE VALORES EM CONTA POUPANÇA. IMPENHORABILIDADE QUE SE ESTENDE ATÉ O LIMITE DE 40 SALÁRIOS MÍNIMOS INDEPENDENTE SE MANTIDOS EM CONTA CORRENTE, POUPANÇA OU FUNDOS DE INVESTIMENTOS. PRECEDENTES. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Nos termos da jurisprudência desta Corte, são impenhoráveis os valores poupados pelo devedor, seja em caderneta de poupança, conta corrente, fundo de investimentos ou em papel moeda, até o limite de 40 salários mínimos. Precedentes. 2. Agravo interno não provido. (STJ - AgInt no AREsp: 2124873 SP 2022/0137765-2, Data de Julgamento: 06/03/2023, T3 - TERCEIRA TURMA, Data de Publicação: DJe 09/03/2023)] e considerando, ainda, que foi alegada a impenhorabilidade de verba de natureza alimentar na petição do ID n. 534261686, determino o desfazimento do bloqueio do ID n. 536270046 em nome de MARIA CECILIA GARCIA.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador4ª Vara CívelRua do Tingui, s/n, - Fórum Ruy Barbosa - 1º andar - CEP: 40.040-380Campo da Pólvora - Salvador/BA D E C I S Ã O Processo nº: 0001047-11.2011.8.05.0001 Classe - Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Requerente Intime-se o exequente a fim de requerer o que entender necessário para o prosseguimento do feito. Prazo de 15 (quinze) dias. Publique-se e intimem-se. Salvador(BA), 11 de fevereiro de 2026. GEORGE JAMES COSTA VIEIRA Juiz de Direito Titular da 4ª Vara Cível da Comarca de Salvador
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA Requerido(a)
EXECUTADO: NILSON SILVA OLIVEIRA, MARIA CECILIA GARCIA, TECELAGEM DE SISAL DA BAHIA IND COM EXP IMP LTDA, SORAIA SILVA PINTO OLIVEIRA Considerando que o valor bloqueado em contas dos executados, pessoas físicas, - R$ 2.417,23 - (ID n. 536270046) é muito inferior aos 40 (quarenta) salários mínimos previstos na legislação como verba impenhorável, conforme jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, [PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO MANEJADO SOB A ÉGIDE DO NCPC. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PENHORA DE VALORES EM CONTA POUPANÇA. IMPENHORABILIDADE QUE SE ESTENDE ATÉ O LIMITE DE 40 SALÁRIOS MÍNIMOS INDEPENDENTE SE MANTIDOS EM CONTA CORRENTE, POUPANÇA OU FUNDOS DE INVESTIMENTOS. PRECEDENTES. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Nos termos da jurisprudência desta Corte, são impenhoráveis os valores poupados pelo devedor, seja em caderneta de poupança, conta corrente, fundo de investimentos ou em papel moeda, até o limite de 40 salários mínimos. Precedentes. 2. Agravo interno não provido. (STJ - AgInt no AREsp: 2124873 SP 2022/0137765-2, Data de Julgamento: 06/03/2023, T3 - TERCEIRA TURMA, Data de Publicação: DJe 09/03/2023)] e considerando, ainda, que foi alegada a impenhorabilidade de verba de natureza alimentar na petição do ID n. 534261686, determino o desfazimento do bloqueio do ID n. 536270046 em nome de MARIA CECILIA GARCIA.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador4ª Vara CívelRua do Tingui, s/n, - Fórum Ruy Barbosa - 1º andar - CEP: 40.040-380Campo da Pólvora - Salvador/BA D E C I S Ã O Processo nº: 0001047-11.2011.8.05.0001 Classe - Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Requerente Intime-se o exequente a fim de requerer o que entender necessário para o prosseguimento do feito. Prazo de 15 (quinze) dias. Publique-se e intimem-se. Salvador(BA), 11 de fevereiro de 2026. GEORGE JAMES COSTA VIEIRA Juiz de Direito Titular da 4ª Vara Cível da Comarca de Salvador
20/02/2026, 00:00
Documento (Certidão)
20/02/2026, 00:00
Expedida/Certificada
19/02/2026, 00:00
Decurso de Prazo
18/02/2026, 00:00
Decurso de Prazo
15/02/2026, 00:00
Outras Decisões
14/02/2026, 00:00
Documento (Outros documentos)
18/12/2025, 00:00
Conclusão (para despacho)
10/12/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
07/12/2025, 00:00
Decurso de Prazo
03/12/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
17/11/2025, 00:00
Publicação
07/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA Requerido(a)
EXECUTADO: NILSON SILVA OLIVEIRA, MARIA CECILIA GARCIA, TECELAGEM DE SISAL DA BAHIA IND COM EXP IMP LTDA, SORAIA SILVA PINTO OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador4ª Vara CívelRua do Tingui, s/n, - Fórum Ruy Barbosa - 1º andar - CEP: 40.040-380Campo da Pólvora - Salvador/BA D E C I S Ã O Processo nº: 0001047-11.2011.8.05.0001 Classe - Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Requerente Intime-se o exequente para recolher as custas para uso do SISBAJUD no prazo de 15 (quinze) dias. Se pagas as custas, cumpra-se o que vai adiante. Defiro o pedido de ID n. 501472270. Requisite-se pelo SISBAJUD, na modalidade "teimosinha", o bloqueio da quantia indicada no ID n. 255995330 em contas bancárias do executado TECELAGEM DE SISAL DA BAHIA IND COM EXP IMP LTDA, CNPJ nº 00.136.871/0001-37; NILSON SILVA OLIVEIRA, CPF n. 176.213.215-04; MARIA CECILIA GARCIA, CPF n. 522.555.228-53; SORAIA SILVA PINTO OLIVEIRA, CPF n. 185.547.925-72. Com a vinda das informações acima, dê-se vista às partes pelo prazo comum de 05 (cinco) dias. Publique-se e intimem-se. Salvador(BA), 22 de outubro de 2025. GEORGE JAMES COSTA VIEIRA Juiz de Direito Titular da 4ª Vara Cível da Comarca de Salvador
06/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA Requerido(a)
EXECUTADO: NILSON SILVA OLIVEIRA, MARIA CECILIA GARCIA, TECELAGEM DE SISAL DA BAHIA IND COM EXP IMP LTDA, SORAIA SILVA PINTO OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador4ª Vara CívelRua do Tingui, s/n, - Fórum Ruy Barbosa - 1º andar - CEP: 40.040-380Campo da Pólvora - Salvador/BA D E C I S Ã O Processo nº: 0001047-11.2011.8.05.0001 Classe - Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Requerente Intime-se o exequente para recolher as custas para uso do SISBAJUD no prazo de 15 (quinze) dias. Se pagas as custas, cumpra-se o que vai adiante. Defiro o pedido de ID n. 501472270. Requisite-se pelo SISBAJUD, na modalidade "teimosinha", o bloqueio da quantia indicada no ID n. 255995330 em contas bancárias do executado TECELAGEM DE SISAL DA BAHIA IND COM EXP IMP LTDA, CNPJ nº 00.136.871/0001-37; NILSON SILVA OLIVEIRA, CPF n. 176.213.215-04; MARIA CECILIA GARCIA, CPF n. 522.555.228-53; SORAIA SILVA PINTO OLIVEIRA, CPF n. 185.547.925-72. Com a vinda das informações acima, dê-se vista às partes pelo prazo comum de 05 (cinco) dias. Publique-se e intimem-se. Salvador(BA), 22 de outubro de 2025. GEORGE JAMES COSTA VIEIRA Juiz de Direito Titular da 4ª Vara Cível da Comarca de Salvador
06/11/2025, 00:00
Expedida/Certificada
05/11/2025, 00:00
Conclusão (para despacho)
22/08/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
20/05/2025, 00:00
Documento (Outros documentos)
09/05/2025, 00:00
Documento (Outros documentos)
30/04/2025, 00:00
Mero expediente
07/04/2025, 00:00
Conclusão (para decisão)
27/03/2025, 00:00
Decurso de Prazo
08/02/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
31/01/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0001047-11.2011.8.05.0001.
