Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: ELTON DE FREITAS SOUSA e outros Advogado(s): ALAYDE MARIA FREITAS MONTEIRO DA SILVA (OAB:BA25345)
REU: GERALDO DOMINGOS TEIXEIRA DE OLIVEIRA Advogado(s): DESPACHO Compulsando os autos, verifico que, embora localizados os valores depositados a título de parcelas mensais, remanesce pendência administrativa quanto à efetiva vinculação das contas judiciais. Dessa forma, determino à Secretaria que certifique, no prazo de 05 (cinco) dias, se procedeu à integral vinculação dos depósitos identificados à conta judicial vinculada a este processo. Caso a providência ainda não tenha sido ultimada, deverá a serventia adotar as medidas necessárias junto às instituições financeiras para a regularização imediata. Sendo positiva a certidão de unificação dos valores, expeça-se, desde logo, o respectivo alvará em favor da parte exequente para levantamento das quantias depositadas, conforme já autorizado anteriormente, observando-se se o titular da conta indicada possui poderes específicos para receber valores e dar quitação. DA INTIMAÇÃO PARA RECOLHIMENTO DE CUSTAS DE BLOQUEIO No que tange ao prosseguimento da fase executiva para satisfação do saldo remanescente, observo que a parte exequente ainda não promoveu o recolhimento das taxas pertinentes às diligências eletrônicas. Ressalte-se que a parte autora não é beneficiária da gratuidade da justiça, o que impõe o ônus do preparo para a utilização dos sistemas de busca de bens. Assim,
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO DE LAURO DE FREITAS Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8007289-67.2020.8.05.0150 Órgão Julgador: 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO DE LAURO DE FREITAS intime-se novamente a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o recolhimento das custas para a realização da pesquisa e bloqueio via SISBAJUD, sob pena de indeferimento do pedido e suspensão do curso da execução. Com o recolhimento, proceda-se à tentativa de bloqueio via SISBAJUD, conforme deferido na decisão de ID 505605709. Em caso de inércia, voltem conclusos. P.I.C. Confiro à presente, força de mandado judicial, com fulcro no art. 188, combinado com o art. 277, ambos do CPC. brb Lauro de Freitas - Bahia, na data da assinatura digital. LUIZA ELIZABETH DE SENA SALES SANTOS Juíza de Direito (Documento assinado eletronicamente) Nome: ELTON DE FREITAS SOUSAEndereço: Avenida Presidente Getúlio Vargas, lote25, lameda Três, casa 67, lote 25, loteamento Eugênia, Ianetama, CASTANHAL - PA - CEP: 68745-000Nome: LILIAN MARTINS DOS SANTOSEndereço: Avenida Presidente Getúlio Vargas, lote 25, Alameda Três, casa 67, lote 25, loteamento Eugênia, Ianetama, CASTANHAL - PA - CEP: 68745-000 Nome: GERALDO DOMINGOS TEIXEIRA DE OLIVEIRAEndereço: Rua Edson Gomes da Silva, sn, predio de geral, Vida Nova, LAURO DE FREITAS - BA - CEP: 42719-810