Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Requerido: Municipio De Jaguaquara Advogado: Marcos Ernesto Mendes Araujo (OAB:BA21414) Advogado: Livia Novaes De Andrade (OAB:BA32798) Advogado: Antonio Leal Neto (OAB:BA19828)
Requerente: Elenice Bispo Dos Santos Advogado: Erick Menezes De Oliveira Junior (OAB:BA18348) Advogado: Samira Meira Cordeiro (OAB:BA33298) Intimação: Oficio nº159/2024 – ENCAMINHAMENTO DE FORMULÁRIO/PRECATÓRIO Jaguaquara, 16 de dezembro de 2024 A Sua Excelência a Senhora Desembargadora Drª CYNTHIA MARIA PINA RESENDE Presidente do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia 5ª Avenida do CAB, 560 - CEP-41745.971 Salvador – Bahia 1. PROCESSO JUDICIAL Nº: 0001097-48.2010.8.05.0138 2. JUÍZO DE ORIGEM DA REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO: MUNICÍPIO DE JAGUAQUARA 3. JUÍZO ONDE TRAMITOU A FASE DE CONHECIMENTO, CASO SEJA DISTINTO DO ITEM 2: MUNICÍPIO DE JAGUAQUARA 4. ENTIDADE DEVEDORA: MUNICÍPIO DE JAGUAQUARA 5. PARTE CREDORA (BENEFICIÁRIO/A): ELENICE BISPO DOS SANTOS 6. ADVOGADO(A): ERICK MENEZES DE OLIVEIRA JUNIOR OAB Nº: 18.348 7. VALOR TOTAL REQUISITADO: R$ 97.094,96 7.1. VALOR DO CREDOR(A): R$ 74. 468, 99 7.2. HONORÁRIOS CONTRATUAIS: R$ 19.418,99 8. FINALIDADE – Formação de Precatório/Expedição ofício de inclusão 9. ANEXOS: formulário e peças processuais essenciais conforme arts. 3º e 4º do Decreto nº 514/2022 c/c art. 6º da Resolução n. 303/20219 do CNJ Senhor Presidente, Pelo presente, envio a Vossa Excelência o anexo Formulário de Requisição de Precatório, extraído do processo descrito no item 1, à vista do qual deve ser expedido Ofício Requisitório de Inclusão à Entidade Devedora (item 4), em benefício da parte credora e/ou do(a) seu(sua) advogado(a) (honorários contratuais), indicados nos itens 5 e 6, para inclusão do valor requisitado (item 7) no seu orçamento, tudo visando à finalidade do item 8. Frisa-se que devem acompanhar este expediente os anexos mencionados no item 9. Respeitosamente, Magistrado(a) FORMULÁRIO DE EXPEDIÇÃO DE PRECATÓRIO – TJBA INFORMAÇÕES PROCESSUAIS Numeração única do processo judicial (conhecimento) 0001097.48.2010.8.05.138 Numeração originária anterior (se houver) XXXXXX Código do assunto (TUA-CNJ): (disponível em: https://www.cnj.jus.br/sgt/consulta_publica_assuntos.php) Precatório 10672 - Pagamento 11924 Data do ajuizamento do processo judicial 05/11/2010 Numeração única do processo de execução ou cumprimento de sentença 0001097.48.2010.8.05.138 Data do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão lavrado na fase de conhecimento do processo judicial 10/01/2023 Data do trânsito em julgado dos embargos à execução ou da decisão que resolveu a impugnação ao cálculo no cumprimento de sentença, ou do decurso do prazo para sua apresentação 06/12/2024 DADOS CADASTRAIS Nome do(a) beneficiário(a) do crédito (Parte Credora): ELENICE BISPO DOS SANTOS CPF: 756.102.565-20-34 Data de nascimento: 22/05/1971 Dados Bancários: Banco do Brasil - agência 1084-7, C/C 17317-7 Contato: E-mail: [email protected] Telefone: (73) 3534-1371 Nome do(a) beneficiário(a) originário/principal, no caso de cessão/sucessão: XXXXXXX CPF/CNPJ: XXXXX Advogado(a)(s): ERICK MENEZES DE OLIVEIRA JUNIOR CPF: 950.700.445-91 OAB/BA: 18.348 E-mail: [email protected] Telefone (77) 98105-9430 Dados Bancários: Banco do Brasil. Agência 0188-0 CC 054.099-4 Data da verificação da situação “regular” do CPF ou situação “ativa” para o CNPJ, junto