Exequente: Banco Do Estado Do Rio Grande Do Sul Sa Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB:BA24290-A) Advogado: Ricardo Lopes Godoy (OAB:BA47095)
Executado: Nilson Silva Oliveira Advogado: Antonio Maria Porpino Peres Junior (OAB:BA63422) Advogado: Ricardo Neves Da Rocha Cohim Silva (OAB:BA35329)
Executado: Maria Cecilia Garcia Advogado: Antonio Maria Porpino Peres Junior (OAB:BA63422) Advogado: Ricardo Neves Da Rocha Cohim Silva (OAB:BA35329)
Executado: Tecelagem De Sisal Da Bahia Ind Com Exp Imp Ltda Advogado: Antonio Maria Porpino Peres Junior (OAB:BA63422)
Executado: Soraia Silva Pinto Oliveira Advogado: Antonio Maria Porpino Peres Junior (OAB:BA63422) Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 4ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR Fórum Ruy Barbosa, praça D. Pedro II s/n, Largo do Campo da Pólvora, Nazaré Cep- 40040-380, Salvador-BA. Telefone: (71) 3320-6785, email: [email protected] Processo: 0001047-11.2011.8.05.0001 Classe-Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Parte Ativa:
EXEQUENTE: BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA Parte Passiva:
EXECUTADO: NILSON SILVA OLIVEIRA, MARIA CECILIA GARCIA, TECELAGEM DE SISAL DA BAHIA IND COM EXP IMP LTDA, SORAIA SILVA PINTO OLIVEIRA ATO ORDINATÓRIO Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR ATO ORDINATÓRIO 0001047-11.2011.8.05.0001 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Intime-se o(a) autor(a), por seu advogado, para, no prazo de 10(dez) dias, efetuar o recolhimento das custas judiciais necessárias para a prática do ato solicitado em ID n. 272162843. Salvador/BA - 17 de dezembro de 2024. Lorena Marques Carvalho Analista Judiciária
20/12/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
18/12/2024, 00:00
Ato ordinatório
17/12/2024, 00:00
Decurso de Prazo
13/11/2024, 00:00
Decurso de Prazo
08/11/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Exequente: Banco Do Estado Do Rio Grande Do Sul Sa Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB:BA24290-A) Advogado: Ricardo Lopes Godoy (OAB:BA47095)
Executado: Nilson Silva Oliveira Advogado: Antonio Maria Porpino Peres Junior (OAB:BA1020-A) Advogado: Ricardo Neves Da Rocha Cohim Silva (OAB:BA35329)
Executado: Maria Cecilia Garcia Advogado: Antonio Maria Porpino Peres Junior (OAB:BA1020-A) Advogado: Ricardo Neves Da Rocha Cohim Silva (OAB:BA35329)
Executado: Tecelagem De Sisal Da Bahia Ind Com Exp Imp Ltda Advogado: Antonio Maria Porpino Peres Junior (OAB:BA1020-A)
Executado: Soraia Silva Pinto Oliveira Advogado: Antonio Maria Porpino Peres Junior (OAB:BA1020-A) Decisão: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 4ª Vara Cível Rua do Tingui, s/n, - Fórum Ruy Barbosa - 1º andar - CEP: 40.040-380 Campo da Pólvora - Salvador/BA D E C I S Ã O Processo nº: 0001047-11.2011.8.05.0001 Classe - Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Requerente
EXEQUENTE: BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA Requerido(a)
EXECUTADO: NILSON SILVA OLIVEIRA, MARIA CECILIA GARCIA, TECELAGEM DE SISAL DA BAHIA IND COM EXP IMP LTDA, SORAIA SILVA PINTO OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR DECISÃO 0001047-11.2011.8.05.0001 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Defiro o pedido constante no ID n. 272162843. Requisite-se, por meio do SISBAJUD, o bloqueio do valor indicado no ID n. 255995330 em contas bancárias do executado, TECELAGEM DE SISAL DA BAHIA IND COM EXP IMP LTDA, CNPJ nº 00.136.871/0001-37. Caso não sejam localizados bens para a satisfação do crédito, ou sendo estes insuficientes, requisite-se, via RENAJUD, a constrição de veículos registrados em nome do executado. Com a vinda das informações acima, dê-se vista às partes pelo prazo comum de 05 (cinco) dias. Publique-se e intimem-se. Salvador(BA), 15 de outubro de 2024. GEORGE JAMES COSTA VIEIRA Juiz de Direito Titular da 4ª Vara Cível da Comarca de Salvador