Execução de Título ExtrajudicialPagamentoExecução de Título Extrajudicial
TJBA1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
08/10/1993
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
8ª Vara Civel e Comercial
Partes do Processo
ARNALDO HENRIQUE ANDRADE DA SILVA
CPF
Autor
BANCO BANEB S.A.
CNPJ
Autor
CAMILA BRANDI SCHLAEPFER SALES
CPF
Autor
DANIEL PENHA DE OLIVEIRA
Autor
GABRIELA AYRES CATHARINO GORDILHO
CPF
Autor
Advogados / Representantes
GABRIELA DE LIMA TORRES
OAB/RO 5714·CPF·Representa: Autor
GABRIELA AYRES CATHARINO GORDILHO
OAB/BA 31636·CPF·Representa: Autor
SAMUEL ANTONIO OLIVEIRA FILHO
OAB/BA 10986·CPF·Representa: Autor
MARCOS IMBASSAHY GUIMARAES MOREIRA
OAB/BA 17831·CPF·Representa: Autor
DANIEL PENHA DE OLIVEIRA
OAB/MG 87318·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Decurso de Prazo
28/04/2026, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/03/2026, 00:00
Decurso de Prazo
05/03/2026, 00:00
Decurso de Prazo
28/02/2026, 00:00
Decurso de Prazo
19/02/2026, 00:00
Decurso de Prazo
06/02/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
06/01/2026, 00:00
Publicação
16/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO BANEB S.A. Requerido(a)
EXECUTADO: FENIX ESTUDOS E PROJETOS LTDA, JURANDIR MAUES DE VASCONCELOS, EDSON COSTA DOREA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador8ª Vara CívelRua do Tingui, s/n, - Fórum Prof. Orlando Gomes - 2º andar - CEP: 40.040-900Campo da Pólvora - Salvador/BA DESPACHO Processo nº: 0031654-37.1993.8.05.0001 Classe - Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Requerente Vistos, etc… Em consulta ao espaço destinado a este Juízo para realização de pesquisa(s) eletrônica(s), verifica-se que, até o momento, o Sistema Nacional de Gestão de Bens (SNGB) não está disponível. Dessa forma, buscando viabilizar o andamento da execução, intime-se a parte exequente para requerer pesquisa(s) eletrônica(s) nos demais sistemas dos quais este Juízo possui acesso ou para indicar de forma precisa e efetiva as providências necessárias ao regular andamento do feito, no prazo de 15 (quinze) dias, recolhendo as custas referentes às diligências eventualmente requeridas. P. I. C. Salvador/BA, 5 de dezembro de 2025 ITANA EÇA MENEZES DE LUNA REZENDE Juíza de Direito ESO
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO BANEB S.A. Requerido(a)
EXECUTADO: FENIX ESTUDOS E PROJETOS LTDA, JURANDIR MAUES DE VASCONCELOS, EDSON COSTA DOREA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador8ª Vara CívelRua do Tingui, s/n, - Fórum Prof. Orlando Gomes - 2º andar - CEP: 40.040-900Campo da Pólvora - Salvador/BA DESPACHO Processo nº: 0031654-37.1993.8.05.0001 Classe - Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Requerente Vistos, etc… Em consulta ao espaço destinado a este Juízo para realização de pesquisa(s) eletrônica(s), verifica-se que, até o momento, o Sistema Nacional de Gestão de Bens (SNGB) não está disponível. Dessa forma, buscando viabilizar o andamento da execução, intime-se a parte exequente para requerer pesquisa(s) eletrônica(s) nos demais sistemas dos quais este Juízo possui acesso ou para indicar de forma precisa e efetiva as providências necessárias ao regular andamento do feito, no prazo de 15 (quinze) dias, recolhendo as custas referentes às diligências eventualmente requeridas. P. I. C. Salvador/BA, 5 de dezembro de 2025 ITANA EÇA MENEZES DE LUNA REZENDE Juíza de Direito ESO
15/12/2025, 00:00
Expedida/Certificada
12/12/2025, 00:00
Mero expediente
05/12/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
19/11/2025, 00:00
Conclusão (para despacho)
15/08/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
18/07/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
18/06/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
11/04/2025, 00:00
Documento (Outros documentos)
21/03/2025, 00:00
Documento (Outros documentos)
17/03/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