à Receita Federal, em relação aos(às) beneficiários(as), inclusive no caso de credor(a) de honorários contratuais (situação “regular/ativa” obrigatória quando da expedição deste ofício/formulário): 16/12/2024 Entidade Devedora: MUNICÍPIO DE JAGUAQUARA CNPJ da Entidade Devedora: 13.910.211/001-03 CRÉDITO Natureza Alimentícia ( X ) Patrimonial/Comum ( ) Espécie de Requisição Integral ( X ) Parcial (incontroverso) ( ) VALOR DEVIDO À PARTE CREDORA VALORES HISTÓRICOS (HOMOLOGADO JUDICIALMENTE) Valor Principal: R$ 43.740,41 Juros: R$ 53. 354, 55 Índices/taxa Selic: INPC (IBGE) Custas/Despesas antecipadas: R$ XXX Data do trânsito em julgado da decisão que reconheceu a parcela incontroversa: xxxxx Data-base utilizada na definição do valor do crédito: 01/07/2024 Data do deferimento da superpreferência: XXXXX Superpreferência paga: R$ XXXXXX Total (valor principal + juros + custas/despesas antecipadas – superpreferência paga) R$ 97.094,96 DADOS COMPLEMENTARES (em caso de ação de natureza salarial) Empregado(a)/Servidor(a): Ativo ( X ) Inativo ( ) Pensionista ( ) Empregado(a)/Servidor(a): Civil ( x ) Militar ( ) Nome do órgão a que estiver vinculado(a) o(a) servidor(a)/empregado(a): XXXXX Nome do órgão previdenciário do(a) servidor(a)/empregado(a): XXXXX CNPJ do órgão previdenciário do(a) servidor(a)/empregado(a): XXXXXX Valor da contribuição previdenciária: R$ 3.206,98 Valor do FGTS: R$ xxxxxxx Outras contribuições devidas, conforme legislação do ente federado R$ xxxxxx Isenção de Imposto de Renda: Sim ( ) Não ( x ) N° de meses devido (RRA): XXXX ADVOGADO(A) Honorários Contratuais: % Valor (R$) 20 19.418,99 TOTAL DA REQUISIÇÃO (CREDOR/A E HONORÁRIOS) R$ 97.094,96 DESTAQUE DE PENHORA Sim ( ) Não (x) Identificação do juízo solicitante da penhora: xxxx Número do processo em que foi determinada a penhora: xxxx Valor (R$): xxxx PEÇAS OBRIGATÓRIAS PARA CADASTRAMENTO DO PRECATÓRIO Ofício precatório devidamente assinado pelo(a) Magistrado(a) e formulário de expedição assinado pelo(a) Magistrado(a) ou Servidor(a) 8. Decisão que julga os embargos/impugnação ou decisão/sentença de homologação dos cálculos e respectiva certidão de trânsito em julgado da execução (sem recurso) Petição Inicial do processo originário 9. Acórdão/decisão que decidiu o recurso, em sede de execução do julgado (se houver) e respectiva certidão de trânsito Documento que comprove a citação/notificação/ cientificação (Obs.: não é válido apenas o despacho que determina a citação) 10. Documento oficial da parte credora com CPF ou CNPJ ou Registro Nacional de Estrangeiro (RNE), conforme o caso Sentença/decisão da ação originária (a qual tenha encerrado a fase de conhecimento) e respectiva certidão de trânsito em julgado (quando não houver recurso) 11. Procurações, inclusive com poderes expressos para receber e dar quitação no caso de pedido de pagamento a procurador, e substabelecimento(s)(Obs.: a procuração é dispensável quando a parte credora advogar em causa própria ou quando estiver representado pela Defensoria Pública) Acordão do Tribunal de Justiça (no caso de ter havido recurso voluntário ou de ofício) e respectiva certidão de trânsito em julgado (quando não houver mais recurso) 12. Planilha de cálculo analítica (especificando principal, correção e juros, com os índices utilizados, e data do cálculo), homologada pelo juízo de execução, a qual deve coincidir com o valor do ofício precatório (Obs.: em se tratando de valor incontroverso fixado pelo juízo de execução, deverá ser apresentada planilha que demonstre a forma prévia de cálculo. No caso de valor correspondente ao teto de Juizados Especiais, deverá ser apresentada a decisão que assim fixou) Acordão(s) de outro(s) tribunal(ais) superior(es) (se houver) e respectiva certidão de trânsito em julgado 13. Comprovação da intimação das partes sobre o inteiro teor do precatório expedido, antes de apresentação ao Tribunal Petição dos embargos/impugnação do devedor ou petição de concordância pelo devedor ou certidão de decurso de prazo em branco para embargar/impugnar Eu, Anatalia Maria de Jesus Silva, Técnica Judiciária digitei, Jaguaquara/BA, 16 de dezembro de 2024. MAGISTRADA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE JAGUAQUARA INTIMAÇÃO 0001097-48.2010.8.05.0138 Cumprimento De Sentença Contra A Fazenda Pública Jurisdição: Jaguaquara
05/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Requerido: Municipio De Jaguaquara Advogado: Marcos Ernesto Mendes Araujo (OAB:BA21414) Advogado: Livia Novaes De Andrade (OAB:BA32798) Advogado: Antonio Leal Neto (OAB:BA19828)
Requerente: Elenice Bispo Dos Santos Advogado: Erick Menezes De Oliveira Junior (OAB:BA18348) Advogado: Samira Meira Cordeiro (OAB:BA33298) Intimação: ATO ORDINATÓRIO: Expeço, nesta data, o Ofício Requisitório RPV e ou PRECATÓRIO contando-se, a partir do dia em que o intimando efetivar a consulta eletrônica ao teor da intimação, ou em 10 (dez) dias corridos, da data do envio da intimação, conforme disposto no art. 5º, §§ 1º e 3º, respectivamente, da Lei nº 11.419/2006, o prazo de 02 (dois) meses para a implementação do depósito a que se refere o art. 535, § 3º, II, do Novo Código de Processo Civil. No prazo de 10 (dez) dias após a realização do(s) depósito(s) para pagamento da RPV e ou PRECATÓRIO, o ente público devedor informará ao juízo da execução, por meio de petição, a sua realização.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE JAGUAQUARA INTIMAÇÃO 0001097-48.2010.8.05.0138 Cumprimento De Sentença Contra A Fazenda Pública Jurisdição: Jaguaquara
05/02/2025, 00:00
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Requerido: Municipio De Jaguaquara Advogado: Marcos Ernesto Mendes Araujo (OAB:BA21414) Advogado: Livia Novaes De Andrade (OAB:BA32798) Advogado: Antonio Leal Neto (OAB:BA19828)
Requerente: Elenice Bispo Dos Santos Advogado: Erick Menezes De Oliveira Junior (OAB:BA18348) Advogado: Samira Meira Cordeiro (OAB:BA33298) Intimação: ATO ORDINATÓRIO: Expeço, nesta data, o Ofício Requisitório RPV e ou PRECATÓRIO contando-se, a partir do dia em que o intimando efetivar a consulta eletrônica ao teor da intimação, ou em 10 (dez) dias corridos, da data do envio da intimação, conforme disposto no art. 5º, §§ 1º e 3º, respectivamente, da Lei nº 11.419/2006, o prazo de 02 (dois) meses para a implementação do depósito a que se refere o art. 535, § 3º, II, do Novo Código de Processo Civil. No prazo de 10 (dez) dias após a realização do(s) depósito(s) para pagamento da RPV e ou PRECATÓRIO, o ente público devedor informará ao juízo da execução, por meio de petição, a sua realização.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE JAGUAQUARA INTIMAÇÃO 0001097-48.2010.8.05.0138 Cumprimento De Sentença Contra A Fazenda Pública Jurisdição: Jaguaquara
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Requerido: Municipio De Jaguaquara Advogado: Marcos Ernesto Mendes Araujo (OAB:BA21414) Advogado: Livia Novaes De Andrade (OAB:BA32798) Advogado: Antonio Leal Neto (OAB:BA19828)
