Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 8094865-60.2020.8.05.0001.
EXEQUENTE: MUNICIPIO DE SALVADOR Parte Passiva:
EXECUTADO: DANIEL BISPO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 1ª Vara da Fazenda Pública Fórum Ruy Barbosa, sala 311, 3° andar, praça D. Pedro II s/n, Largo do Campo da Pólvora, Nazaré Cep- 40040-380, Salvador-BA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Classe-Assunto: EXECUÇÃO FISCAL (1116) Parte Ativa: Vistos etc. Uma vez noticiada a celebração do parcelamento do débito exequendo e, com fulcro no disposto nos arts. 151, inciso VI, do CTN e 313, inciso II, do CPC, determino a suspensão do curso do processo executivo, nos termos do quanto expressamente requerido. Decorrido o prazo indicado na petição referida, dê-se vista dos autos à Fazenda Pública. Intimem-se, ficando atribuída ao presente ato força de mandado, carta e/ou ofício para fins de comunicação processual. Salvador/BA, Data da Assinatura Digital no Sistema Bel. Jerônimo Ouais Santos Juiz de Direito Titular