Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: INEMA - INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS Advogado(s): EULA CUNHA MARTINS (OAB:BA8960)
EXECUTADO: FABIANO DE OLIVEIRA SILVA Advogado(s): DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTANA Processo: EXECUÇÃO FISCAL n. 8046728-08.2024.8.05.0001 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTANA
Vistos.
Cuida-se de Execução Fiscal promovida pelo INEMA - Instituto do Meio Ambiente e Recursos Hídricos em face de Fabiano de Oliveira Silva, com fundamento na Certidão de Dívida Ativa nº 5071, no valor de R$ 10.352,35 (dez mil, trezentos e cinquenta e dois reais e trinta e cinco centavos), decorrente de multa ambiental (Auto de Infração nº 2014-006964/TEC/AIMU-0730). Os autos vieram a este juízo após a 7ª Vara da Fazenda Pública de Salvador ter declarado sua incompetência territorial, remetendo o processo à presente comarca. Por despacho de 21/11/2024, foi concedido prazo para que a parte exequente se manifestasse acerca da declaração de incompetência. Contudo, conforme certidão de 03/04/2025, decorreu o prazo sem manifestação. Analisando a documentação dos autos, verifico que: a) O fato gerador da obrigação (infração ambiental) ocorreu no Município de Santana/BA, conforme coordenadas geográficas constantes da CDA: "Latitude 12,9778552438235° S e Longitude 44,0233377350369° W"; b) O executado possui domicílio nesta comarca: "Rua Prof. Manoel Cruz, nº 69, Alto Santana, CEP: 47.700-000, Santana - BA"; c) A Certidão de Dívida Ativa nº 5071 está regularmente constituída e atende aos requisitos do art. 2º da Lei nº 6.830/80; d) O valor da execução (R$ 10.352,35) está devidamente atualizado conforme planilha de cálculo apresentada. Desta forma, reconheço a competência deste juízo para processar e julgar a presente execução fiscal, nos termos do art. 46, §5º do CPC e da jurisprudência do STF (Tema 73). DETERMINO: 1. O recebimento da presente execução fiscal; 2. A citação do executado FABIANO DE OLIVEIRA SILVA, no endereço constante da inicial (Rua Prof. Manoel Cruz, nº 69, Alto Santana, CEP: 47.700-000, Santana - BA), para que, no prazo de 5 (cinco) dias, efetue o pagamento integral do débito no valor de R$ 10.352,35 (dez mil, trezentos e cinquenta e dois reais e trinta e cinco centavos), atualizado monetariamente até a data do efetivo pagamento, acrescido de juros, multa e honorários advocatícios na base de 10% (dez por cento) sobre o valor da execução, ou ofereça bens à penhora (art. 7º da Lei nº 6.830/80), sob pena de penhora de tantos bens quantos bastem para garantir a execução; 3. Não sendo encontrado o executado no endereço indicado, proceda-se conforme o art. 7º, IV da Lei nº 6.830/80, arrestando-se bens suficientes para garantir a execução; 4. Sendo positiva a citação, abra-se vista ao exequente para manifestação em 5 (cinco) dias, caso o executado permaneça inerte; 5. Expeça-se mandado com as cautelas legais, devendo o oficial de justiça proceder à pesquisa de bens passíveis de penhora, se necessário; 6. Desde já, defiro eventual pedido de pesquisa via sistemas BACENJUD, RENAJUD e INFOJUD, caso necessário para localização de ativos do devedor. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Dou ao presente ato judicial força de mandado. Santana/BA, datado e assinado eletronicamente. THAIS DE CARVALHO KRONEMBERGER Juíza de Direito