Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelado: Isabel Cristina Lima Guimaraes Advogado: Wgirson De Souza Lima (OAB:BA8054-A) Advogado: Wladimir De Franca Alcantara (OAB:BA51874)
Apelado: Alinea Araujo De Castro E Outros Advogado: Wgirson De Souza Lima (OAB:BA8054-A) Advogado: Wladimir De Franca Alcantara (OAB:BA51874)
Apelado: Orlando Goncalves Amorim Advogado: Wladimir De Franca Alcantara (OAB:BA51874)
Apelante: Estado Da Bahia Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Quinta Câmara Cível Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 0045737-43.2002.8.05.0001 Órgão Julgador: Quinta Câmara Cível
APELANTE: ESTADO DA BAHIA Advogado(s):
APELADO: Isabel Cristina Lima Guimaraes e outros (2) Advogado(s): WGIRSON DE SOUZA LIMA (OAB:BA8054-A), WLADIMIR DE FRANCA ALCANTARA (OAB:BA51874) DESPACHO Compulsando-se os autos, notadamente a decisão de id. 21715084, observa-se que o Supremo Tribunal Federal deu parcial provimento ao Recurso Extraordinário interposto pelo Estado da Bahia, decidindo diretamente sobre o mérito da questão, para determinar a observância da orientação firmada no julgamento do RE 561.836/RN, mantidos os ônus da sucumbência. Sendo assim, não sendo a hipótese de remessa dos autos para o exercício do juízo de retratação, e sim de cumprimento do quanto foi decidido pela Suprema Corte, DETERMINO a baixa dos presentes autos, com a remessa para o juízo a quo, para início da fase executiva, onde deverá ser observada a ordem emanada no AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO NA APELAÇÃO Nº 0045737-43.2002.8.05.0001. P.I Salvador/BA, 16 de dezembro de 2024. Desa. Carmem Lúcia Santos Pinheiro Relatora
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Desa. Carmem Lúcia Santos Pinheiro DESPACHO 0045737-43.2002.8.05.0001 Apelação Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça