Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
AUTOR: CASCIO ROCHA BRITO Advogado(s): CASCIO ROCHA BRITO (OAB:BA56210), CLAUDIO ANDERSON SILVA MOREIRA (OAB:BA32725)
REU: CLAUDIR ANTONIO ROTH e outros Advogado(s): IVONETE REINALDO DA SILVA (OAB:BA62700) DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS CÍVEL E COMERCIAIS, CONSUMIDOR E FAZENDA PÚBLICA DE ITAPETINGA Processo: MONITÓRIA n. 0501048-05.2018.8.05.0126 Órgão Julgador: 2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS CÍVEL E COMERCIAIS, CONSUMIDOR E FAZENDA PÚBLICA DE ITAPETINGA Vistos os autos. Considerando o que prescreve o art. 1.047 do NCPC, ao presente caso serão adotadas as disposições do referido diploma legal. Ônus da prova nos termos do art. 373, I e II, do NCPC. Apenas a parte ré pugnou pela produção de provas. Para comprovação dos fatos, defiro a produção da prova testemunhal requerida pela ré. AGENDE A SECRETARIA DATA PARA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO. Agendada a data, intimar as partes com antecedência mínima de 20 (vinte) dias. Como a ré tem sede em outra Comarca, para maior celeridade, a audiência de instrução será realizada por VIDEOCONFERÊNCIA, no sistema híbrido, nos termos do art. 6º, parágrafo 3º, da Resolução CNJ n. 314, de 20 de abril de 2020, e do Decreto Judiciário TJBA n° 270, de 30 de abril de 2020, com o uso do aplicativo Lifesize, na sala de reunião da 2ª Vara Cível da Comarca de Itapetinga/BA, nominada no sistema de Itapetinga - 2ª Vara Cível - Gabinete, que poderá ser acessada pelo computador por meio do link: https://call.lifesizecloud.com/19043022 ou por dispositivo móvel (celular/smartphone ou tablet) com a extensão: 19043022. No sistema híbrido, as testemunhas deverão, necessariamente, comparecer no Fórum de Itapetinga, onde serão vistas e inquiridas por meio do aplicativo Lifesize. As partes só deverão comparecer no Fórum se forem intimadas para prestarem depoimento pessoal, caso contrário, deverão combinar com o(a) seu(sua) advogado(a) o melhor local para estarem e acompanharem a audiência. O QUE DEVERÁ SER REFORÇADO PELO(A)(S) ADVOGADO(A)(S) E PELO OFICIAL DE JUSTIÇA, CONFORME O CASO. O(A)(s) advogado(a)(s), o membro do Ministério Público e da Defensoria Pública serão vistos e ouvidos por meio de seus próprios notebooks, celulares/smartphones ou computadores. É de inteira responsabilidade dos atores processuais envolvidos na audiência a verificação prévia da integridade e conectividade dos seus equipamentos. Todos os atores processuais envolvidos na audiência deverão estar trajados convenientemente. A ausência injustificada de qualquer uma das partes ou de testemunha acarretará as consequências legais pertinentes. Como acessar o Lifesize: Link com orientações sobre acesso à sala virtual por meio de computador: https://www.youtube.com/watch?v=EaNU4zaixSk Link com orientações sobre acesso à sala por meio de dispositivo móvel: http://www.tjba.jus.br/juizadosespeciais/images/pdf/manuais/Lifesize_por_celular.mp4 A(s) parte(s) deverá(ão) apresentar o rol de testemunhas no prazo de 10 (dez) dias, contado a partir da intimação deste despacho, observando o que prescreve o artigo 450 do NCPC. A(s) parte(s), por seu(s) advogado(s), deverá(ão) observar o que prescreve o artigo 455 do NCPC, SOB PENA DE SE OPERAR A PRECLUSÃO, no que diz respeito à produção da prova testemunhal. SE HOUVER TESTEMUNHA ARROLADA PELA DEFENSORIA PÚBLICA OU PELO MINISTÉRIO PÚBLICO, A SECRETARIA DEVERÁ OBSERVAR O DISPOSTO NO ART. 455, §4º, IV, DO NCPC. Expeça-se carta precatória, com prazo de 30 (trinta) dias, para a oitiva de testemunha(s) e/ou colheita de depoimento pessoal, se for o caso. Neste caso, o Juízo deprecado poderá ouvir a testemunha ou coletar o depoimento pessoal OU INTIMAR A PESSOA QUE DEVERÁ SER OUVIDA PARA COMPARECER NA SALA PASSIVA DO FÓRUM DA SUA COMARCA, NO DIA DESIGNADO PARA A REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO, A FIM DE SER INQUIRIDA POR ESTE JUÍZO DEPRECANTE. Encaminhe-se o link de acesso ao Juízo deprecado. A(s) parte(s) deverá(rão) recolher as custas referentes aos atos que deverão ser praticados, salvo as disposições concernentes à assistência judiciária e isenções. Intimem-se. Itapetinga, data da assinatura eletrônica. FERNANDO MARCOS PEREIRA Juiz de Direito em Substituição