Requerente: Elenice Bispo Dos Santos Advogado: Erick Menezes De Oliveira Junior (OAB:BA18348) Advogado: Samira Meira Cordeiro (OAB:BA33298) Intimação: Oficio nº160/2024 – ENCAMINHAMENTO DE FORMULÁRIO/PRECATÓRIO Jaguaquara, 16 de dezembro de 2024 A Sua Excelência a Senhora Desembargadora Drª CYNTHIA MARIA PINA RESENDE Presidente do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia 5ª Avenida do CAB, 560 - CEP-41745.971 Salvador – Bahia 1. PROCESSO JUDICIAL Nº: 0001097-48.2010.8.05.0138 2. JUÍZO DE ORIGEM DA REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO: MUNICÍPIO DE JAGUAQUARA 3. JUÍZO ONDE TRAMITOU A FASE DE CONHECIMENTO, CASO SEJA DISTINTO DO ITEM 2: MUNICÍPIO DE JAGUAQUARA 4. ENTIDADE DEVEDORA: MUNICÍPIO DE JAGUAQUARA 5. PARTE CREDORA (BENEFICIÁRIO/A): ERICK MENEZES DE OLIVEIRA JUNIOR 6. ADVOGADO(A): ERICK MENEZES DE OLIVEIRA JUNIOR OAB Nº: 18.348 7. VALOR TOTAL REQUISITADO: R$ 19.418,99 7.1. VALOR DO CREDOR(A): R$ 19.418,99 7.2. HONORÁRIOS CONTRATUAIS: R$ XXXXX 8. FINALIDADE – Formação de Precatório/Expedição ofício de inclusão 9. ANEXOS: formulário e peças processuais essenciais conforme arts. 3º e 4º do Decreto nº 514/2022 c/c art. 6º da Resolução n. 303/20219 do CNJ Senhor Presidente, Pelo presente, envio a Vossa Excelência o anexo Formulário de Requisição de Precatório, extraído do processo descrito no item 1, à vista do qual deve ser expedido Ofício Requisitório de Inclusão à Entidade Devedora (item 4), em benefício da parte credora e/ou do(a) seu(sua) advogado(a) (honorários contratuais), indicados nos itens 5 e 6, para inclusão do valor requisitado (item 7) no seu orçamento, tudo visando à finalidade do item 8. Frisa-se que devem acompanhar este expediente os anexos mencionados no item 9. Respeitosamente, Magistrado(a) FORMULÁRIO DE EXPEDIÇÃO DE PRECATÓRIO – TJBA INFORMAÇÕES PROCESSUAIS Numeração única do processo judicial (conhecimento) 0001097.48.2010.8.05.138 Numeração originária anterior (se houver) XXXXXX Código do assunto (TUA-CNJ): (disponível em: https://www.cnj.jus.br/sgt/consulta_publica_assuntos.php) Precatório 10672 - Pagamento 11924 Data do ajuizamento do processo judicial 05/11/2010 Numeração única do processo de execução ou cumprimento de sentença 0001097.48.2010.8.05.138 Data do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão lavrado na fase de conhecimento do processo judicial 10/01/2023 Data do trânsito em julgado dos embargos à execução ou da decisão que resolveu a impugnação ao cálculo no cumprimento de sentença, ou do decurso do prazo para sua apresentação 06/12/2024 DADOS CADASTRAIS Nome do(a) beneficiário(a) do crédito (Parte Credora): ERICK MENEZES DE OLIVEIRA JUNIOR CPF: 950.700.445-91 Data de nascimento: 16/04/1980 Dados Bancários: Banco do Brasil. Agência 0188-0 CC 054.099-4 Contato: E-mail: [email protected] Telefone: (77) 98105-9430 Nome do(a) beneficiário(a) originário/principal, no caso de cessão/sucessão: XXXXXXX CPF/CNPJ: XXXXX Advogado(a)(s): ERICK MENEZES DE OLIVEIRA JUNIOR CPF: 950.700.445-91 OAB/BA: 18.348 E-mail: [email protected] Telefone (77) 98105-9430 Dados Bancários: Banco do Brasil. Agência 0188-0 CC 054.099-4 Data da verificação da situação “regular” do CPF ou situação “ativa” para o CNPJ, junto à Receita Federal, em relação aos(às) beneficiários(as), inclusive no caso de credor(a) de honorários contratuais (situação “regular/ativa” obrigatória