Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: FABIO FERNANDES DOS SANTOS Advogado(s): MARCELO VELAME BRANCO DOS SANTOS (OAB:BA24045)
REU: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. Advogado(s): DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB:BA60908) DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CRUZ DAS ALMAS Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0000192-71.2015.8.05.0072 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CRUZ DAS ALMAS
Trata-se de pedido de apensamento/associação destes autos à Ação Cautelar de Exibição de Documentos nº 0000128-66.2012.8.05.0072, formulado pela parte autora. Verifico que já foi proferida sentença de mérito nestes autos (ID 208562131), homologando acordo celebrado entre as partes e extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, b, do CPC. Considerando que o processo já se encontra sentenciado e que a fase de conhecimento está encerrada, não há razão para determinar o apensamento/associação dos autos neste momento processual, uma vez que tal medida não traria qualquer utilidade prática. Desta forma, INDEFIRO o pedido de apensamento/associação. Cumpra-se integralmente a sentença proferida. Após o trânsito em julgado e cumpridas todas as determinações, arquivem-se os autos com as baixas necessárias. Intimem-se. Cruz das Almas/BA, datado e assinado eletronicamente. MARCUS VINICIUS DA COSTA PAIVA Juiz de Direito