Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: JOSE MARCOS VIANA CARDOSO Advogado(s): LINDOMAR PINTO DA SILVA SAEZ AMADOR (OAB:BA25226)
REQUERIDO: MUNICIPIO DE CAMACARI Advogado(s): NUNGI SANTOS E SANTOS registrado(a) civilmente como NUNGI SANTOS E SANTOS (OAB:BA13398) SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAZENDA PUBLICA DE CAMAÇARI Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA n. 0304282-22.2013.8.05.0039 Órgão Julgador: 1ª V DE FAZENDA PUBLICA DE CAMAÇARI Vistos etc. HOMOLOGO POR SENTENÇA o demonstrativo de cálculos e valores apresentados em sede de impugnação ao Cumprimento de Sentença pelo Município de Camaçari, ID 512650369, sendo R$ 3.248,24 (três mil, duzentos e quarenta e oito reais e vinte e quatro centavos) a título de crédito principal em favor do exequente JOSE MARCOS VIANA CARDOSO e R$ 649,65 (seiscentos e quarenta e nove reais e sessenta e cinco centavos) a título de honorários advocatícios de sucumbência em favor dos procuradores, haja vista a expressa concordância do exequente com os cálculos e valores apurados em sede de impugnação ao Cumprimento de Sentença pelo Município de Camaçari, para a produção dos seus efeitos legais. Expeça-se as devidas Requisições de Pagamento, com destaque aos honorários contratuais no percentual de 30% (trinta por cento) em favor dos procuradores do exequente, conforme o teor do instrumento procuratório ID 225060839, de acordo com a Resolução do CNJ que regulamenta a matéria, após o trânsito em julgado da presente sentença. Intime-se o representante legal do Município de Camaçari para conhecimento dos termos da presente sentença. Cumpra-se e demais intimações na forma da lei. CAMAÇARI/BA, 8 de junho de 2026. CÉSAR AUGUSTO BORGES DE ANDRADE Juiz de Direito