Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0000696-05.2015.8.05.0193.
Autora: Salvador De Oliveira Ferreira Advogado: Altamir Alves Junior (OAB:BA31910) Advogado: Glauco Vinicius Dantas De Queiroz Sousa (OAB:BA19798) Advogado: Jessica Falcao Chaves (OAB:BA45963) Parte Re: Maria Joana Pereira Parte Re: Neuton Santana Silva Parte Re: Edwilson Oliveira Marques Advogado: Karen Silva Almeida (OAB:BA45903) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA CÍVEL DE PIATÃ Processo:0000696-05.2015.8.05.0193 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PIATÃ
REQUERENTE: PARTE
AUTORA: SALVADOR DE OLIVEIRA FERREIRA
REQUERIDO: PARTE RE: MARIA JOANA PEREIRA, NEUTON SANTANA SILVA, EDWILSON OLIVEIRA MARQUES DESPACHO Verifica-se que processo está sem provocação há relevante lapso temporal. Assim, determino a intimação da parte autora para, no prazo de 15 dias, aduzir se tem interesse no feito, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, III, do Código de Processo Civil, devendo atender às ordens judiciais anteriormente não cumpridas e/ou indicar requerimentos pendentes de apreciação. A intimação deve se dar, inicialmente, na pessoa de seu advogado. Decorrido o prazo sem manifestação,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PIATÃ INTIMAÇÃO 0000696-05.2015.8.05.0193 Reintegração / Manutenção De Posse Jurisdição: Piatã Parte intime-se a parte autora pessoalmente, via postal ou Oficial de Justiça (caso o local não seja atendido pelos Correios) para manifestar interesse no prosseguimento do feito no mesmo prazo, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, III, do Código de Processo Civil. Autorizo a intimação da parte por meio eletrônico (Whats App e congêneres). Atribuo ao presente despacho força de carta/mandado. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Piatã - BA, 2024-11-12. Camila Sousa Pinto de Abreu Juíza de Direito