quando da expedição deste ofício/formulário): 16/12/2024 Entidade Devedora: MUNICÍPIO DE JAGUAQUARA CNPJ da Entidade Devedora: 13.910.211/001-03 CRÉDITO Natureza Alimentícia ( X ) Patrimonial/Comum ( ) Espécie de Requisição Integral ( X ) Parcial (incontroverso) ( ) VALOR DEVIDO À PARTE CREDORA VALORES HISTÓRICOS (HOMOLOGADO JUDICIALMENTE) Valor Principal: R$ 19.418,99 Juros: R$ XXXX Índices/taxa Selic: INPC (IBGE) Custas/Despesas antecipadas: R$ XXX Data do trânsito em julgado da decisão que reconheceu a parcela incontroversa: xxxxx Data-base utilizada na definição do valor do crédito: 01/07/2024 Data do deferimento da superpreferência: XXXXX Superpreferência paga: R$ XXXXXX Total (valor principal + juros + custas/despesas antecipadas – superpreferência paga) R$ 19.418,99 DADOS COMPLEMENTARES (em caso de ação de natureza salarial) Empregado(a)/Servidor(a): Ativo ( X ) Inativo ( ) Pensionista ( ) Empregado(a)/Servidor(a): Civil ( x ) Militar ( ) Nome do órgão a que estiver vinculado(a) o(a) servidor(a)/empregado(a): XXXXX Nome do órgão previdenciário do(a) servidor(a)/empregado(a): XXXXX CNPJ do órgão previdenciário do(a) servidor(a)/empregado(a): XXXXXX Valor da contribuição previdenciária: R$ XXXXX Valor do FGTS: R$ xxxxxxx Outras contribuições devidas, conforme legislação do ente federado R$ xxxxxx Isenção de Imposto de Renda: Sim ( ) Não ( x ) N° de meses devido (RRA): XXXX ADVOGADO(A) Honorários Contratuais: % Valor (R$) 20 19.418,99 TOTAL DA REQUISIÇÃO (CREDOR/A E HONORÁRIOS) R$ 19.418,99 DESTAQUE DE PENHORA Sim ( ) Não (x) Identificação do juízo solicitante da penhora: xxxx Número do processo em que foi determinada a penhora: xxxx Valor (R$): xxxx PEÇAS OBRIGATÓRIAS PARA CADASTRAMENTO DO PRECATÓRIO Ofício precatório devidamente assinado pelo(a) Magistrado(a) e formulário de expedição assinado pelo(a) Magistrado(a) ou Servidor(a) 8. Decisão que julga os embargos/impugnação ou decisão/sentença de homologação dos cálculos e respectiva certidão de trânsito em julgado da execução (sem recurso) Petição Inicial do processo originário 9. Acórdão/decisão que decidiu o recurso, em sede de execução do julgado (se houver) e respectiva certidão de trânsito Documento que comprove a citação/notificação/ cientificação (Obs.: não é válido apenas o despacho que determina a citação) 10. Documento oficial da parte credora com CPF ou CNPJ ou Registro Nacional de Estrangeiro (RNE), conforme o caso Sentença/decisão da ação originária (a qual tenha encerrado a fase de conhecimento) e respectiva certidão de trânsito em julgado (quando não houver recurso) 11. Procurações, inclusive com poderes expressos para receber e dar quitação no caso de pedido de pagamento a procurador, e substabelecimento(s)(Obs.: a procuração é dispensável quando a parte credora advogar em causa própria ou quando estiver representado pela Defensoria Pública) Acordão do Tribunal de Justiça (no caso de ter havido recurso voluntário ou de ofício) e respectiva certidão de trânsito em julgado (quando não houver mais recurso) 12. Planilha de cálculo analítica (especificando principal, correção e juros, com os índices utilizados, e data do cálculo), homologada pelo juízo de execução, a qual deve coincidir com o valor do ofício precatório (Obs.: em se tratando de valor incontroverso fixado pelo juízo de execução, deverá ser apresentada planilha que demonstre a forma prévia de cálculo. No caso de valor correspondente ao teto de Juizados Especiais, deverá ser apresentada a decisão que assim fixou) Acordão(s) de outro(s) tribunal(ais) superior(es) (se houver) e respectiva certidão de trânsito em julgado 13. Comprovação da intimação das partes sobre o inteiro teor do precatório expedido, antes de apresentação ao Tribunal Petição dos embargos/impugnação do devedor ou petição de concordância pelo devedor ou certidão de decurso de prazo em branco para embargar/impugnar Eu, Anatalia Maria de Jesus Silva, Técnica Judiciária digitei, Jaguaquara/BA, 16 de dezembro de 2024. MAGISTRADA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE JAGUAQUARA INTIMAÇÃO 0001097-48.2010.8.05.0138 Cumprimento De Sentença Contra A Fazenda Pública Jurisdição: Jaguaquara
05/02/2025, 00:00
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Requerido: Municipio De Jaguaquara Advogado: Marcos Ernesto Mendes Araujo (OAB:BA21414) Advogado: Livia Novaes De Andrade (OAB:BA32798) Advogado: Antonio Leal Neto (OAB:BA19828)
Requerente: Elenice Bispo Dos Santos Advogado: Erick Menezes De Oliveira Junior (OAB:BA18348) Advogado: Samira Meira Cordeiro (OAB:BA33298) Intimação: Oficio nº160/2024 – ENCAMINHAMENTO DE FORMULÁRIO/PRECATÓRIO Jaguaquara, 16 de dezembro de 2024 A Sua Excelência a Senhora Desembargadora Drª CYNTHIA MARIA PINA RESENDE Presidente do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia 5ª Avenida do CAB, 560 - CEP-41745.971 Salvador – Bahia 1. PROCESSO JUDICIAL Nº: 0001097-48.2010.8.05.0138 2. JUÍZO DE ORIGEM DA REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO: MUNICÍPIO DE JAGUAQUARA 3. JUÍZO ONDE TRAMITOU A FASE DE CONHECIMENTO, CASO SEJA DISTINTO DO ITEM 2: MUNICÍPIO DE JAGUAQUARA 4. ENTIDADE DEVEDORA: MUNICÍPIO DE JAGUAQUARA 5. PARTE CREDORA (BENEFICIÁRIO/A): ERICK MENEZES DE OLIVEIRA JUNIOR 6. ADVOGADO(A): ERICK MENEZES DE OLIVEIRA JUNIOR OAB Nº: 18.348 7. VALOR TOTAL REQUISITADO: R$ 19.418,99 7.1. VALOR DO CREDOR(A): R$ 19.418,99 7.2. HONORÁRIOS CONTRATUAIS: R$ XXXXX 8. FINALIDADE – Formação de Precatório/Expedição ofício de inclusão 9. ANEXOS: formulário e peças processuais essenciais conforme arts. 3º e 4º do Decreto nº 514/2022 c/c art. 6º da Resolução n. 303/20219 do CNJ Senhor Presidente, Pelo presente, envio a Vossa Excelência o anexo Formulário de Requisição de Precatório, extraído do processo descrito no item 1, à vista do qual deve ser expedido Ofício Requisitório de Inclusão à Entidade Devedora (item 4), em benefício da parte credora e/ou do(a) seu(sua) advogado(a) (honorários contratuais), indicados nos itens 5 e 6, para inclusão do valor requisitado (item 7) no seu orçamento, tudo visando à finalidade do item 8. Frisa-se que devem acompanhar este expediente os anexos mencionados no item 9. Respeitosamente, Magistrado(a) FORMULÁRIO DE EXPEDIÇÃO DE PRECATÓRIO – TJBA INFORMAÇÕES PROCESSUAIS Numeração única do processo judicial (conhecimento) 0001097.48.2010.8.05.138 Numeração originária anterior (se houver) XXXXXX Código do assunto (TUA-CNJ): (disponível em: https://www.cnj.jus.br/sgt/consulta_publica_assuntos.php) Precatório 10672 - Pagamento 11924 Data do ajuizamento do processo judicial 05/11/2010 Numeração única do processo de execução ou cumprimento de sentença 0001097.48.2010.8.05.138 Data do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão lavrado na fase de conhecimento do processo judicial 10/01/2023 Data do trânsito em julgado dos embargos à execução ou da decisão que resolveu a impugnação ao cálculo no cumprimento de sentença, ou do decurso do prazo para sua apresentação 06/12/2024 DADOS CADASTRAIS Nome do(a) beneficiário(a) do crédito (Parte Credora): ERICK MENEZES DE OLIVEIRA JUNIOR CPF: 950.700.445-91 Data de nascimento: 16/04/1980 Dados Bancários: Banco do Brasil. Agência 0188-0 CC 054.099-4 Contato: E-mail: [email protected] Telefone: (77) 98105-9430 Nome do(a) beneficiário(a) originário/principal, no caso de cessão/sucessão: XXXXXXX CPF/CNPJ: XXXXX Advogado(a)(s): ERICK MENEZES DE OLIVEIRA JUNIOR CPF: 950.700.445-91 OAB/BA: 18.348 E-mail: [email protected] Telefone (77) 98105-9430 Dados Bancários: Banco do Brasil. Agência 0188-0 CC 054.099-4 Data da verificação da situação “regular” do CPF ou situação “ativa” para o CNPJ, junto à Receita Federal, em relação aos(às) beneficiários(as), inclusive no caso de credor(a) de honorários contratuais (situação “regular/ativa” obrigatória quando da expedição deste ofício/formulário): 16/12/2024 Entidade Devedora: MUNICÍPIO DE JAGUAQUARA CNPJ da Entidade Devedora: 13.910.211/001-03 CRÉDITO Natureza Alimentícia ( X ) Patrimonial/Comum ( ) Espécie de Requisição Integral ( X ) Parcial (incontroverso) ( ) VALOR DEVIDO À PARTE CREDORA VALORES HISTÓRICOS (HOMOLOGADO JUDICIALMENTE) Valor Principal: R$ 19.418,99 Juros: R$ XXXX Índices/taxa Selic: INPC (IBGE) Custas/Despesas antecipadas: R$ XXX Data do trânsito em julgado da decisão que reconheceu a parcela incontroversa: xxxxx Data-base utilizada na definição do valor do crédito: 01/07/2024 Data do deferimento da superpreferência: XXXXX Superpreferência paga: R$ XXXXXX Total (valor principal + juros + custas/despesas antecipadas – superpreferência paga) R$ 19.418,99 DADOS COMPLEMENTARES (em caso de ação de natureza salarial) Empregado(a)/Servidor(a): Ativo ( X ) Inativo ( ) Pensionista ( ) Empregado(a)/Servidor(a): Civil ( x ) Militar ( ) Nome do órgão a que estiver vinculado(a) o(a) servidor(a)/empregado(a): XXXXX Nome do órgão previdenciário do(a) servidor(a)/empregado(a): XXXXX CNPJ do órgão previdenciário do(a) servidor(a)/empregado(a): XXXXXX Valor da contribuição previdenciária: R$ XXXXX Valor do FGTS: R$ xxxxxxx Outras contribuições devidas, conforme legislação do ente federado R$ xxxxxx Isenção de Imposto de Renda: Sim ( ) Não ( x ) N° de meses devido (RRA): XXXX ADVOGADO(A) Honorários Contratuais: % Valor (R$) 20 19.418,99 TOTAL DA REQUISIÇÃO (CREDOR/A E HONORÁRIOS) R$ 19.418,99 DESTAQUE DE PENHORA Sim ( ) Não (x) Identificação do juízo solicitante da penhora: xxxx Número do processo em que foi determinada a penhora: xxxx Valor (R$): xxxx PEÇAS OBRIGATÓRIAS PARA CADASTRAMENTO DO PRECATÓRIO Ofício precatório devidamente assinado pelo(a) Magistrado(a) e formulário de expedição assinado pelo(a) Magistrado(a) ou Servidor(a) 8. Decisão que julga os embargos/impugnação ou decisão/sentença de homologação dos cálculos e respectiva certidão de trânsito em julgado da execução (sem recurso) Petição Inicial do processo originário 9. Acórdão/decisão que decidiu o recurso, em sede de execução do julgado (se houver) e respectiva certidão de trânsito Documento que comprove a citação/notificação/ cientificação (Obs.: não é válido apenas o despacho que determina a citação) 10. Documento oficial da parte credora com CPF ou CNPJ ou Registro Nacional de Estrangeiro (RNE), conforme o caso Sentença/decisão da ação originária (a qual tenha encerrado a fase de conhecimento) e respectiva certidão de trânsito em julgado (quando