13/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Exequente: Banco Baneb S.a. Advogado: Samuel Antonio Oliveira Filho (OAB:BA10986) Advogado: Ivan Fernandez Baqueiro Perrucho (OAB:BA25961) Advogado: Luiz Carlos Dos Santos Queiroz (OAB:BA30566) Advogado: Daniel Penha De Oliveira (OAB:MG87318) Advogado: Gabriela De Lima Torres (OAB:RO5714) Advogado: Vitor Penha De Oliveira Guedes (OAB:RO8985) Advogado: Gabriela Ayres Catharino Gordilho (OAB:BA31636) Advogado: Marcos Imbassahy Guimaraes Moreira (OAB:BA17831) Advogado: Camila Brandi Schlaepfer Sales (OAB:BA24737)
Executado: Fenix Estudos E Projetos Ltda
Executado: Jurandir Maues De Vasconcelos
Executado: Edson Costa Dorea Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Juízo da 8ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR - 2º Cartório Integrado Cível da Comarca de Salvador/BA Fórum Ruy Barbosa, Praça D. Pedro II, s/n, 2º andar, Sala 209, Campo da Pólvora, Nazaré, Salvador/BA, E-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO PROCESSO Nº 0031654-37.1993.8.05.0001 CLASSE - ASSUNTO EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) - [Pagamento] POLO ATIVO BANCO BANEB S.A. POLO PASSIVO
EXECUTADO: FENIX ESTUDOS E PROJETOS LTDA, JURANDIR MAUES DE VASCONCELOS, EDSON COSTA DOREA Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Fica intimado o Exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos autos planilha de débitos atualizada, a fim de se proceder com a penhora deferida no ID 477331124. Salvador/BA, 24 de janeiro de 2025. Documento assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/06 ELOISA D ANGELIS PAZ SOARES 2º Cartório Integrado Cível de Salvador/BA
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 8ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR ATO ORDINATÓRIO 0031654-37.1993.8.05.0001 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
29/01/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
27/01/2025, 00:00
Ato ordinatório
24/01/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Exequente: Banco Baneb S.a. Advogado: Samuel Antonio Oliveira Filho (OAB:BA10986) Advogado: Ivan Fernandez Baqueiro Perrucho (OAB:BA25961) Advogado: Luiz Carlos Dos Santos Queiroz (OAB:BA30566) Advogado: Daniel Penha De Oliveira (OAB:MG87318) Advogado: Gabriela De Lima Torres (OAB:RO5714) Advogado: Vitor Penha De Oliveira Guedes (OAB:RO8985)
Executado: Fenix Estudos E Projetos Ltda
Executado: Jurandir Maues De Vasconcelos
Executado: Edson Costa Dorea Decisão: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 8ª Vara Cível Rua do Tingui, s/n, - Fórum Prof. Orlando Gomes - 2º andar - CEP: 40.040-900 Campo da Pólvora - Salvador/BA DECISÃO Processo nº: 0031654-37.1993.8.05.0001 Classe - Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Requerente
EXEQUENTE: BANCO BANEB S.A. Requerido(a)
EXECUTADO: FENIX ESTUDOS E PROJETOS LTDA, JURANDIR MAUES DE VASCONCELOS, EDSON COSTA DOREA
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 8ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR DECISÃO 0031654-37.1993.8.05.0001 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Vistos, etc... DEFIRO a indisponibilidade de dinheiro em depósito ou aplicação financeira em nome dos executados, nos termos do art. 523, § 3º, e art. 854 do CPC, até o limite que garanta a execução, por via eletrônica, devendo o comprovante respectivo ser juntado aos autos. Havendo efetivação do bloqueio de numerário, conforme espelho a ser juntado aos autos, deve ser intimado o executado, através do seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente (art. 854, §2º, do CPC). Se a diligência se mostrar frutífera, seja total ou parcialmente, dentro das próximas 24 (vinte e quatro) horas, proceda-se à liberação de eventual excesso de indisponibilidade, com respaldo no art. art. 854, §1º, do CPC e à transferência dos valores encontrados para uma conta judicial, no intuito de evitar a desvalorização monetária. Rejeitada ou não apresentada manifestação do executado, o bloqueio de numerário realizado pelo sistema SISBAJUD será convertido em penhora, não havendo necessidade de lavratura de termo específico. NÃO HAVENDO efetivação do bloqueio de numerário, conforme espelho a ser juntado aos autos, expeça-se mandado de penhora e avaliação. Aguardem-se os próximos atos processuais para nova análise, vindo os autos conclusos na fila adequada. P.I. Cumpra-se. Salvador/BA, 6 de dezembro de 2024 ITANA EÇA MENEZES DE LUNA REZENDE Juíza de Direito GSM