Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
APELANTE: BB-FINANCEIRA S.A - CREDITOS, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
APELADO: LUIZ DE SOUZA PAES INTIMAÇÃO POR ATO ORDINATÓRIO PROVIMENTO CONJUNTO CGJ/CCI Nº 05/2025-GSEC. Dispõe sobre os atos ordinatórios no âmbito dos Cartórios Cíveis e Criminais no Estado da Bahia. Publicado no DJE ART.1º - Independentemente de despacho judicial, compete ao Escrivão/Diretor de Secretaria ou Servidores devidamente autorizados, a prática dos seguintes atos processuais: INTIMAR o(a)(s) o(a)(s) Advogado(s) do reclamante: EVERALDO SANT ANNA OLIVEIRA JUNIOR, NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES Advogado(s) do reclamado: WILLIAN SANTOS DIAS * Autos inspecionados pela direção de secretaria da Vara Única dos Feitos Cíveis e Comerciais da Comarca de Remanso - BA. Encaminho para o fluxo processual correspondente à expedição dos atos abaixo assinalados: FINALIDADE: Art. 11. Com o retorno dos autos da instância recursal, devem o escrivão, diretor de secretaria e demais Servidores lotados na unidade judiciária: I - Dar ciência às partes do retorno dos autos da instância superior, intimando-as para, no prazo de 15 (quinze) dias, requererem o quanto entenderem devido ao prosseguimento do feito, efetuando, no mesmo prazo, o pagamento das custas processuais correspondentes, salvo se beneficiária da gratuidade da justiça;
Intimação - PROCESSO N.º0001691-17.2008.8.05.0208 - [Multas e demais Sanções] - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)