não houver recurso) 11. Procurações, inclusive com poderes expressos para receber e dar quitação no caso de pedido de pagamento a procurador, e substabelecimento(s)(Obs.: a procuração é dispensável quando a parte credora advogar em causa própria ou quando estiver representado pela Defensoria Pública) Acordão do Tribunal de Justiça (no caso de ter havido recurso voluntário ou de ofício) e respectiva certidão de trânsito em julgado (quando não houver mais recurso) 12. Planilha de cálculo analítica (especificando principal, correção e juros, com os índices utilizados, e data do cálculo), homologada pelo juízo de execução, a qual deve coincidir com o valor do ofício precatório (Obs.: em se tratando de valor incontroverso fixado pelo juízo de execução, deverá ser apresentada planilha que demonstre a forma prévia de cálculo. No caso de valor correspondente ao teto de Juizados Especiais, deverá ser apresentada a decisão que assim fixou) Acordão(s) de outro(s) tribunal(ais) superior(es) (se houver) e respectiva certidão de trânsito em julgado 13. Comprovação da intimação das partes sobre o inteiro teor do precatório expedido, antes de apresentação ao Tribunal Petição dos embargos/impugnação do devedor ou petição de concordância pelo devedor ou certidão de decurso de prazo em branco para embargar/impugnar Eu, Anatalia Maria de Jesus Silva, Técnica Judiciária digitei, Jaguaquara/BA, 16 de dezembro de 2024. MAGISTRADA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE JAGUAQUARA INTIMAÇÃO 0001097-48.2010.8.05.0138 Cumprimento De Sentença Contra A Fazenda Pública Jurisdição: Jaguaquara
05/02/2025, 00:00
Documento (Certidão)
30/01/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Requerido: Municipio De Jaguaquara Advogado: Marcos Ernesto Mendes Araujo (OAB:BA21414) Advogado: Livia Novaes De Andrade (OAB:BA32798) Advogado: Antonio Leal Neto (OAB:BA19828)
Requerente: Elenice Bispo Dos Santos Advogado: Erick Menezes De Oliveira Junior (OAB:BA18348) Advogado: Samira Meira Cordeiro (OAB:BA33298) Intimação: ATO ORDINATÓRIO: Nos termos do Provimento Conjunto nº CGJ/CCI 06/2016 e em cumprimento a Instrução Normativa PRES. Nº 001, de 18/02/2019 do Gabinete da Presidência do TJ/BA, intimo as partes para manifestação acerca do inteiro teor do ofício requisitório (Rpv) e/ou Precatório (PRC), no prazo de 05 (cinco) dias, antes do envio ao ente devedor.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE JAGUAQUARA INTIMAÇÃO 0001097-48.2010.8.05.0138 Cumprimento De Sentença Contra A Fazenda Pública Jurisdição: Jaguaquara
13/01/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Requerido: Municipio De Jaguaquara Advogado: Marcos Ernesto Mendes Araujo (OAB:BA21414) Advogado: Livia Novaes De Andrade (OAB:BA32798) Advogado: Antonio Leal Neto (OAB:BA19828)
Requerente: Elenice Bispo Dos Santos Advogado: Erick Menezes De Oliveira Junior (OAB:BA18348) Advogado: Samira Meira Cordeiro (OAB:BA33298) Intimação: ATO ORDINATÓRIO: Nos termos do Provimento Conjunto nº CGJ/CCI 06/2016 e em cumprimento a Instrução Normativa PRES. Nº 001, de 18/02/2019 do Gabinete da Presidência do TJ/BA, intimo as partes para manifestação acerca do inteiro teor do ofício requisitório (Rpv) e/ou Precatório (PRC), no prazo de 05 (cinco) dias, antes do envio ao ente devedor.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE JAGUAQUARA INTIMAÇÃO 0001097-48.2010.8.05.0138 Cumprimento De Sentença Contra A Fazenda Pública Jurisdição: Jaguaquara