Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: IRESOLVE COMPANHIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS S.A. Advogado(s): PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB:SP23134), JORGE VICENTE LUZ (OAB:SP34204)
EXECUTADO: IRANILDO ABADE GONCALVES - ME e outros Advogado(s): D E S P A C H O Tendo em vista o tempo em que o feito está paralisado,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS SÃO SEBASTIÃO DO PASSÉ Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 0000701-88.2012.8.05.0239 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS SÃO SEBASTIÃO DO PASSÉ intime-se a parte autora, através do seu advogado, para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar interesse no prosseguimento do feito, requerendo, enfim, a providência processual que entender adequada ao estado do processo. Em caso de transcurso do prazo in albis, intime-se a parte autora, pessoalmente, para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar interesse no prosseguimento do feito, atualizando-se os endereços, sob pena de extinção do processo sem julgamento do mérito. Em caso de ausência de manifestação, intime-se a parte ré, caso citada, para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre o abandono processual da parte autora, nos termos do art. 485, §6º, do CPC. O silêncio será tido como concordância com a extinção processual. Confiro ao presente despacho, por mim assinado eletronicamente, a força de mandado e de ofício. São Sebastião do Passé, datado e assinado eletronicamente. Amanda Inácio Gordilho Freitas Juíza de Direito